DOMFO 16/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
P103703/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Instituto Confia Brasil, com sede na 
Rua Nova Conquista, 692, Bom Jardim, neste município, inscri-
to (a) no CNPJ sob o nº 07.533.132/0001-28, representado (a) 
legalmente por José Altemir Sousa Filomeno, portador de    
Cédula de Identidade nº 2004002139093 SSP/CE e inscrito no 
CPF sob o n° 693.356.803 - 20, residente e domiciliado nesta 
capital na Rua Nova Conquista, 692, Bom Jardim, neste muni-
cípio. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, 
seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) para              
R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), e o número de 
parcelas de 4 (quatro) para 3 (três), adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2.               
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1503/2021/COJUR 
SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 21 de junho de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. José Altemir Sousa Filomeno - INSTITUTO 
CONFIA BRASIL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2021 - PROCESSO Nº 
P103798/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE           
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
ARACAPÉ ACA, com sede na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: 
Aracapé, CEP: 60.764-545, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.469.877/0001-21, representado legalmente por Rita 
de Cássia de Lima Barbosa, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 90008017102 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 711.473.813-72, residente e domiciliado(a) nesta    
capital na Rua Ana Brito, nº 1836, Bairro: Aracapé, CEP: 
60765-025, neste município, para o funcionamento da Creche 
Pequenos Brilhantes no endereço na Rua Otávio Lima, nº 90, 
Bairro: Aracapé, CEP: 60764-545. Do objeto: DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos 
do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assina-
tura do termo de colaboração. DO FUNDAMENTO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, 
de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão 
dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo 
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1816/2021/COJUR-SME DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 12 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Rita de Cássia de Lima Barbosa - ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ARACAPÉ ACA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2021 - PROCESSO Nº 
P104053/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE           
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Associação Menir Também Constrói, 
com sede na Rua Costa Freire, n° 2472-Altos, Parque São 
José, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 86.897.592/ 
0001-01, representada legalmente por Valdiana Alves Uchôa, 
portadora de Cédula de Identidade n° 96002743528 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o n° 884.535.453-91, residente e domicilia-
do nesta capital na Rua Coronel Francisco Alves, n° 163,    
Edson Queiroz, neste município. Do Objeto: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro 
aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do ter-
mo de colaboração. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se 
o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1703/2021/COJUR-
SME. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere o presente 
Termo Aditivo. Do Foro: Para todas as questões resultantes do 
presente Termo, será competente o foro da comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza (CE), 28 
de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO.        
Valdiana Alves Uchôa – ASSOCIAÇÃO MENOR TAMBÉM 
CONSTRÓI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 61/2021 - PROCESSO Nº 
P111656/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO 
BOM JARDIM, com sede na Rua Coronel João Correia, nº 
3318, Bairro: Granja Lisboa, CEP: 60.540-282, neste município, 

                            

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