DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
processo de fabricação de menor impacto aquele que diminui
ao máximo o impacto ambiental gerado, agregando, portanto,
proteção ao meio ambiente, promoção social e rentabilidade
econômica ao utilizar recursos renováveis na cadeia produtiva,
dispensar o uso de matéria prima natural ou de alto impacto
ambiental, reutilizar ou reciclar materiais em sua produção,
utilizar menos energia na fabricação, empregar recursos locais,
evitando as longas distâncias no transporte, tendo por conse-
quência uma vida útil maior que os produtos convencionais,
além de fomentar emprego e renda para a população local. Art.
3º - A certificação FATOR VERDE tem como principais objeti-
vos: I – estabelecer diretrizes, parâmetros e métodos sustentá-
veis; II – maximizar a contribuição das construções sustentá-
veis no Município de Fortaleza, visando a sua valorização em
diversos aspectos: paisagístico, urbanístico, funcional, ambien-
tal, cultural, estético e econômico; III – promover a harmoniza-
ção entre ambiente natural e ambiente construído e ampliar os
níveis de qualidade ambiental; IV – contribuir para a construção
de ambiência urbana diferenciada e valorizada pela população
local; V – contribuir para o desenvolvimento da cidade com
baixa emissão de carbono; VI – contribuir para a ampliação da
cobertura vegetal da cidade; VII – proporcionar melhor compre-
ensão do valor da construção civil sustentável no contexto
urbano; VIII – tornar-se uma ferramenta de sensibilização am-
biental e educacional do Município de Fortaleza. Art. 4º - A
certificação FATOR VERDE PARCELAMENTO DO SOLO con-
templará as fases de projeto, e implantação e será obtida pelo
empreendimento que adotar um índice mínimo de ações e
práticas de sustentabilidade relacionadas no ANEXO I, corres-
pondendo cada ação a um critério de certificação estabelecido,
dividindo-se em quatro níveis, da seguinte forma: I – Bronze: 12
critérios obrigatórios atendidos; II – Prata: 12 critérios obrigató-
rios e no mínimo 3 opcionais atendidos; III – Ouro: 12 critérios
obrigatórios e no mínimo 6 opcionais atendidos; IV – Diamante:
12 critérios obrigatórios e no mínimo 9 opcionais atendidos. §
1º A pré-certificação para parcelamento do solo será emitida
por meio de uma autodeclaração dos critérios obrigatórios
referente à fase de projeto. § 2º A Certificação Final será emiti-
da na conclusão da construção, por meio da aprovação da
auditoria documental e presencial, em conformidade com as
regras estabelecidas no Manual da Certificação Fator Verde.
Art. 5º - A certificação FATOR VERDE CONSTRUÇÕES con-
templará as fases de projeto e construção e será obtida pela
edificação que adotar um índice mínimo de ações e práticas de
sustentabilidade relacionadas no ANEXO II, correspondendo
cada ação a um critério de certificação estabelecido, dividindo-
se em quatro níveis, da seguinte forma: I – Bronze: 12 critérios
obrigatórios atendidos; II – Prata: 12 critérios obrigatórios e no
mínimo 6 opcionais atendidos; III – Ouro: 12 critérios obrigató-
rios e no mínimo 10 opcionais atendidos; IV – Diamante: 12
critérios obrigatórios e no mínimo 20 opcionais atendidos. § 1º
A pré-certificação para construções será emitida por meio de
uma autodeclaração dos critérios obrigatórios referente à fase
de projeto. § 2º A Certificação Final será emitida na conclusão
da construção, por meio da aprovação da auditoria documental
e presencial, em conformidade com as regras estabelecidas no
Manual da Certificação Fator Verde. Art. 6º - A certificação
FATOR VERDE ATIVIDADES contemplará a operação da ativi-
dade pelo empreendimento que adotar um índice mínimo de
ações e práticas de sustentabilidade relacionadas no ANEXO
III, correspondendo cada ação a um critério de certificação
estabelecido, dividindo-se em quatro níveis, da seguinte forma:
I – Bronze: 12 critérios obrigatórios atendidos; II – Prata: 12
critérios obrigatórios e no mínimo 3 opcionais atendidos; III –
Ouro: 12 critérios obrigatórios e no mínimo 6 opcionais atendi-
dos; IV – Diamante: 12 critérios obrigatórios e no mínimo 9
