FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 Nº 17.105 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.142, DE 26 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a Semana de Conscientização da Fibrose Cística, a ser realizada anual- mente na última semana do mês de setembro, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Fortaleza, a Semana de Conscientização da Fibrose Cística, a ser realizada anual- mente na última semana do mês de setembro. Art. 2º - São objetivos principais da semana a que se refere o art. 1º desta Lei: I — promover o debate sobre a fibrose cística, a fim de alertar a população sobre os sintomas e as formas de trata- mento da doença; II — desenvolver ações, programas e proje- tos a fim de oferecer auxílio àqueles que sofrem com a doença. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplica- ção desta Lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1981/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P106555/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Infantil Albert Sa- bin, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, da servidora MARTA REJANE COSTA FEITOSA, matrí- cula 41.976-01, detentora do cargo de Médico, lotada na Secre- taria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.03.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1982/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P111220/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Infantil Albert Sabin, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, da servidora MARFISA DE MELO PORTELA, matrícula 24.743-01, detentora do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.04.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1983/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P104980/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Infantil Albert Sabin, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, da servidora FABIOLA MARIA DE MELO, matrícula 93.111-01, detentora do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 02.04.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1984/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P104996/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital São José de Doenças Infecciosas, unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, do servidor FRANCISCO EDSON BUHAMRA ABREU, matrícula 66.785-01, detentor do cargo de Médico PSF, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão ces- sionário, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1985/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçõesFechar