DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 0021/2021 – CGM, DE 23 DE
JUlHO DE 2021 - A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabe-
lecidas pelo art.31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de de-
zembro de 2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de ja-
neiro de 2013.; CONSIDERANDO a Lei nº 7.800, de 11 de
outubro de 1995, que instituiu o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil da Cidade de Fortaleza, nos termos dos
arts. 17 e 18 que prevê a criação da Comissão de Ética em
todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para
compor a Comissão de Ética no âmbito da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município (CGM):
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Lilian Mariano Fontele
Matrícula nº 45951
Katherine Santos Vieira
Matrícula nº 115567
Lilian Castelo Campos
Matrícula nº 119880
Bruno Feijó Albuquerque
Matrícula nº 115542
Monica Emmanuelle Ribeiro
da Silva
Matrícula nº 119887
Maria do Socorro de Lima Simões
Matrícula nº 119889
Parágrafo único. A servidora LILIAN MARIANO FONTELE
exercerá a função de Presidente da Comissão de Ética. Art. 2º -
A Comissão de Ética será encarregada de orientar e aconse-
lhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com
os cidadãos e o patrímônio público, competindo-lhe, ainda,
conhecer das consultas, denúncias e representações formula-
das contra o servidor público, por infringência a princípio ou
norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis,
nos termos da Lei nº 7.800, de 11 de outubro de 1995. Art. 3° -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente
Comissão de Ética. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Fortaleza, 23 de julho de 2021. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0215/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 043/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P104530/2018, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã sob o nº 054/2018 - CORREG. CONSIDE-
RANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos
11, incisos III e VIII, 26, incisos I e V, 27, § 1°, inciso XXIV e §
2°, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 043/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometida pelos servidores GILDO
RODRIGUES SILVEIRA, Inspetor, matrícula n° 16.020-01,
EDNARDO MARTINS MACIEL, Subinspetor, matrícula n°
18.631-01, ADENILTON SABÓIA MORAIS, Guarda municipal,
matrícula n° 106.825-02, DERLIAN CALIXTO NUNES, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.661-02. Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JÚNIOR, como Corregedor Auxiliar, matrícula nº 56.128-01,
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, como Membro, matrí-
cula nº 55.280-01 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA,
como secretária, matrícula n° 106.906-02, para comporem a
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração.
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acu-
sado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 21 de julho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0122/2021 – GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, §§ 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007
que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
concessão do elogio encontra-se legitimada nos termos do art.
232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO os autos do Pro-
cesso Administrativo, SPU nº P200739/2021, objetivando o
registro de elogio para os guardas municipais BRUNO
ALLISON RODRIGUES VIANA, matrícula 11087501, ANDRÉ
OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 12491601, GABRIEL JOSÉ
DE SOUZA COSTA, matrícula 1260540 e ANA MARLENE
GARCEZ PASSOS, matrícula 12612901. RESOLVE: Art. 1º -
Elogiar os servidores BRUNO ALLISON RODRIGUES VIANA,
matrícula 11087501, ANDRÉ OLIVEIRA DE FREITAS, matrícu-
la 12491601, GABRIEL JOSÉ DE SOUZA COSTA, matrícula
1260540 e ANA MARLENE GARCEZ PASSOS, matrícula
12612901, ocupantes do cargo de guarda municipal, visto que
prestaram serviços relevantes com empenho e bravura, dignos
de reconhecimento formal das suas qualidades profissionais
pela administração da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2º -
Os servidores estavam em patrulhamento com a viatura 389,
na área da Célula de Proteção Comunitária Pôr do Sol, no dia
14/07/2021, quando, por volta das 12 h, foram acionados por
um motorista de uma ambulância, informando que estava com
um bebê de apenas 01 mês e 20 dias de nascido, dessaturan-
do, e que, devido a problemas mecânicos, a ambulância estava
parada. Então, de pronto, a composição fez o deslocamento
para o Hospital Waldemar de Alcântara, onde a criança foi
recebida e socorrida a tempo. Art. 3º - O presente elogio, objeto
deste ato, deverá constar nos assentamentos funcionais da
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