DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
44 
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL. COMPOSIÇÃO: BORRACHA, DE LÁTEX                   
NATURAL, 
SEM 
FORRO, 
REFORÇADA, 
COM 
SUPERFÍCIE 
EXTERNA                          
ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE. 
40 
R$ 3,24 
R$ 129,60 
47 
LUVA PARA LIMPEZA GERAL. BORRACHA , DE LÁTEX NATURAL, SEM FORRO, 
REFORÇADA, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO,                 
SUPERFÍCIE EXTERNA COM FRISOS ANTI-DERRAPANTES, TAMANHO MÉDIO. 
40 
R$ 4,87 
R$ 194,80 
VALOR GLOBAL 
R$ 2.747,50 
 
DELTA INSDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
CNPJ Nº 17.602.864/0001-86 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
QUANT 
PREÇO UNIT. 
TOTAL 
51 
PANO DE CHÃO, ALVEJADO, BORDAS ACABAMENTO OVERLOCK, TIPO SACO, 
100% ALGODÃO, DIMENSÕES: 90 X 60 CM, VARIAÇÃO +/- 5%. 
600 
R$ 4,16 
R$ 2.496,00 
46 
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL, EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFOR-
ÇADA, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, SUPERFÍCIE 
EXTERNA COM FRISOS ANTI-DERRAPANTES, TAMANHO GRANDE. 
20 
R$ 2,95 
R$ 59,00 
42 
LUSTRA MOVEIS, BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, SECAGEM RÁPIDA, 
FRASCO 200 MILILITRO. 
50 
R$ 1,71 
R$ 85,50 
59 
REFIL PARA MOP, LÍQUIDO COM PONTA LOOP DE 85% ALGODÃO, 15%               
POLIÉSTER, PARA HASTE COM GARRA DE METAL. 
20 
R$ 14,65 
R$ 293,00 
85 
VASSOURA HIGIENICA COM CERDAS DE NYLON, PARA LIMPEZA DE VASO 
SANITÁRIO, COM CABO DE PLÁSTICO, DE 30CM. 
60 
R$ 4,89 
R$ 293,40 
44 
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL. COMPOSIÇÃO: BORRACHA, DE LÁTEX                 
NATURAL, 
SEM 
FORRO, 
REFORÇADA, 
COM 
SUPERFÍCIE 
EXTERNA    
ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE. 
200 
R$ 3,24 
R$ 648,00 
88 
VASSOURA, 
PÊLO 
SINTÉTICO, 
MADEIRA 
REFORÇADO, 
PLÁSTIFICADO,                   
REFORÇADO, QUATRO CARREIRAS DE CERDAS, BASE 40 CM, CABO 1,20 M, 
RÓTULO OU CORPO GRAVADO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE. 
40 
R$ 9,97 
R$ 398,80 
VALOR GLOBAL 
R$ 4.273,70 
 
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no 
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor estimado        
deste contrato será de R$ 7.021,20 (Sete mil, vinte e um reais e vinte centavos). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a 
execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços,                
encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos             
que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de              
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõeo art. 57, da Lei 
Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à 
conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 18.202.09.122.0001.2016.0015.339030.1.430.0000.00.00 para IPM Previfor; 
18.203.10.122.0001.2016.0016.339030.1.990.0000.00.01 para IPM Sáude. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam                   
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 09/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do 
presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA  ASSINATURA: Fortaleza, 05 
de julho de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a)              
CONTRATADO(A): DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - REPRESENTANTE LEGAL Sra. Micaela Bezerra Belarmino de 
Macedo Calado. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0767/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando o que 
consta no Processo nº P026613/2020, de conformidade com a 
Instrução Normativa 001/2016 de 22/04/2016, publicada no 
DOM de 29/04/2016. RESOLVE, reconhecer a dívida referente 
Verbas Rescisórias em favor do(a) servidor(a) EYSLER   
GONÇALVES MAIA BRASIL, mat. 51487-02 (já exonerada), no 
valor de R$ 3.678,75 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais 
e setenta e cinco centavos), conforme descriminação dos valo-
res abaixo, devendo a despesa em causa correr por conta da 
dotação 3.1.90.94. 
 
VERBAS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
184 
Férias vencidas 
- 
185 
Férias proporcionais 
R$    125,24 
163 
1/3 de Férias 
R$      41,75 
221 
13º sal proporcional 
R$    125,24 
219 
Saldo de salário 
R$ 3.386,52 
 
TOTAL A RECEBER 
R$ 3.678,75 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 
de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0785/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 

                            

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