DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P002579/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
086/2019 oriundo do Superintendente Adjunto do IJF. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de 
julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0786/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P092472/2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
120/2020 oriundo do Diretor Médico do IJF. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE  DO(A) SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de julho de 
2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0787/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P815878/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na MEMO Nº 
145/2019 oriundo da Diretora de Enfermagem do IJF. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 
12 de julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0788/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P109889/2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
211/2020 oriundo da Gerente de Manutenção do IJF. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 
12 de julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0789/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P865942/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
371/2019 oriundo da Gerente da GEATA do IJF. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO (A) SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de 
julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0790/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P249777/2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados no requeri-
mento de fls.02 dos autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO (A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de julho de 2021. Dra. Riane 
Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0791/2021 – IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-

                            

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