DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
econômico-financeiro. O valor atualizado do saldo contratual
passará para R$ 6.694.096,73 (seis milhões, seiscentos e no-
venta e quatro mil, noventa e seis reais, e setenta e três centa-
vos) conforme manifestações técnicas nos autos. CLÁUSULA
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. José Railton Teixeira
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardo-
so e Bruno Coelho de Vasconcelos – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍ-
DICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de julho de 2021. Jose
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
06/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS E A
EMPRESA FE MÓDULOS INTERMEDIAÇÕES DE CONTAI-
NERS E SERVIÇOS PRESTADOS LTDA. DO OBJETO: O
presente aditivo tem como objeto a prorrogação da execução
do contrato em epígrafe, destinado à contratação de empresa
especializada para a implantação de serviços veterinários mó-
vel com atuação em consulta clínica veterinária e centro cirúr-
gico com profissionais qualificados para prestação de serviços
de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com procedimentos
pré-operatórios (exames laboratoriais – hemograma completo e
tricotomia), trans-operatório (cirurgia de esterilização minima-
mente invasiva, para fêmeas, ovariosalpingo-histerectomia, e
para machos, orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao
animal até a retirada dos pontos, com fornecimento de antibió-
ticoterapia, roupas cirúrgicas e internamento em casos de ne-
cessidade), e microchipagem, objetivando atender a demanda
de todos os bairros de Fortaleza através do programa de con-
trole populacional de cães e gatos (de rua ou domiciliado) no
Município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo ao contrato tem como fundamento o Processo Admi-
nistrativo P165241/2021, os preceitos do artigo 57, § 1º, inciso
II e III e artigo 65, inciso II, alínea “b”, e demais disposições da
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Parecer Jurídico nº
90/2021/SCSP. DA VIGÊNCIA: O referido contrato será prorro-
gado por mais 12 (doze) meses, que compreenderá o período
de 09/07/2021 a 08/07/2022, nos termos do art. 57 da Lei Fe-
deral nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor global do contrato
permanecerá inalterado, importando em R$ 2.300.059,92 (Dois
milhões e trezentos mil e cinquenta e nove reais e noventa e
dois centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da execução do presente aditivo corre-
rão à conta da dotação orçamentária abaixo descriminada, do
orçamento vigente da SCSP: Projeto Atividade: 19101.10.
304.0128.2086.0001. Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 0.
1.001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: Sr. Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e a
Sra. Carine Rocha Souza – Representante legal da empresa
FE MÓDULOS INTERMEDIAÇÕES DE CONTAINERS E
SERVIÇOS PRESTADOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 07
de julho de 2021. Eduardo Gonçalves Ramos - COORDE-
NADOR JURÍDICO – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0099/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LO-
BO, E LABORATÓRIO MADREVITA LTDA, REPRESENTADA
POR MARIA SUZETE DIAS VASCONCELOS, EM 13 DE JU-
LHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO. O presente Termo de Compromisso tem como fundamen-
to o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal
nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. 2.1. Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
atividade de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria
e de higiene pessoal, em imóvel de 5.908,40m² de área cons-
truída localizado na Avenida Francisco Sá, Nº 7200, bairro:
Barra do Ceará, CEP: 60330878, Município de Fortaleza – CE,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
S2021020116 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES - 3.1. A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2. Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017 enquadra a atividade como FABRICAÇÃO DE
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIE-
NE PESSOAL, (CÓDIGO 24.73.20) como Projeto Especial
(objeto de estudo), necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi
temporariamente expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regula-
mentados e aprovados os critérios para a regularização de
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua
validade. 3.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente
Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1. O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 7.2.
Importa mencionar que sendo publicado o Decreto regulamen-
tador do objeto do empreendimento, o administrado comprome-
te-se a regularizar-se, e sujeitar-se à disposição do novo nor-
mativo. Data da Assinatura: 13 de julho de 2021. ASSINATU-
Fechar