DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CON-
SUMIDOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerro-
gativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO as dis-
posições contidas nos arts. 12 e 13 da  Lei Complementar nº 
0187/2014, de 19 de dezembro de 2014 c/c as determinações 
insertas no art. 18 do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30 
de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que ao Departamen-
to incumbe à execução da política municipal de proteção e 
defesa dos direitos do consumidor; CONSIDERANDO ser o 
Colégio recursal indispensável a efetivação da referida política, 
enquanto instância recursal conclusiva na esfera administrativa, 
nos processos que apuram infrações às relações de consumo, 
nos termos do art. 18, do Decreto Municipal nº 13510/2014, de 
30 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a 
relação nominal dos integrantes do Colégio Recursal, nos ter-
mos das indicações das representações abaixo descritas: 
 
ÓRGÃO / ENTIDADE 
REPRESENTANTE 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL                
DO ESTADO DO CEARÁ 
AMÉLIA SOARES DA ROCHA 
MINISTÉRIO PÚBLICO                               
DO ESTADO DO CEARÁ 
HUGO VASCONCELOS XEREZ 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL – SEÇÃO CEARÁ 
FILIPE FREIRE DE MELO 
ORGANISMOS REPRESENTATIVOS 
DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANA LUIZA ROCHA ABOIM 
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO – PGM 
VANESSA CAPISTRANO CAVALCANTE 
 
Publique e registre-se. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETO-
RA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE-
FESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 006/2021 - PROCON 
 
Fortaleza, 12 de julho de 2021.  
 
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização 
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais do Fundo Municipal 
dos Direitos Difusos (FMDD). 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do     
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico 
dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disciplina o 
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em 
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do 
Tesouro Nacional,  Decreto nº 13257, de 25 de novembro de 
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial 
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos 
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência 
do primeiro: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA , matrícula nº 
77633-03; MYRLA CARLOS BASTOS, matrícula nº 113.360-01 
e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrícula nº 51912-
05. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inven-
tário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimo-
niais do FMDD; II – classificar os bens de acordo com seu 
status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) 
Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente 
não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que eventual-
mente não foram localizados; V – emitir Termo de Conclusão 
de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens; 
VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – rela-
cionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor 
a Direção do PROCON a apuração de irregularidades consta-
tadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima ine-
rentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 
4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo Lemos - GESTORA - 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 007/2021 – PROCON 
 
Fortaleza, em 12 de julho de 2021.  
 
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização 
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais 
do 
Departamento 
Municipal de Proteção e Defesa 
dos Direitos do Consumidor 
(PROCON) e dá outras provi-
dências. 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PRO-
CON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos 
bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina o 
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em 
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do 
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de 
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial 
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos 
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência 
do primeiro: 1 – DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA - matricula  
128124-01- FLÁVIO MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícu-
la nº 96670-03 e BRUNA PONTES DE MOURA, matricula nº 
105314-02. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica 
de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens 
patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo 
com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; 
ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventual-
mente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que 
eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de 
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação 

                            

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