DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
MOTORISTA SOCORRISTA – 25/07/2021 – 14 HORAS
(TARDE)
9577811
JOÃO CLAUDIO DE FREITAS TITO
9590004
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
9577931
JOSÉ ADRIANO LIMA BARROSO
9578573
JOSE EDMILSON ARAUJO RODRIGUES
9594688
JOSE JHON VITOR DOS SANTOS SOUZA
9581517
JOSE LEITE DOS SANTOS JUNIOR
9590689
JOSE LEORDE BARROSO
9591107
JOSÉ MARIA EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR
9590956
JOSENILDO FERREIRA TORRES
9591975
LUIZ HENRIQUE HERCULANO SOARES
9576347
LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
9594750
MARCUS FABIO ANDRADE DE SOUSA
MOTORISTA SOCORRISTA – 25/07/2021 – 16 HORAS
(TARDE)
9580790
PAULO GABRIEL HENRIQUE FERREIRA
9575543
RAFAEL LIMA SALES
9593921
RAFAEL MENDES BARBOSA
9592676
RAIMUNDO RODRIGO MARQUES DE COUTO
9575827
ROBERTO ROBERIO RODRIGUES LIMA SERPA
9577663
ROMARIO DE LIMA PEREIRA
9579829
ROMULO ALVES LIMA
9594082
WASTINEY KADSON MARTINS VIANA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 793/2021
Cria a Comissão de Cuidados
Paliativos (CCP), no âmbito do
Instituto Dr. José Frota – IJF e
dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de Feverei-
ro de 1995. Considerando que o Instituto Dr. José Frota é um
hospital terciário, de referência em trauma. Considerando que o
Instituto Dr. José Frota tem por missão promover assistência
segura e de excelência a pessoas em situação de urgência e
emergência, com foco no trauma e na alta complexidade, sen-
do instituição de ensino, pesquisa e orientadora de políticas
públicas em saúde. Considerando a complexidade dos pacien-
tes vítimas de traumas atendidos no Instituto Dr. José Frota.
Considerando que a Resolução CFM nº 1931/2009, publicada
no DOU de 24.09.2009, seção I, pág. 90, que em seu Art. 36,
inciso II, determina que o médico não abandonará o paciente
por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e conti-
nuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos. Conside-
rando a Resolução nº 41, de 31 de Outubro de 2018, dispõe
sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos,
à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito do Sis-
tema único de Saúde (SUS). Considerando a Resolução do
Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2217 de 01 de No-
vembro de 2018, que aprovou o Código de Ética Médica, anexo
a resolução. Considerando a Resolução CFM nº 1995/2012
que dispõe sobre as diretrizes antecipadas de vontade dos
pacientes. Considerando que a equipe de cuidados paliativos
apresenta importante papel na otimização dos recursos hospi-
talares, contribuindo no processo de desospitalização, promo-
vendo qualidade de vida a pacientes e familiares, bem como
reduzir os altos custos aos serviços frente à diminuição do
tempo de permanência hospitalar ou em unidades de cuidados
intensivos. Considerando que são princípios dos cuidados
paliativos, afirmar a vida e considerar a morte um processo
natural, que não se deve apressar nem adiar, assistir ao doente
com equipe multidisciplinar e fornecer alívio para os sintomas
estressantes, ter equidade nos cuidados clínicos, psicológicos,
sociais e espirituais, fornecer um sistema de apoio emocional
para que a família no domicílio possa lidar com a doença do
paciente e oferecer um suporte que faça o paciente viver com o
máximo de autonomia possível. Considerando ainda as dispo-
sições contidas no Processo Administrativo nº P100639/2021.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Cuidados Paliativos
(CCP) no âmbito do Instituto Dr. José Frota. Art. 2º - A Comis-
são de cuidados Paliativos do IJF tem por objetivo: I. Tornar o
Instituto Dr. José Frota referência no estado do Ceará em cui-
dados paliativos multiprofissional. II. Assistir de forma multipro-
fissional pessoas em cuidados paliativos através dos seguintes
profissionais: médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo,
farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e nutricio-
nista. III. Realizar treinamentos a todos os profissionais de
saúde assistenciais no contexto dos cuidados paliativos e hipo-
dermóclise. IV. Realizar visitas diárias multiprofissionais a todos
os pacientes em acompanhamento, visando contribuir para um
melhor plano de cuidados. V. Auxiliar a equipe assistente na
elaboração de metas frente aos pacientes em acompanhamen-
to, visando à promoção do conforto e qualidade de vida. VI.
