DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
MOTORISTA SOCORRISTA – 25/07/2021 – 14 HORAS  
(TARDE) 
 
9577811 
JOÃO CLAUDIO DE FREITAS TITO 
9590004 
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS 
9577931 
JOSÉ ADRIANO LIMA BARROSO 
9578573 
JOSE EDMILSON ARAUJO RODRIGUES 
9594688 
JOSE JHON VITOR DOS SANTOS SOUZA 
9581517 
JOSE LEITE DOS SANTOS JUNIOR 
9590689 
JOSE LEORDE BARROSO 
9591107 
JOSÉ MARIA EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR 
9590956 
JOSENILDO FERREIRA TORRES 
9591975 
LUIZ HENRIQUE HERCULANO SOARES 
9576347 
LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS NETO 
9594750 
MARCUS FABIO ANDRADE DE SOUSA 
 
MOTORISTA SOCORRISTA – 25/07/2021 – 16 HORAS   
(TARDE) 
 
9580790 
PAULO GABRIEL HENRIQUE FERREIRA 
9575543 
RAFAEL LIMA SALES 
9593921 
RAFAEL MENDES BARBOSA 
9592676 
RAIMUNDO RODRIGO MARQUES DE COUTO 
9575827 
ROBERTO ROBERIO RODRIGUES LIMA SERPA 
9577663 
ROMARIO DE LIMA PEREIRA 
9579829 
ROMULO ALVES LIMA 
9594082 
WASTINEY KADSON MARTINS VIANA 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 793/2021 
 
