DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, REPRE-
SENTADA POR SEU SECRETÁRIO, LUCIO FERREIRA
GOMES, EM 22 DE JULHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se
de solicitação de Alvará de Construção para implantação do
Centro de manutenção e serviços complementares do Veículo
Leve sobre Trilho (VLT), Ramal Parangaba-Mucuripe, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº S2021016551 – SEUMA. 2. DAS
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 A Compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O
presente Termo tem como escopo informar a existência de
possibilidade de abertura de uma via de ligação proposta
(Classificada como Via Coletora) com a caixa viária de 22,00m,
no trecho que inicia na Rua Domingos Jaguaribe e termina na
Avenida Luciano Carneiro, nos termos da Lei Complementar nº
236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município de Fortaleza (LPUOS); 2.3 A Compromissária se
compromete a preservar toda a área de implantação do empre-
endimento Centro de Manutenção do sistema VLT – Veículo
Leve sobre Trilhos, Ramal Parangaba-Mucuripe, não dando a
ela utilização diferente da descrita na Cláusula Segunda – Do
Objeto, deste Termo de Compromisso, facilitando, assim, as
tratativas para eventuais intervenções viárias especificadas nos
autos do Processo Administrativo nº S2021016551 – SEUMA;
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação pratica-
da. Data da assinatura: 22 de julho de 2021. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁ-
RIA: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA:
Lucio Ferreira Gomes. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria
Garcez Feitosa e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO
POR: Juliana de Sousa Aranha Brauner - COORDENADO-
RA JURÍDICA DA SEUMA - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
102/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A,
REPRESENTADA POR SEUS PROCURADORES MARCOS
DA SILVA SIQUEIRA E ROBERTO RIO BRANCO NABUCO DE
GOUVÊA EM 13 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA FUNDAMENTAÇÃO.1.1. O presente Termo de Compro-
misso tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro). 1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. Trata
o presente processo de solicitação de Licença de Instalação –
LI – Emissão a pedido da ASCENTY DATA CENTERS E TE-
LECOMUNICACOES SA, CNPJ nº 13.743.550/0010-33, para
construção e implantação de passagem de fibra óptica por duto
subterrâneo para fins de transmissão de dados. A área de a-
brangência de implantação será no logradouro Avenida Trajano
de Medeiros S/N, bairro Vicente Pinzon, Fortaleza – CE, estan-
do este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
S2021020662 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Instalação – LI – Emissão a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissá-
ria deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003 efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 411,56 (quatrocentos e onze reais e
cinquenta e seis centavos) mensais, durante o período de 240
(duzentos e quarenta) meses, em conformidade com o cálculo
apresentado no Parecer n° 0757/2021 – SEUMA (Doc.
0000111351) da Célula de Licenciamento Ambiental – CE-
LAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subsequente
da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X,
Agência
n.
0008-6),
código
de
identificação:
S2021020662; 3.3. O empreendedor deverá requerer autoriza-
ção para realização das obras em via pública à Coordenadoria
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4.
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário,
oleodutos, entre outros; 3.5. A Compromissária fica ciente ainda
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6. Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO. O presente Termo de Com-
promisso não inibe, nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA. O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO. 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil; 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL. 7.1. O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 7.2. No
caso de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda
as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data
da Assinatura: 13 de julho de 2021. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA:
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A -
Representada por seus procuradores Marcos da Silva
Siqueira e Roberto Rio Branco Nabuco de Gouvêa. TES-
TEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza
Aranha Brauner. VISTO POR: Juliana de Souza Aranha
Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA - EM
EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 054/2021 - SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato no
010/2021 referente ao Proces-
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