Realizar reuniões familiares. VII. Acompanhar as famílias junto
ao leito do paciente e também por meio de contatos telefônicos,
compartilhando o plano de cuidados e realizando escuta tera-
pêutica. VIII. Construir e implementar indicadores de assistên-
cia em saúde relacionados aos cuidados paliativos. IX. Desen-
volver projetos de pesquisa científicos em cuidados paliativos
visando gerar maior visibilidade ao IJF. X. Desenvolver e im-
plementar estratégias de humanização junto aos pacientes,
familiares e equipes assistenciais. XI. Implementar tecnologias
de comunicação e registro dos cuidados paliativos (impressos,
identificadores de pacientes em acompanhamento, dentre ou-
tros). Art. 3º – São atribuições do Coordenador de serviço da
comissão: I. Criar ferramentas para difundir o cuidado paliativo
no hospital e estimular a solicitação de parecer precoce. II.
Participar semanalmente das reuniões da equipe multiprofis-
sional, discutindo os casos e orientando condutas. III. Treinar a
equipe multiprofissional e monitorar a atividade da equipe mul-
tiprofissional, bem como dos residentes em atividade na equi-
pe. IV. Participar de reuniões junto com outros coordenadores e
gestores do hospital para apresentar indicadores, repassar
informações do serviço e necessidades da equipe multiprofis-
sional. V. Planejar as ações da equipe (educação continuada,
pareceres, reuniões familiares, reuniões da equipe, telefone-
mas para familiares, dentre outras). VI. Planejar rodízio dos
residentes da residência multiprofissional no serviço. VII. Anali-
sar e apresentar indicadores, bem como apontar resolução de
problemas que envolvam outros serviços. VIII. Auxiliar e orien-
tar o assessor de enfermagem. IX. Participar junto ao assessor
de enfermagem, do organograma anual de atividades da equi-
pe. Art. 4º – Compete ao Assessor de Enfermagem da comis-
são: I. Monitorar as atividades realizadas pela equipe de en-
fermagem. II. Elaborar e implementar os indicadores de enfer-
magem em cuidados paliativos. III. Elaborar mensalmente a
escala dos profissionais de enfermagem da equipe. IV. Desen-
volver projetos de enfermagem em cuidados paliativos. V. Ela-
borar Cursos de cuidados paliativos para enfermagem junto a
Educação Permanente. VI. Elaborar tecnologias de apoio a
equipe, como impressos, folders, placas de identificação dos
pacientes em acompanhamento e instrumentos que auxiliem na
abordagem paliativa, visando um cuidado mais humanizado
pelas equipes assistenciais. VII. Desenvolver estratégias que
facilitem a comunicação entre equipe assistente e equipe de
cuidados paliativos. VIII. Participar semanalmente da reunião
da equipe multiprofissional, apresentando indicadores e minis-
trando palestras de atualização a equipe. IX. Realizar o acom-
panhamento dos residentes, com intuito de integrá-los a equi-
pe. X. Participar, junto ao Coordenador da comissão, na orga-
nização do cronograma anual das atividades da equipe. Art. 5º
- Compete aos Enfermeiros membros: I. Realizar visitas diárias
aos pacientes em acompanhamento pela equipe, avaliando o
quadro geral e as suas demandas, auxiliando a equipe de en-
fermagem no plano de cuidados. II. Desenvolver juntamente
com a equipe multiprofissional um plano de cuidados individua-
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