DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
44
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL. COMPOSIÇÃO: BORRACHA, DE LÁTEX
NATURAL,
SEM
FORRO,
REFORÇADA,
COM
SUPERFÍCIE
EXTERNA
ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE.
40
R$ 3,24
R$ 129,60
47
LUVA PARA LIMPEZA GERAL. BORRACHA , DE LÁTEX NATURAL, SEM FORRO,
REFORÇADA, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO,
SUPERFÍCIE EXTERNA COM FRISOS ANTI-DERRAPANTES, TAMANHO MÉDIO.
40
R$ 4,87
R$ 194,80
VALOR GLOBAL
R$ 2.747,50
DELTA INSDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ Nº 17.602.864/0001-86
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANT
PREÇO UNIT.
TOTAL
51
PANO DE CHÃO, ALVEJADO, BORDAS ACABAMENTO OVERLOCK, TIPO SACO,
100% ALGODÃO, DIMENSÕES: 90 X 60 CM, VARIAÇÃO +/- 5%.
600
R$ 4,16
R$ 2.496,00
46
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL, EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFOR-
ÇADA, REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, SUPERFÍCIE
EXTERNA COM FRISOS ANTI-DERRAPANTES, TAMANHO GRANDE.
20
R$ 2,95
R$ 59,00
42
LUSTRA MOVEIS, BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, SECAGEM RÁPIDA,
FRASCO 200 MILILITRO.
50
R$ 1,71
R$ 85,50
59
REFIL PARA MOP, LÍQUIDO COM PONTA LOOP DE 85% ALGODÃO, 15%
POLIÉSTER, PARA HASTE COM GARRA DE METAL.
20
R$ 14,65
R$ 293,00
85
VASSOURA HIGIENICA COM CERDAS DE NYLON, PARA LIMPEZA DE VASO
SANITÁRIO, COM CABO DE PLÁSTICO, DE 30CM.
60
R$ 4,89
R$ 293,40
44
LUVA PARA LIMPEZA EM GERAL. COMPOSIÇÃO: BORRACHA, DE LÁTEX
NATURAL,
SEM
FORRO,
REFORÇADA,
COM
SUPERFÍCIE
EXTERNA
ANTIDERRAPANTE, TAMANHO GRANDE.
200
R$ 3,24
R$ 648,00
88
VASSOURA,
PÊLO
SINTÉTICO,
MADEIRA
REFORÇADO,
PLÁSTIFICADO,
REFORÇADO, QUATRO CARREIRAS DE CERDAS, BASE 40 CM, CABO 1,20 M,
RÓTULO OU CORPO GRAVADO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE.
40
R$ 9,97
R$ 398,80
VALOR GLOBAL
R$ 4.273,70
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor estimado
deste contrato será de R$ 7.021,20 (Sete mil, vinte e um reais e vinte centavos). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a
execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços,
encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos
que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõeo art. 57, da Lei
Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à
conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 18.202.09.122.0001.2016.0015.339030.1.430.0000.00.00 para IPM Previfor;
18.203.10.122.0001.2016.0016.339030.1.990.0000.00.01 para IPM Sáude. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 09/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do
presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05
de julho de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a)
CONTRATADO(A): DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - REPRESENTANTE LEGAL Sra. Micaela Bezerra Belarmino de
Macedo Calado. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 24528.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0767/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando o que
consta no Processo nº P026613/2020, de conformidade com a
Instrução Normativa 001/2016 de 22/04/2016, publicada no
DOM de 29/04/2016. RESOLVE, reconhecer a dívida referente
Verbas Rescisórias em favor do(a) servidor(a) EYSLER
GONÇALVES MAIA BRASIL, mat. 51487-02 (já exonerada), no
valor de R$ 3.678,75 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais
e setenta e cinco centavos), conforme descriminação dos valo-
res abaixo, devendo a despesa em causa correr por conta da
dotação 3.1.90.94.
VERBAS
DESCRIÇÃO
VALOR
184
Férias vencidas
-
185
Férias proporcionais
R$ 125,24
163
1/3 de Férias
R$ 41,75
221
13º sal proporcional
R$ 125,24
219
Saldo de salário
R$ 3.386,52
TOTAL A RECEBER
R$ 3.678,75
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12
de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0785/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
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