DOMFO 19/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
da(o) a ampla defesa e ao contraditório. CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF dos 
fatos narrados no Processo Administrativo nº P184114/2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810-01, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, tendo como presidente a primeira e secretária a 
segunda, objetivando apurar fatos apresentados na CI Nº 
596/2020, oriundo da Gerente de Manutenção/IJF. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 12 de 
julho de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
EDITAL Nº 001/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de 
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437 
de 20 agosto de 1977, torna público as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados 
em julgado: 
 
AUTUADO 
CPF/CNPJ 
AUTO DE INFRAÇÃO/DATA 
DECISÃO FINAL/PENALIDADE 
NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE 
07.251.440/0001-60 
31464 série A de 29/01/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FRIGORÍFICO DUMAR LTDA-ME 
21.803.611/0001-48 
1827 série A de 31/08/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FARMACIAS ALDESUL LTDA 
07.298.821/0002-86 
18523 série A de 31/07/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
BENAIZA CRISTINO ALBUQUERQUE DOS 
SANTOS 
666.391.741-20 
18202 série A de 11/10/2013 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MARIA DOMINGOS NOGUEIRA ME 
07.204.685/0001-37 
30767 série A de 10/04/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FLOR CIRÚRGICA COMERCIAL LTDA - ME 
11.493.768/0001-60 
11472 série A de 12/01/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
ESTAR BEM DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-
TOS EIRELI 
03.684.175/0001-53 
24907 série A de 31/08/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
HISTORY GOLD COMÉRCIO DE ÓTICA 
EPP 
03.178.930/0001-28 
27732 série A de 21/06/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAÚJO 
ME 
07.534.142/0001-88 
7724 série A de 22/06/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FARMÁCIA SANTA BRANCA COMERCIAL 
DE ALIMENTOS LTDA 
07.198.377/7000-14 
25647 série A de 26/03/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FRANCINEIDE SOARES DE ALMEIDA ME 
02.659.913/0001-40 
7723 série A de 22/06/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FRANCISCO AUGUSTO IRIS 
378.746.673-87 
22542 série A de 14/04/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
F G MACIEL DE PAIVA 
03.302.012/0001-69 
25234 série A de 27/08/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
FERNANDO NARDO DE SOUSA 
20.198.140/0001-23 
26112 série A de 23/09/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
NABUCCO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM 
LTDA 
19.008.660/0001-47 
27720 série A de 28/03/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MISTRAL HOTELARIA LTDA ME 
05.044.122/0001-01 
24850 série A de 07/10/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
LAI CHIH HSIUNG – ME 
03.376.311/0001-48 
22184 série A de 27/01/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
LAGE E CIA LTDA 
07.206.212/0003-30 
26122 série A de 29/02/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
LUIZ ALVES RODRIGUES 
10.324.146/0001-46 
7836 série A de 27/06/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
JOSE JAILSON OLIVEIRA 
13.674.608/0001-43 
27684 série A de 24/05/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
PROVIDA - ME 
09.621.926/0002-50 
41876 série A de 22/08/2018 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
CRBS S/A 
56.228.356/0073-06 
47947 série A de 17/10/2018 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
SUPERMERCADO COMETA LTDA 
06.887.668/0010-70 
23634 série A de 18/02/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na 
Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 

                            

Fechar