DOMFO 21/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
capacitar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem da Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do 
tipo Pistola de Calibre 9mm. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da 
Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do tipo Pistola de Calibre 9mm, no período de 15, 16, 17, 22 e 23 de junho de 2021. 
Parágrafo Único – As relações dos participantes convocados nos dias determinados de treinamento, encontram-se, respectivamente, 
nos ANEXOS I a V desta Portaria. Art. 2º – A sobredita Capacitação a que se refere o artigo 1º terá carga horária total de 8 (oito) ho-
ras/aula, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h. § 1° – As disciplinas teóricas e práticas da aludida Capacita-
ção será realizada no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-000. § 2° - Os servidores 
convocados nos ANEXOS I a V deverão apresentar-se devidamente uniformizados na sede da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que disponibilizará transporte para o local a que se refere o § 1º do art. 2º. § 3° - Os alu-
nos no referido treinamento deverão atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, 
seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Academia 
Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem 
como o uso obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o 
desligamento aluno da Capacitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, 
após o devido processo legal. Art. 3º - O aludido Curso abrangerá o seguinte conteúdo programático: I. Nomenclatura e funcionalidade 
da PT 92 AFSD; II. Regras de Segurança; III. Munição, balístico do calibre 9mm; IV. Tiro barricado; V. Tiro em múltiplos alvos; VI. Posi-
ções de Tiro. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será respon-
sável pelo planejamento, coordenação e execução do referido treinamento, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrada. Art. 
5º - Os servidores convocados a participarem da mencionada Capacitação terão o controle de frequência realizado pela Academia da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1° - A certificação será concedida 
ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência. § 2° - Os servidores convocados nos Anexos I a V desta Portaria, escala-
dos no expediente noturno do dia 14, 15, 16, 21 e 22 de junho de 2021 estão liberados do referido plantão, bem como os escalados 
no dia do treinamento. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total prevista nesta Portaria não terão prejuízo 
em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC 
e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pes-
soas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão desconta-
das do vencimento do servidor. Art. 8º – Os instrutores e auxiliares designados para instrução dos conteúdos programáticos serão 
selecionados através do banco de instrutores interno credenciados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda Municipal 
de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 9º – Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em 
datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os re-
querimentos referentes a participação na Capacitação deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 
– Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, 
bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa 
e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do treinamento serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - A referida Capacitação poderá ser suspensa por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja 
motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data anteceden-
te ao início da aludida Capacitação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de junho de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.       
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I – a que se refere o parágrafo único da Portaria Conjunta nº 0016/2021 - SESEC/GMF 
 
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES QUE REALIZARÃO O TREINAMENTO DIA 15/06/2021 
SEQ. 
NOME 
MAT. 
LOTAÇÃO 
01 
FRANCISCO REGIS LEITE CAMELO 
756502 
COPCOM 
02 
JOAO SEVERINO DE MEDEIROS 
7142802 
COPCOM 
03 
JOISLAN RIBEIRO DE LIMA 
7322901 
COPCOM 
04 
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 
7370301 
COPCOM 
05 
ALISSON CESAR ALBUQUERQUE NOGUEIRA 
9784102 
COPCOM 
06 
FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA 
10632902 
COPCOM 
07 
SILVESTRE MENDES PEREIRA 
10634101 
COPCOM 
08 
MARCELO PINTO CORDEIRO 
10635302 
COPCOM 
09 
CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA 
10643002 
COPCOM 
10 
CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO 
10644201 
COPCOM 
11 
MATHEUS GONÇALVES DE ABREU 
10646702 
COPCOM 
12 
FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO 
10647402 
COPCOM 
13 
RAFAEL FERREIRA DA SILVA 
10652502 
COPCOM 
14 
FRANCISCO RÔMULO DA SILVA GUILHERME 
10663402 
COPCOM 
15 
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 
10665002 
COPCOM 
16 
DAVID SAMISON RODRIGUES LIMA 
10666502 
COPCOM 
17 
JOSÉ JUNIOR SALES LOPES 
10669902 
COPCOM 
18 
ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA 
10670202 
COPCOM 
19 
VINÍCIUS DE FRANÇA ANFRÍZIO 
10671402 
COPCOM 
20 
CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA 
10672502 
COPCOM 

                            

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