DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
RAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPRO-
MISSÁRIA E LABORATÓRIO MADREVITA LTDA: Represen-
tada por Maria Suzete Dias Vasconcelos. TESTEMUNHAS:
Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 04/2020, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E JJA CONSULTORIA E ASSES-
SORIA FINANCEIRA S/S, REPRESENTADA POR JOÃO
JEREISSATI ARY, EM 09 DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditi-
vo fundamenta-se no que estabelece a Lei Federal nº 7.347, de
24 de Julho de 1985 c/c o artigo 7º, §§ 1º e 2º e 8º da Lei Muni-
cipal nº 10.335/2015 alterada pela Lei nº 10.431/2015, bem
como no disposto nos autos do Processo n° S2020001913 –
SEUMA, em todos os seus termos, pareceres técnicos e jurídi-
co. Ressaltando que o processo em epígrafe foi aprovado na
128ª Reunião da Comissão Permanente de Avaliação do Plano
Diretor (CPPD) realizada no dia 26/05/2021 por meio da plata-
forma digital Google Meets. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: 2.1. O objeto deste Aditivo é a Alteração da Cláusula
Terceira do Termo de Compromisso nº 004/2020 - SEUMA,
modificando a forma de pagamento, para a utilização dos imó-
veis de Matrículas nº 25.485, nº 25.628 e nº 25.629, objeto dos
Laudos Técnicos n° 183/2020, n° 319/2020 e n° 320/2020 para
descontos no pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de
Uso do Solo (OOAU). 2.2. A CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PAGAMENTO passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento do
valor da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do
presente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n° 0008-6), da seguinte forma:
i) Doação para o Município de Fortaleza do imóvel registrado o
nº 25.485, do Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de
Fortaleza, avaliado pela Coordenadoria de Gerenciamento de
Programas e Projetos Perícias, Avaliações e Desapropriações
da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, através do
Laudo Técnico nº 183/2020, nos autos do Processo SEINF nº
P214479/2020-PMF, Processo SEUMA nº P957629/2019, no
valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta
mil reais); ii) Doação para o Município de Fortaleza dos imóveis
objeto das Matrículas nº 25.628 e nº 25.629, ambas do 5º Ofí-
cio de Imóveis de Fortaleza, avaliado pela Coordenadoria de
Gerenciamento de Programas e Projetos Perícias, Avaliações e
Desapropriações da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, através dos Laudos Técnicos nº 319/2020 e nº
320/2020, respectivamente nos valores de R$ 1.640.373,26
(Um milhão e seiscentos e quarenta mil e trezentos e setenta e
três reais e seis centavos) e de R$ 1.640.373,26 (Um milhão e
seiscentos e quarenta mil e trezentos e setenta e três reais e
seis centavos); e iii) 10 (dez) parcelas iguais, no valor de
R$ 1.472.211,53 (um milhão quatrocentos e setenta e dois mil,
duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos), acrescidas
de correção segundo o Índice Nacional da Construção Civil –
INCC, e que serão depositadas, cada uma, nas seguintes da-
tas: 30 de junho de 2021, 30 de setembro de 2021, 30 de de-
zembro de 2021, 30 de março de 2022, 30 de junho de 2022,
30 de setembro de 2022, 30 de dezembro de 2022, 30 de mar-
ço de 2023, 30 de junho de 2023 e 30 de setembro de 2023. O
Outorgado deverá comprovar a quitação integral do valor devi-
do junto à SEUMA, através da juntada dos comprovantes ban-
cários de pagamento mensal ao Fundo Municipal de Desenvol-
vimento Urbano (FUNDURB).” Parágrafo Primeiro – Não ha-
vendo expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláu-
sula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no
primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo
- O deferimento do pedido de emissão do Habite-se fica condi-
cionado à comprovação do pagamento do valor integral da
outorga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo,
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril
de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de
2015. Parágrafo Terceiro - A Outorgada se obriga a solicitar
junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) a ressalva para excluir o potencial construtivos dos
imóveis registrado nas Matrículas nº 25.485 e Matrículas nº
25.628 e nº 25.629, todos do 5º Ofício de Imóveis de Fortaleza
referentes ao CEPACs n° 04/2020 de propriedade de Alcimor
Aguiar Rocha Neto, e o CEPAC n° 01/2021 de propriedade de
Dimas de Oliveira Costa, bem como providenciar a devida
averbação nas matrículas no prazo de 180 (cento e oiten-
ta)dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo
de Compromisso nº 004/2020 - SEUMA, restando esse Aditivo
vigente quando da última assinatura das partes, devendo ser
publicado no Diário Oficial do Município para produção de sua
eficácia. Assim, estando as partes de comum acordo, é firmado
o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 004/2020, que
depois de lido e acatado, será assinado perante duas testemu-
nhas, para que surta os devidos efeitos legais. Data da Assina-
tura: 09 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: JJA
CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S - Repre-
sentada por João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 131/2020, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E DOUGLAS CDT CONSTRUÇÃO
E INCORPORAÇÃO JOAQUIM LIMA SPE LTDA, REPRESEN-
TADA POR THIAGO RODRIGUES ALBUQUERQUE, EM 12
DE JULHO DE 2021. 1. RESOLVEM as partes, em comum
acordo, CELEBRAR o presente Primeiro Aditivo ao Termo de
Compromisso nº 131/2020, para alterar o disposto na CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PAGAMENTO que passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: No processo administra-
tivo em epígrafe, que cuida da aprovação do projeto apresen-
tado pela Outorgada, foi apurado que o valor da outorga onero-
sa, estabelecida pelos artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril
de 2015, alterada pela Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015,
é de R$ 1.209.964,58 (um milhão, duzentos e nove mil, nove-
centos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos); ”
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento de
forma parcelada do valor da outorga onerosa, mencionado na
cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n°
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n.
0008-6), da seguinte forma i) em 12(doze) parcelas conforme
plano de pagamento a seguir disposto; ii) a primeira parcela da
contrapartida, será prestada em até 60 (sessenta) dias corridos
contados a partir da data da emissão do Alvará de Construção,
no valor de R$ 100.830,40 (cem mil, oitocentos e trinta reais e
quarenta centavos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor
de R$ 100.830,38 (cem mil, oitocentos e trinta reais e trinta e
oito centavos) cada uma, serão prestadas a cada 120 (centos e
vinte) dias a contar do pagamento da primeira parcela, com a
atualização do valor monetário pelo Índice Nacional da Cons-
trução Civil – INCC, aplicada a cada 6 (seis) meses; iv) a Ou-
torgada deverá juntar ao presente processo cópia do Alvará de
Construção na data da sua emissão para o início da contagem
do prazo do pagamento da primeira prestação; v) a quitação
integral do valor devido deverá ser comprovada junto a
SEUMA, através da juntada dos comprovantes bancários de
pagamento nos autos do Processo LD S2020006073 – OU-
TORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, a ser
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