DOMFO 21/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 146/2021 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE, referente ao ano de 2021, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSI-
DERANDO a Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241/2016, de 08 de dezembro de 2016,
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE; CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a serem repas-
sados para cada unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1° -
Fixar os valores referentes ao repasse do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, para cada
unidade escolar para o exercício de 2021, de acordo com o Anexo I desta Portaria. Artigo 2º - Os valores do montante serão divididos
nas categorias econômicas de custeio e capital, e serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo I des-
ta portaria. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio,
acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores
dos repasses financeiros desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME,
conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 6.315.602,00 (seis milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos e dois reais), distribuídos
conforme Anexo I desta Portaria.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
INDICADOR DE USO
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5° - Os valores deste PMDE serão repassados através das Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua res-
pectiva Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situação
de adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. § 1º – o preenchimento do PAR para a execução dos valo-
res do Programa deverá ocorrer em formulário padrão, conforme o Anexo II desta Portaria. § 2º - as Unidades Escolares deverão
elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta
Portaria. § 3º – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - A prestação de contas do repasse fi-
nanceiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do valor
em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de
abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORRE-
ÇÃO).
ANEXO I DA PORTARIA Nº 146/2021 - SME
D.E.
INEP
TIPO
ID
CENSO
2020
NOVAS
UNIDADES
2021
CNPJ DA UNIDADE
EXECUTORA DE
RECURSOS
FINANCEIROS
(UERF)
UNIDADE ESCOLAR
MATRÍCULA DO CENSO ESCOLAR / 2020 (UNID ANTIGAS) E UNID
NOVAS (ABR.2021)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2021
VALORES DA PARCELA
0-3 ANOS
ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-TECNICO
INTEGRAÇÃO
TOTAL
Valor de Custeio
Valor de Capital
Total da parcela
I
23064870
ETP
6982
X
23.824.554/0001-09
ESCOLA MUNICIPAL ALBA
FROTA - EI / EF
38
529
0
0
0
R$ 4.712,00
R$ 25.392,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 30.104,00
R$ 10.536,40
R$ 4.515,60
R$ 15.052,00
I
23066520
ETP
7115
X
24.438.543/0001-53
ESCOLA
MUNICIPAL
CASIMIRO JOSE DE LIMA
FILHO - EI / EF
0
517
0
0
0
R$ -
R$ 24.816,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 24.816,00
R$ 8.685,60
R$ 3.722,40
R$ 12.408,00
I
23066520
CEI
7016
X
CEI CASIMIRO JOSE DE
LIMA FILHO
132
0
0
0
0
R$ 16.368,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 16.368,00
R$ 5.728,80
R$ 2.455,20
R$ 8.184,00
SUBTOTAL
132
517
0
0
0
R$ 16.368,00
R$ 24.816,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 41.184,00
R$ 14.414,40
R$ 6.177,60
R$ 20.592,00
I
23066628
ETP
7294
X
23.994.798/0001-30
ESCOLA
MUNICIPAL
CASTELO DE CASTRO -
EF
0
527
0
0
0
R$ -
R$ 25.296,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 25.296,00
R$ 8.853,60
R$ 3.794,40
R$ 12.648,00
I
23066628
CEI
7814
X
CEI MARIO QUINTANA
136
176
0
0
0
R$ 16.864,00
R$ 8.448,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 25.312,00
R$ 8.859,20
R$ 3.796,80
R$ 12.656,00
SUBTOTAL
136
703
0
0
0
R$ 16.864,00
R$ 33.744,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 50.608,00
R$ 17.712,80
R$ 7.591,20
R$ 25.304,00
I
23067691
ETP
7996
X
25.332.923/0001-71
ESCOLA
MUNICIPAL
CRISTO REDENTOR
0
620
133
51
187
R$ -
R$ 29.760,00
R$ 6.384,00
R$ 2.448,00
R$ 8.976,00
R$ 47.568,00
R$ 16.648,80
R$ 7.135,20
R$ 23.784,00
I
23067756
ETP
7271
X
24.557.620/0001-94
ESCOLA MUNICIPAL SAO
CURA DARS - EI / EF
0
503
0
0
37
R$ -
R$ 24.144,00
R$ -
R$ -
R$ 1.776,00
R$ 25.920,00
R$ 9.072,00
R$ 3.888,00
R$ 12.960,00
Fechar