DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
so P176431/2021, que entre si
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, e a
Empresa, CAMILA FRAGOSO
AGUIAR DOS ANJOS – ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2o, da Lei Complementar no 54, de 28 de dezembro
de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, Pamela
Linhares Cavalcante, Matrícula: 96931-03, para a função de
Fiscal o Contrato n° 010/2021 referente ao Processo
P176431/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a Empresa, CAMILA FRAGOSO AGUIAR
DOS ANJOS – ME. Art. 2° - A servidora designada como fiscal
dos contratos deverá acompanhar a execução do referido ins-
trumento. Parágrafo único – A servidora designada por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 3° - São responsabilidades da Fiscal do Contrato n°
010/2021: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rentes aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de vigên-
cia, comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventu-
ais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medi-
das convenientes, conforme o estabelecido no art.67, da Lei
Federal no 8.666/1993; III – manter estreita comunicação com
o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive
solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortale-
za/CE, data da assinatura digital. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 057/2021, DE 23 DE JULHO DE 2021 DA
SECULTFOR
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo de vigência dos Termos
de Concessão de Apoio Finan-
ceiro celebrados após homolo-
gação
dos
resultados
das
Chamadas Públicas nº’s 015/
2018 e 020/2019, Editais nº’s
3838 e 4726, referente ao VII e
VIII Editais das Artes de Forta-
leza, conforme lista de contem-
plados em anexo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007, na Lei Municipal nº 10.432/2015, que instituiu o Edital
das Artes de Fortaleza, em 22 de dezembro de 2015, bem
como as informações contidas no Processo Administrativo nº
P141488/2021. CONSIDERANDO a necessidade, como medi-
da de precaução, de dispor sobre meios preventivos de comba-
te à proliferação da COVID-19 no município, mediante um
controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômi-
cas e comportamentais que possam favorecer aglomerações,
buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento
da rede de saúde estadual, pública e privada. CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de
2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n°
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente,
reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de cala-
midade pública e situação de emergência em saúde, decorren-
tes da COVID – 19. CONSIDERANDO a ocorrência de emer-
gência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por
conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectiva-
mente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no
Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021. CON-
SIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio
de 2021, publicado no DOE em mesma data, corroborando
com a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem
pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre
primando pela adoção de medidas baseadas nas recomenda-
ções, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, bem
como pelo fato de que o cenário da COVID-19 ainda preocupa
e inspira cuidados segundo os especialistas da saúde, a exigir
toda a prudência no processo de liberação das atividades eco-
nômicas e comportamentais, informa que do dia 17 a 23 de
maio de 2021, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, o
isolamento social, com a liberação de atividades, para enfren-
tamento da COVID-19, observadas as medidas estabelecidas
neste Decreto. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
15.014, de 15 de maio de 2021, publicado no DOM de mesmo
dia, que baseado no contexto social e econômico delicado
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da
COVID-19,informa que dos dias 17 a 23 de maio de 2021,
permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do
Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts.
1° a 3°, os incisos e o § 2° do Art. 4° e os Arts. 6° e 7°, todos do
Decreto municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publica-
do no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que
estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à
prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser obser-
vadas a liberação de atividades e as normas específicas deste
Decreto. CONSIDERANDO que além dos isolamento social,
proibição de aglomeração e a suspensão dos eventos, de
qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento ou autori-
zação do Poder Público, com público superior a 100 (cem)
pessoas e das atividades coletivas em equipamentos públicos
que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows,
cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, dentre outras
medidas emergenciais de enfrentamento do coronavírus trazi-
das pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de
março de 2020, atingiram indubitavelmente o setor cultural e
acarretam dificuldades no cumprimento tempestivo das obriga-
ções inicialmente pactuadas nos Termos de Concessão de
Apoio Financeiro decorrentes do VII Edital das Artes de Forta-
leza celebrados com a SECULTFOR. CONSIDERANDO que a
pandemia é um fato imprevisível decorrente da natureza e por
essa razão é tratada como situação de força maior e que nes-
ses casos a Lei nº 8.666/93 admite, conforme seu artigo 57,
parágrafo 1º, inciso II, a prorrogação dos prazos de início de
etapas de execução, de conclusão e de entrega diante da su-
perveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições
de execução do contrato. CONSIDERANDO que a Lei Munici-
pal nº 11.094, de 18 de março de 2021, que cria o Programa de
Auxílio Emergencial ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza e
dá outras providências, traz em seu art. 2º, § 5º a autorização
ao Município para acolher a solicitação de conversão de exibi-
ções ou as execuções presenciais dos projetos selecionados
no âmbito do VIII Edital das Artes de Fortaleza, lançado em
2019, para o formato virtual, por meio de plataformas digitais,
por parte dos proponentes já selecionados, em razão das limi-
tações decorrentes da pandemia da COVID-19. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 11.103, de 14 de maio de 2021,
publicada no DOM do dia 17 de maio de 2021, alterou a Lei
Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, permitindo,
em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujos
efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, haver prorroga-
ção, a pedido do próprio proponente ou de ofício pela Secreta-
ria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), dos pra-
zos de vigência e execução, bem como poderá ocorrer a alte-
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