Cria a Comissão de Cuidados 
Paliativos (CCP), no âmbito do 
Instituto Dr. José Frota – IJF e 
dá outras providências. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de Feverei-
ro de 1995. Considerando que o Instituto Dr. José Frota é um 
hospital terciário, de referência em trauma. Considerando que o 
Instituto Dr. José Frota tem por missão promover assistência 
segura e de excelência a pessoas em situação de urgência e 
emergência, com foco no trauma e na alta complexidade, sen-
do instituição de ensino, pesquisa e orientadora de políticas 
públicas em saúde. Considerando a complexidade dos pacien-
tes vítimas de traumas atendidos no Instituto Dr. José Frota. 
Considerando que a Resolução CFM nº 1931/2009, publicada 
no DOU de 24.09.2009, seção I, pág. 90, que em seu Art. 36, 
inciso II, determina que o médico não abandonará o paciente 
por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e conti-
nuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos. Conside-
rando a Resolução nº 41, de 31 de Outubro de 2018, dispõe 
sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, 
à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito do Sis-
tema único de Saúde (SUS). Considerando a Resolução do 
Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2217 de 01 de No-
vembro de 2018, que aprovou o Código de Ética Médica, anexo 
a resolução. Considerando a Resolução CFM nº 1995/2012 
que dispõe sobre as diretrizes antecipadas de vontade dos 
pacientes. Considerando que a equipe de cuidados paliativos 
apresenta importante papel na otimização dos recursos hospi-
talares, contribuindo no processo de desospitalização, promo-
vendo qualidade de vida a pacientes e familiares, bem como 
reduzir os altos custos aos serviços frente à diminuição do 
tempo de permanência hospitalar ou em unidades de cuidados 
intensivos. Considerando que são princípios dos cuidados 
paliativos, afirmar a vida e considerar a morte um processo 
natural, que não se deve apressar nem adiar, assistir ao doente 
com equipe multidisciplinar e fornecer alívio para os sintomas 
estressantes, ter equidade nos cuidados clínicos, psicológicos, 
sociais e espirituais, fornecer um sistema de apoio emocional 
para que a família no domicílio possa lidar com a doença do 
paciente e oferecer um suporte que faça o paciente viver com o 
máximo de autonomia possível. Considerando ainda as dispo-
sições contidas no Processo Administrativo nº P100639/2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Cuidados Paliativos 
(CCP) no âmbito do Instituto Dr. José Frota. Art. 2º - A Comis-
são de cuidados Paliativos do IJF tem por objetivo: I. Tornar o 
Instituto Dr. José Frota referência no estado do Ceará em cui-
dados paliativos multiprofissional. II. Assistir de forma multipro-
fissional pessoas em cuidados paliativos através dos seguintes 
profissionais: médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, 
farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e nutricio-
nista. III. Realizar treinamentos a todos os profissionais de 
saúde assistenciais no contexto dos cuidados paliativos e hipo-
dermóclise. IV. Realizar visitas diárias multiprofissionais a todos 
os pacientes em acompanhamento, visando contribuir para um 
melhor plano de cuidados. V. Auxiliar a equipe assistente na 
elaboração de metas frente aos pacientes em acompanhamen-
to, visando à promoção do conforto e qualidade de vida. VI. 
Realizar reuniões familiares. VII. Acompanhar as famílias junto 
ao leito do paciente e também por meio de contatos telefônicos, 
compartilhando o plano de cuidados e realizando escuta tera-
pêutica. VIII. Construir e implementar indicadores de assistên-
cia em saúde relacionados aos cuidados paliativos. IX. Desen-
volver projetos de pesquisa científicos em cuidados paliativos 
visando gerar maior visibilidade ao IJF. X. Desenvolver e im-
plementar estratégias de humanização junto aos pacientes, 
familiares e equipes assistenciais. XI. Implementar tecnologias 
de comunicação e registro dos cuidados paliativos (impressos, 
identificadores de pacientes em acompanhamento, dentre ou-
tros). Art. 3º – São atribuições do Coordenador de serviço da 
comissão: I. Criar ferramentas para difundir o cuidado paliativo 
no hospital e estimular a solicitação de parecer precoce. II. 
Participar semanalmente das reuniões da equipe multiprofis-
sional, discutindo os casos e orientando condutas. III. Treinar a 
equipe multiprofissional e monitorar a atividade da equipe mul-
tiprofissional, bem como dos residentes em atividade na equi-
pe. IV. Participar de reuniões junto com outros coordenadores e 
gestores do hospital para apresentar indicadores, repassar 
informações do serviço e necessidades da equipe multiprofis-
sional. V. Planejar as ações da equipe (educação continuada, 
pareceres, reuniões familiares, reuniões da equipe, telefone-
mas para familiares, dentre outras). VI. Planejar rodízio dos 
residentes da residência multiprofissional no serviço. VII. Anali-
sar e apresentar indicadores, bem como apontar resolução de 
problemas que envolvam outros serviços. VIII. Auxiliar e orien-
tar o assessor de enfermagem. IX. Participar junto ao assessor 
de enfermagem, do organograma anual de atividades da equi-
pe. Art. 4º – Compete ao Assessor de Enfermagem da comis-
são: I. Monitorar as atividades realizadas pela equipe de en-
fermagem. II. Elaborar e implementar os indicadores de enfer-
magem em cuidados paliativos. III. Elaborar mensalmente a 
escala dos profissionais de enfermagem da equipe. IV. Desen-
volver projetos de enfermagem em cuidados paliativos. V. Ela-
borar Cursos de cuidados paliativos para enfermagem junto a 
Educação Permanente. VI. Elaborar tecnologias de apoio a 
equipe, como impressos, folders, placas de identificação dos 
pacientes em acompanhamento e instrumentos que auxiliem na 
abordagem paliativa, visando um cuidado mais humanizado 
pelas equipes assistenciais. VII. Desenvolver estratégias que 
facilitem a comunicação entre equipe assistente e equipe de 
cuidados paliativos. VIII. Participar semanalmente da reunião 
da equipe multiprofissional, apresentando indicadores e minis-
trando palestras de atualização a equipe. IX. Realizar o acom-
panhamento dos residentes, com intuito de integrá-los a equi-
pe. X. Participar, junto ao Coordenador da comissão, na orga-
nização do cronograma anual das atividades da equipe. Art. 5º 
- Compete aos Enfermeiros membros: I. Realizar visitas diárias 
aos pacientes em acompanhamento pela equipe, avaliando o 
quadro geral e as suas demandas, auxiliando a equipe de en-
fermagem no plano de cuidados. II. Desenvolver juntamente 
com a equipe multiprofissional um plano de cuidados individua-

                            

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