DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                            
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 0021/2021 – CGM, DE 23 DE 
JUlHO DE 2021 - A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabe-
lecidas pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de de-
zembro de 2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de ja-
neiro de 2013.; CONSIDERANDO a Lei nº 7.800, de 11 de 
outubro de 1995, que instituiu o Código de Ética Profissional do 
Servidor Público Civil da Cidade de Fortaleza, nos termos dos 
arts. 17 e 18 que prevê a criação da Comissão de Ética em 
todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para 
compor a Comissão de Ética no âmbito da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município (CGM):  
 
MEMBROS TITULARES 
MEMBROS SUPLENTES 
Lilian Mariano Fontele 
Matrícula nº 45951 
Katherine Santos Vieira 
Matrícula nº 115567 
Lilian Castelo Campos 
Matrícula nº 119880 
Bruno Feijó Albuquerque 
Matrícula nº 115542 
Monica Emmanuelle Ribeiro 
da Silva 
Matrícula nº 119887 
Maria do Socorro de Lima Simões 
Matrícula nº 119889 
 
Parágrafo único. A servidora LILIAN MARIANO FONTELE 
exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética. Art. 2º - 
A Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconse-
lhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com 
os cidadãos e o patrímônio público, competindo-lhe, ainda, 
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou 
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, 
nos termos da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Art. 3° - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente 
Comissão de Ética. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. Fortaleza, 23 de julho de 2021. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0215/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 043/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –                
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P104530/2018, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da                     
Segurança Cidadã sob o nº 054/2018 - CORREG. CONSIDE-
RANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 
11, incisos III e VIII, 26, incisos I e V, 27, § 1°, inciso XXIV e § 
2°, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007.            
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 043/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometida pelos servidores GILDO 
RODRIGUES SILVEIRA, Inspetor, matrícula n° 16.020-01, 
EDNARDO MARTINS MACIEL, Subinspetor, matrícula n° 
18.631-01, ADENILTON SABÓIA MORAIS, Guarda municipal, 
matrícula n° 106.825-02, DERLIAN CALIXTO NUNES, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.661-02. Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA        
JÚNIOR, como Corregedor Auxiliar, matrícula nº 56.128-01, 
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, como Membro, matrí-
cula nº 55.280-01 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, 
como secretária, matrícula n° 106.906-02, para comporem a 
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acu-
sado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 21 de julho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0122/2021 – GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, §§ 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
concessão do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 
232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos              
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO os autos do Pro-
cesso Administrativo, SPU nº P200739/2021, objetivando o 
registro de elogio para os guardas municipais BRUNO           
ALLISON RODRIGUES VIANA, matrícula 11087501, ANDRÉ 
OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 12491601, GABRIEL JOSÉ 
DE SOUZA COSTA, matrícula 1260540 e ANA MARLENE 
GARCEZ PASSOS, matrícula 12612901. RESOLVE: Art. 1º - 
Elogiar os servidores BRUNO ALLISON RODRIGUES VIANA, 
matrícula 11087501, ANDRÉ OLIVEIRA DE FREITAS, matrícu-
la 12491601, GABRIEL JOSÉ DE SOUZA COSTA, matrícula 
1260540 e ANA MARLENE GARCEZ PASSOS, matrícula 
12612901, ocupantes do cargo de guarda municipal, visto que 
prestaram serviços relevantes com empenho e bravura, dignos 
de reconhecimento formal das suas qualidades profissionais 
pela administração da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2º - 
Os servidores estavam em patrulhamento com a viatura 389, 
na área da Célula de Proteção Comunitária Pôr do Sol, no dia 
14/07/2021, quando, por volta das 12 h, foram acionados por 
um motorista de uma ambulância, informando que estava com 
um bebê de apenas 01 mês e 20 dias de nascido, dessaturan-
do, e que, devido a problemas mecânicos, a ambulância estava 
parada. Então, de pronto, a composição fez o deslocamento 
para o Hospital Waldemar de Alcântara, onde a criança foi 
recebida e socorrida a tempo. Art. 3º - O presente elogio, objeto 
deste ato, deverá constar nos assentamentos funcionais da 

                            

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