DOMFO 16/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, representado 
legalmente por Sebastião Alexandre Alves, brasileiro, portador 
de Cédula de Identidade nº 96002572324 SSP/CE e inscrito no 
CPF sob o n° 500.481.393-00, residente e domiciliado nesta 
capital, na Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: Santa Cecília, 
CEP: 60540-250, neste município. Do objeto: DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos 
do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assina-
tura do termo de colaboração. DO FUNDAMENTO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, 
de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão 
dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo 
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1790/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA        
EDUCAÇÃO. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO DE 
INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 83/2021 - PROCESSO Nº 
P122236/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE            
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Instituto Gotas, com sede na Rua 
Doutor Hugo Rocha, n° 212, Álvaro Weyne, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.355.689/0001-55, representado 
legalmente por Adailton Lima de Aguiar, portador de Cédula de 
Identidade n° 95002388339 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 
712.648.763-00, residente e domiciliado nesta capital na             
Avenida Francisco Sá, n° 5286, apartamento n° 708, Bloco C, 
neste município. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO    
OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto as             
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS                
RECURSOS 
FINANCEIROS, 
alterando 
o 
valor 
de                               
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze 
reais e sessenta e um centavos), para R$ 312.389,97                
(trezentos e doze mil, trezentos e oitenta e nove reais e        
noventa e sete centavos), e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA      
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente aditivo 
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, 
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, 
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de aneiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1503/2021/COJUR-
SME. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Adailton Lima de Aguiar - INSTITUTO GOTAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 84/2021 - PROCESSO Nº 
P120559/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta 
capital. 
Convenente: 
PROJETO 
COM 
CRISTO              
VENCEREMOS, com sede na Rua Professor Vieira, nº 562, 
Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-450, neste município,         
inscrito (a) no CNPJ sob o nº 23.562.747/0001-39, representa-
do legalmente por Cícera Maria Macêdo de Sousa, portador (a) 
de Cédula de Identidade nº 92027018891 SSPDS/CE e inscrito 
(a) no CPF sob o nº 796.240.733-68, residente e domiciliado 
(a) nesta capital na Rua Curitiba, nº 1238, Bairro: Henrique 
Jorge, neste município, para o funcionamento da Creche Tia 
Leleu, no endereço na Rua Friezio Barroso, nº 326, Bairro: 
Mondubim, CEP: 60.761-570. Do objeto: DO OBJETO: O    
presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos 
do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assina-
tura do termo de colaboração. DO FUNDAMENTO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, 
de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão 
dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo 
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1775/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 07 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Cícera Maria Macêdo de Sousa - PROJETO COM 
CRISTO VENCEREMOS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2021 - PROCESSO Nº 
P121682/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE            
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua 
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste 
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80, , 
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 89040020 
08487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.781.203-34, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cachoeirinha, 
nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste município, 
para o funcionamento da Creche Novo Amanhecer, no endere-
ço Rua Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60.862-
330. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 

                            

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