DOMFO 16/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
to, incidindo sobre o imóvel em uma área de 626,21m², em 
uma faixa que varia entre 16,29m ao leste e 16,89m ao oeste a 
partir do meio-fio existente, conforme análise realizada pela 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(Doc. nº 0000107130); 3.3 A Compromissária se compromete a 
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar 
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao 
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 
236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculada ao Processo Administrativo nº S2021020171 –    
SEUMA; 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer 
o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso 
tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3 
deste documento, ficará responsável por promover, às suas 
expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito-
rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de 
restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não 
reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a 
que título for; 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, bem como 
na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implan-
tação da construção, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte do Município de Fortaleza, não restando 
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido 
por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental 
e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a 
partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – 
DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente 
Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extra-
judicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de 
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de 
Processo Civil; 6.2. O presente instrumento não dispensa a 
Compromissária do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 
de julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana 
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - Jackeline Nobre 
de Sena Silva. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões 
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
88/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MONIQUE DE ALMEIDA GURGEL, REPRESENTADA POR 
MONIQUE DE ALMEIDA GURGEL, EM 13 DE JULHO DE 
2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para atividades, em imóvel com 1.724,00m2 de área 
construída, inscrito no IPTU sob o nº 296390-6, localizado na 
Rua Clemente Pereira, nº 520, bairro Paupina, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, cuja atividade principal desempe-
nhada é a fabricação de estruturas metálicas em série, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S20210 
16982 – SEUMA. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILI-
DADES: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso 
a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma protocolar processo de Licença nesta secretaria, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste    
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade FABRI-
CAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS EM SÉRIE (código 
28.11.80) como Projeto Especial (objeto de estudo), necessi-
tando de análise e regularização por meio de decreto, nos 
moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com   
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 2.3 A Compromissária deverá apresen-
tar o Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, independentemente da 
solicitação de outras licenças; 2.4 Uma vez regulamentados e 
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do 
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de              
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de; 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, bem como na hipó-
tese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da 
construção, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 
(mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da assinatura: 13 de julho de 2021. ASSINATURAS:   
PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMIS-
SÁRIA - Monique de Almeida Gurgel, Monique de Almeida 
Gurgel. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e 
Juliana de Souza Aranha Brauner. Visto por: Renata                   
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em 
observância aos requisitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, do Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 
2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores e nos termos do Relatório da Central de Lici-
tação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR,           
HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 388/2020, 
Processo Licitatório nº P163272/2020, que tem como objeto da 
presente licitação para o registro de preço que visa a futura e 
eventual aquisição biscoitos, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, em 
favor da seguinte empresa licitante classificada, adiante      
mencionada: DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS LTDA (ME) – inscrita no CNPJ nº 09.420.147/ 
0001-05, vencedora do GRUPO 1 no Valor Total de 524.239,74 
(quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais 
e setenta e quatro centavos). As despesas decorrentes               
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
UNIDADE  
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 - SDHDS 
08.144.0001.2016.0034 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 

                            

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