DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
fatos narrados no Processo Administrativo nº P002579/2019.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº
086/2019 oriundo do Superintendente Adjunto do IJF. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de
julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0786/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
fatos narrados no Processo Administrativo nº P092472/2020.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº
120/2020 oriundo do Diretor Médico do IJF. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de julho de
2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0787/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
fatos narrados no Processo Administrativo nº P815878/2019.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na MEMO Nº
145/2019 oriundo da Diretora de Enfermagem do IJF. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em
12 de julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0788/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
fatos narrados no Processo Administrativo nº P109889/2020.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº
211/2020 oriundo da Gerente de Manutenção do IJF. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em
12 de julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0789/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
fatos narrados no Processo Administrativo nº P865942/2019.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº
371/2019 oriundo da Gerente da GEATA do IJF. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de
julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0790/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos
fatos narrados no Processo Administrativo nº P249777/2020.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a
segunda, objetivando apurar fatos apresentados no requeri-
mento de fls.02 dos autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO (A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de julho de 2021. Dra. Riane
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0791/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
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