opcionais atendidos. Parágrafo único. A certificação para ativi-
dades será emitida por meio de uma autodeclaração dos crité-
rios obrigatórios referente à fase de operação do empreendi-
mento, por meio da aprovação da auditoria documental e pre-
sencial, em conformidade com as regras estabelecidas no
Manual da Certificação Fator Verde. Art. 7º - A certificação
FATOR VERDE PRODUTOS contemplará a criação de produ-
tos que adotar um índice mínimo de ações e práticas de sus-
tentabilidade relacionadas no ANEXO IV, correspondendo cada
ação a um critério de certificação estabelecido, dividindo-se em
quatro níveis, da seguinte forma: I – Bronze: 06 critérios opcio-
nais atendidos; II – Prata: 07 critérios opcionais atendidos; III –
Ouro: 08 critérios opcionais atendidos; IV – Diamante: 10 crité-
rios opcionais atendidos. Parágrafo único. A certificação para
produtos será emitida por meio de uma autodeclaração dos
critérios referente à sua produção. Por meio da aprovação da
auditoria documental e presencial, em conformidade com as
regras estabelecidas no Manual da Certificação Fator Verde.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 8º - A Certificação FATOR VERDE poderá
ser requerida por pessoa física ou jurídica, voluntariamente.
Art. 9º - O requerimento para obtenção da certificação FATOR
VERDE deverá ser apresentado à Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, de forma virtual, atra-
vés do catálogo de serviços do site Urbanismo e Meio Ambien-
te, no qual o requerente deverá realizar o upload de toda a
documentação solicitada no checklist da certificação do Fator
Verde solicitada, e, em seguida, protocolar no sistema do Li-
cenciamento Digital.
CAPÍTULO III
DA PRÉ-CERTIFICAÇÃO
Art. 10 - O Parcelamento do Solo ou Edificação
receberá a pré-certificação após apresentar todos os documen-
tos referentes aos 10 (dez) critérios obrigatórios constantes no
ANEXO V e ANEXO VI. Parágrafo único. A pré-certificação,
embora seja requisito essencial, não garantirá, por si só, a
obtenção da certificação final do FATOR VERDE.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DA CERTIFICAÇÃO
Art. 11 - Após a fase de execução das obras, em
caso de Certificação de Parcelamento do Solo e de Certificação
de Edificação, será realizada auditoria presencial ou de forma
virtual, em caso de inviabilidade da forma presencial, a fim de
efetuar a verificação dos critérios atendidos. Parágrafo único.
Somente após a análise do atendimento aos critérios é que a
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA
poderá conceder a certificação FATOR VERDE. Art. 12 - Nos
casos de Certificação de Atividades e Produtos será realizada
auditoria presencial, e, em caso de inviabilidade, de forma
virtual, para verificação do atendimento dos requisitos fixados
nesta Instrução Normativa e Manuais do Fator Verde para Ati-
vidades e Produtos Sustentáveis. Parágrafo único. Somente
após a análise do atendimento aos critérios é que a Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA poderá
conceder a certificação FATOR VERDE.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - A certificação FATOR VERDE, pelo seu
caráter voluntário e gratuito, não trará qualquer benefício, salvo
disposição contrária em lei. Art. 14 - A obtenção da certificação
FATOR VERDE não exime o requerente do cumprimento inte-
gral da legislação ambiental, urbanística, edilícia e demais
normas legais aplicáveis. Art. 15 - O processo de certificação
FATOR VERDE ocorrerá no âmbito da Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 16 - A certificação
Fator terá validade de 2 (dois) anos. Parágrafo Único. Será
impressa no Certificado Fator Verde a informação de que o
estabelecimento faz jus ao documento por um período de 2
(dois) anos, podendo este ser renovado sucessivamente por
igual período, de acordo com o cumprimento dos critérios e
requisitos dispostos nesta Instrução Normativa e respectivos
manuais, conforme o caso. Art. 17 - Esta Instrução Normativa
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
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