DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
RAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPRO-
MISSÁRIA E LABORATÓRIO MADREVITA LTDA: Represen-
tada por Maria Suzete Dias Vasconcelos. TESTEMUNHAS: 
Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 04/2020, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E JJA CONSULTORIA E ASSES-
SORIA FINANCEIRA S/S, REPRESENTADA POR JOÃO   
JEREISSATI ARY, EM 09 DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditi-
vo fundamenta-se no que estabelece a Lei Federal nº 7.347, de 
24 de Julho de 1985 c/c o artigo 7º, §§ 1º e 2º e 8º da Lei Muni-
cipal nº 10.335/2015 alterada pela Lei nº 10.431/2015, bem 
como no disposto nos autos do Processo n° S2020001913 – 
SEUMA, em todos os seus termos, pareceres técnicos e jurídi-
co. Ressaltando que o processo em epígrafe foi aprovado na 
128ª  Reunião da Comissão Permanente de Avaliação do Plano 
Diretor (CPPD) realizada no dia 26/05/2021 por meio da plata-
forma digital Google Meets. CLÁUSULA SEGUNDA – DO  
OBJETO: 2.1. O objeto deste Aditivo é a Alteração da Cláusula 
Terceira do Termo de Compromisso nº 004/2020 - SEUMA, 
modificando a forma de pagamento, para a utilização dos imó-
veis de Matrículas nº 25.485, nº 25.628 e nº 25.629, objeto dos 
Laudos Técnicos n° 183/2020, n° 319/2020 e n° 320/2020 para 
descontos no pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de 
Uso do Solo (OOAU). 2.2. A CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PAGAMENTO passará a vigorar com a seguinte redação: 
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento do 
valor da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do 
presente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco 
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n° 0008-6), da seguinte forma: 
i) Doação para o Município de Fortaleza do imóvel registrado o 
nº 25.485, do Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de 
Fortaleza, avaliado pela Coordenadoria de Gerenciamento de 
Programas e Projetos Perícias, Avaliações e Desapropriações 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, através do 
Laudo Técnico nº 183/2020, nos autos do Processo SEINF nº 
P214479/2020-PMF, Processo SEUMA nº P957629/2019, no 
valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta 
mil reais); ii) Doação para o Município de Fortaleza dos imóveis 
objeto das Matrículas nº 25.628 e nº 25.629, ambas do 5º Ofí-
cio de Imóveis de Fortaleza, avaliado pela Coordenadoria de 
Gerenciamento de Programas e Projetos Perícias, Avaliações e 
Desapropriações da Secretaria Municipal de Infraestrutura – 
SEINF, através dos Laudos Técnicos nº 319/2020 e nº 
320/2020, respectivamente nos valores de R$ 1.640.373,26 
(Um milhão e seiscentos e quarenta mil e trezentos e setenta e 
três reais e seis centavos) e de R$ 1.640.373,26 (Um milhão e 
seiscentos e quarenta mil e trezentos e setenta e três reais e 
seis centavos); e iii) 10 (dez) parcelas iguais, no valor de       
R$ 1.472.211,53 (um milhão quatrocentos e setenta e dois mil, 
duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos), acrescidas 
de correção segundo o Índice Nacional da Construção Civil – 
INCC, e que serão depositadas, cada uma, nas seguintes da-
tas: 30 de junho de 2021, 30 de setembro de 2021, 30 de de-
zembro de 2021, 30 de março de 2022, 30 de junho de 2022, 
30 de setembro de 2022, 30 de dezembro de 2022, 30 de mar-
ço de 2023, 30 de junho de 2023 e 30 de setembro de 2023. O 
Outorgado deverá comprovar a quitação integral do valor devi-
do junto à SEUMA, através da juntada dos comprovantes ban-
cários de pagamento mensal ao Fundo Municipal de Desenvol-
vimento Urbano (FUNDURB).” Parágrafo Primeiro – Não ha-
vendo expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláu-
sula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no 
primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo 
- O deferimento do pedido de emissão do Habite-se fica condi-
cionado à comprovação do pagamento do valor integral da 
outorga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo, 
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril 
de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 
2015. Parágrafo Terceiro - A Outorgada se obriga a solicitar 
junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA) a ressalva para excluir o potencial construtivos dos 
imóveis registrado nas Matrículas nº 25.485 e Matrículas nº 
25.628 e nº 25.629, todos do 5º Ofício de Imóveis de Fortaleza 
referentes ao CEPACs n° 04/2020 de propriedade de Alcimor 
Aguiar Rocha Neto, e o CEPAC n° 01/2021 de propriedade de 
Dimas de Oliveira Costa, bem como providenciar a devida 
averbação nas matrículas no prazo de 180 (cento e oiten-
ta)dias.  CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo 
de Compromisso nº 004/2020 - SEUMA, restando esse Aditivo 
vigente quando da última assinatura das partes, devendo ser 
publicado no Diário Oficial do Município para produção de sua 
eficácia. Assim, estando as partes de comum acordo, é firmado 
o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 004/2020, que 
depois de lido e acatado, será assinado perante duas testemu-
nhas, para que surta os devidos efeitos legais. Data da Assina-
tura: 09 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA:  
Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: JJA   
CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S - Repre-
sentada por João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha     
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 131/2020, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E DOUGLAS CDT CONSTRUÇÃO 
E INCORPORAÇÃO JOAQUIM LIMA SPE LTDA, REPRESEN-
TADA POR THIAGO RODRIGUES ALBUQUERQUE, EM 12 
DE JULHO DE 2021. 1. RESOLVEM as partes, em comum 
acordo, CELEBRAR o presente Primeiro Aditivo ao Termo de 
Compromisso nº 131/2020, para alterar o disposto na CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PAGAMENTO que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: No processo administra-
tivo em epígrafe, que cuida da aprovação do projeto apresen-
tado pela Outorgada, foi apurado que o valor da outorga onero-
sa, estabelecida pelos artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril 
de 2015, alterada pela Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, 
é de R$ 1.209.964,58 (um milhão, duzentos e nove mil, nove-
centos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos); ” 
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento de 
forma parcelada do valor da outorga onerosa, mencionado na 
cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 
0008-6), da seguinte forma i) em 12(doze) parcelas conforme 
plano de pagamento a seguir disposto; ii) a primeira parcela da 
contrapartida, será prestada em até 60 (sessenta) dias corridos 
contados a partir da data da emissão do Alvará de Construção, 
no valor de R$ 100.830,40 (cem mil, oitocentos e trinta reais e 
quarenta centavos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor 
de R$ 100.830,38 (cem mil, oitocentos e trinta reais e trinta e 
oito centavos) cada uma, serão prestadas a cada 120 (centos e 
vinte) dias a contar do pagamento da primeira parcela, com a 
atualização do valor monetário pelo Índice Nacional da Cons-
trução Civil – INCC, aplicada a cada 6 (seis) meses; iv) a Ou-
torgada deverá juntar ao presente processo cópia do Alvará de 
Construção na data da sua emissão para o início da contagem 
do prazo do pagamento da primeira prestação; v) a quitação 
integral do valor devido deverá ser comprovada junto a    
SEUMA, através da juntada dos comprovantes bancários de 
pagamento nos autos do Processo LD S2020006073 – OU-
TORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, a ser 

                            

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