FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021 Nº 17.097 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1946/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P237685/ 2020; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará do servidor VINÍCIUS AGUIAR CARVALHO, matrícula 52.764-01, detentor do cargo de Professor Área Específica, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e sem ressarcimen- to pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a partir da data da publicação até 01.02.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1947/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P024455/ 2021; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Escola de Saúde Pública do Ceará, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, da servidora MARTA DULCÉLIA GURGEL ÁVILA, matrícula 105.914-03, detentor do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, lotada na Secretaria Muni- cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessioná- rio, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de Julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0210/2021 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 12 de julho de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria Portaria nº 0115/2021-SESEC, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de abril de 2021. RESOLVO: Art. 1º – ABSOLVER os servidores JOSÉ AMAURI MELO DE OLIVEIRA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.713-01 e MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01, com fulcro no art. 131, incisos III, IV e V da Lei Complementar 037/2007, em concor- dância com os princípios basilares do Estado de Direito e à legislação que regula a matéria no âmbito disciplinar desta instituição, pelos fatos ocorridos no dia 07 e 08 de junho de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intima- ção da parte acerca do resultado do presente Processo Admi- nistrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 015/2021. INTERESSADOS: JOSÉ AMAURI MELO DE OLIVEIRA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.713-01 e MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01. ADVOGADO: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE nº 26.511-B. OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2021 que culminou na ABSOLVI- ÇÃO dos servidores supracitados, conforme art. 131, incisos III, IV e V da Lei Complementar 037/2007, em concordância com os princípios basilares do Estado de Direito e à legislação que regula a matéria no âmbito disciplinar desta instituição, pelos fatos ocorridos no dia 07 e 08 de junho de 2017. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0210/2021-SESEC - do dia 13 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 015/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de julho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.Fechar