DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CON-
SUMIDOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerro-
gativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO as dis-
posições contidas nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº
0187/2014, de 19 de dezembro de 2014 c/c as determinações
insertas no art. 18 do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30
de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que ao Departamen-
to incumbe à execução da política municipal de proteção e
defesa dos direitos do consumidor; CONSIDERANDO ser o
Colégio recursal indispensável a efetivação da referida política,
enquanto instância recursal conclusiva na esfera administrativa,
nos processos que apuram infrações às relações de consumo,
nos termos do art. 18, do Decreto Municipal nº 13510/2014, de
30 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a
relação nominal dos integrantes do Colégio Recursal, nos ter-
mos das indicações das representações abaixo descritas:
ÓRGÃO / ENTIDADE
REPRESENTANTE
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
AMÉLIA SOARES DA ROCHA
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ
HUGO VASCONCELOS XEREZ
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SEÇÃO CEARÁ
FILIPE FREIRE DE MELO
ORGANISMOS REPRESENTATIVOS
DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANA LUIZA ROCHA ABOIM
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO – PGM
VANESSA CAPISTRANO CAVALCANTE
Publique e registre-se. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETO-
RA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE-
FESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON.
*** *** ***
PORTARIA Nº 006/2021 - PROCON
Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais do Fundo Municipal
dos Direitos Difusos (FMDD).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico
dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disciplina o
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel;
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência
do primeiro: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA , matrícula nº
77633-03; MYRLA CARLOS BASTOS, matrícula nº 113.360-01
e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrícula nº 51912-
05. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inven-
tário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimo-
niais do FMDD; II – classificar os bens de acordo com seu
status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d)
Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente
não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que eventual-
mente não foram localizados; V – emitir Termo de Conclusão
de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens;
VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – rela-
cionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor
a Direção do PROCON a apuração de irregularidades consta-
tadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima ine-
rentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art.
4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo Lemos - GESTORA -
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 007/2021 – PROCON
Fortaleza, em 12 de julho de 2021.
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais
do
Departamento
Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor
(PROCON) e dá outras provi-
dências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PRO-
CON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a
necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos
bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina o
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel;
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência
do primeiro: 1 – DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA - matricula
128124-01- FLÁVIO MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícu-
la nº 96670-03 e BRUNA PONTES DE MOURA, matricula nº
105314-02. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica
de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens
patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo
com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados;
ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventual-
mente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que
eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação
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