DOMFO 21/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
capacitar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem da Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do
tipo Pistola de Calibre 9mm. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da
Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do tipo Pistola de Calibre 9mm, no período de 15, 16, 17, 22 e 23 de junho de 2021.
Parágrafo Único – As relações dos participantes convocados nos dias determinados de treinamento, encontram-se, respectivamente,
nos ANEXOS I a V desta Portaria. Art. 2º – A sobredita Capacitação a que se refere o artigo 1º terá carga horária total de 8 (oito) ho-
ras/aula, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h. § 1° – As disciplinas teóricas e práticas da aludida Capacita-
ção será realizada no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-000. § 2° - Os servidores
convocados nos ANEXOS I a V deverão apresentar-se devidamente uniformizados na sede da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que disponibilizará transporte para o local a que se refere o § 1º do art. 2º. § 3° - Os alu-
nos no referido treinamento deverão atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro,
seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Academia
Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem
como o uso obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o
desligamento aluno da Capacitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF,
após o devido processo legal. Art. 3º - O aludido Curso abrangerá o seguinte conteúdo programático: I. Nomenclatura e funcionalidade
da PT 92 AFSD; II. Regras de Segurança; III. Munição, balístico do calibre 9mm; IV. Tiro barricado; V. Tiro em múltiplos alvos; VI. Posi-
ções de Tiro. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será respon-
sável pelo planejamento, coordenação e execução do referido treinamento, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrada. Art.
5º - Os servidores convocados a participarem da mencionada Capacitação terão o controle de frequência realizado pela Academia da
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1° - A certificação será concedida
ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência. § 2° - Os servidores convocados nos Anexos I a V desta Portaria, escala-
dos no expediente noturno do dia 14, 15, 16, 21 e 22 de junho de 2021 estão liberados do referido plantão, bem como os escalados
no dia do treinamento. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total prevista nesta Portaria não terão prejuízo
em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC
e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pes-
soas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão desconta-
das do vencimento do servidor. Art. 8º – Os instrutores e auxiliares designados para instrução dos conteúdos programáticos serão
selecionados através do banco de instrutores interno credenciados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda Municipal
de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 9º – Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em
datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os re-
querimentos referentes a participação na Capacitação deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12
– Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas,
bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa
e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do treinamento serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - A referida Capacitação poderá ser suspensa por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja
motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data anteceden-
te ao início da aludida Capacitação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de junho de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I – a que se refere o parágrafo único da Portaria Conjunta nº 0016/2021 - SESEC/GMF
RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES QUE REALIZARÃO O TREINAMENTO DIA 15/06/2021
SEQ.
NOME
MAT.
LOTAÇÃO
01
FRANCISCO REGIS LEITE CAMELO
756502
COPCOM
02
JOAO SEVERINO DE MEDEIROS
7142802
COPCOM
03
JOISLAN RIBEIRO DE LIMA
7322901
COPCOM
04
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO
7370301
COPCOM
05
ALISSON CESAR ALBUQUERQUE NOGUEIRA
9784102
COPCOM
06
FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA
10632902
COPCOM
07
SILVESTRE MENDES PEREIRA
10634101
COPCOM
08
MARCELO PINTO CORDEIRO
10635302
COPCOM
09
CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA
10643002
COPCOM
10
CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO
10644201
COPCOM
11
MATHEUS GONÇALVES DE ABREU
10646702
COPCOM
12
FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO
10647402
COPCOM
13
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
10652502
COPCOM
14
FRANCISCO RÔMULO DA SILVA GUILHERME
10663402
COPCOM
15
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS
10665002
COPCOM
16
DAVID SAMISON RODRIGUES LIMA
10666502
COPCOM
17
JOSÉ JUNIOR SALES LOPES
10669902
COPCOM
18
ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA
10670202
COPCOM
19
VINÍCIUS DE FRANÇA ANFRÍZIO
10671402
COPCOM
20
CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA
10672502
COPCOM
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