DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 capacitar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem da Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do tipo Pistola de Calibre 9mm. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da Capacitação para Manuseio de Arma de Fogo do tipo Pistola de Calibre 9mm, no período de 15, 16, 17, 22 e 23 de junho de 2021. Parágrafo Único – As relações dos participantes convocados nos dias determinados de treinamento, encontram-se, respectivamente, nos ANEXOS I a V desta Portaria. Art. 2º – A sobredita Capacitação a que se refere o artigo 1º terá carga horária total de 8 (oito) ho- ras/aula, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h. § 1° – As disciplinas teóricas e práticas da aludida Capacita- ção será realizada no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 61.800-000. § 2° - Os servidores convocados nos ANEXOS I a V deverão apresentar-se devidamente uniformizados na sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que disponibilizará transporte para o local a que se refere o § 1º do art. 2º. § 3° - Os alu- nos no referido treinamento deverão atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno da Capacitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo legal. Art. 3º - O aludido Curso abrangerá o seguinte conteúdo programático: I. Nomenclatura e funcionalidade da PT 92 AFSD; II. Regras de Segurança; III. Munição, balístico do calibre 9mm; IV. Tiro barricado; V. Tiro em múltiplos alvos; VI. Posi- ções de Tiro. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será respon- sável pelo planejamento, coordenação e execução do referido treinamento, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem da mencionada Capacitação terão o controle de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1° - A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência. § 2° - Os servidores convocados nos Anexos I a V desta Portaria, escala- dos no expediente noturno do dia 14, 15, 16, 21 e 22 de junho de 2021 estão liberados do referido plantão, bem como os escalados no dia do treinamento. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total prevista nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pes- soas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão desconta- das do vencimento do servidor. Art. 8º – Os instrutores e auxiliares designados para instrução dos conteúdos programáticos serão selecionados através do banco de instrutores interno credenciados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os re- querimentos referentes a participação na Capacitação deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do treinamento serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami- nhamentos. Art. 14 - A referida Capacitação poderá ser suspensa por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data anteceden- te ao início da aludida Capacitação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de junho de 2021. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I – a que se refere o parágrafo único da Portaria Conjunta nº 0016/2021 - SESEC/GMF RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES QUE REALIZARÃO O TREINAMENTO DIA 15/06/2021 SEQ. NOME MAT. LOTAÇÃO 01 FRANCISCO REGIS LEITE CAMELO 756502 COPCOM 02 JOAO SEVERINO DE MEDEIROS 7142802 COPCOM 03 JOISLAN RIBEIRO DE LIMA 7322901 COPCOM 04 MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 7370301 COPCOM 05 ALISSON CESAR ALBUQUERQUE NOGUEIRA 9784102 COPCOM 06 FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA 10632902 COPCOM 07 SILVESTRE MENDES PEREIRA 10634101 COPCOM 08 MARCELO PINTO CORDEIRO 10635302 COPCOM 09 CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA 10643002 COPCOM 10 CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO 10644201 COPCOM 11 MATHEUS GONÇALVES DE ABREU 10646702 COPCOM 12 FRANCISCO EDSON VIEIRA DO NASCIMENTO 10647402 COPCOM 13 RAFAEL FERREIRA DA SILVA 10652502 COPCOM 14 FRANCISCO RÔMULO DA SILVA GUILHERME 10663402 COPCOM 15 FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 10665002 COPCOM 16 DAVID SAMISON RODRIGUES LIMA 10666502 COPCOM 17 JOSÉ JUNIOR SALES LOPES 10669902 COPCOM 18 ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA 10670202 COPCOM 19 VINÍCIUS DE FRANÇA ANFRÍZIO 10671402 COPCOM 20 CARLOS MATHEUS ALMEIDA PESSOA 10672502 COPCOMFechar