DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
lizados a cada paciente. III. Evoluir no impresso próprio de 
acompanhamento multiprofissional dos pacientes as visitas 
realizadas, com enfoque na avaliação do conforto e da presen-
ça de dor. IV. Utilizar a Escala de Performance Paliativa (PPS) 
em todos os pacientes e realizar o seu registro em impresso 
próprio da equipe. V. Fornecer apoio aos familiares de pacien-
tes em cuidados paliativos, por meio do estabelecimento de 
vínculos nas visitas semanais ou ligações telefônicas. VI. Rea-
lizar treinamentos e orientações com a equipe de enfermagem 
sobre os cuidados paliativos e seus princípios, cuidados a pele, 
prevenção e tratamento das lesões em pacientes paliativos, 
técnica e manutenção de hipodermóclise, dentre outros. VII. 
Atuar juntamente com a Comissão de Acesso Vascular (CAV) 
nos treinamentos e punções de hipodermóclise em todo o hos-
pital. VIII. Atuar juntamente com a Comissão Multidisciplinar de 
dor, identificando e discutindo os casos clínicos e melhor tera-
pêutica. IX. Participar das reuniões familiares. X. Participar das 
reuniões com a equipe multiprofissional semanalmente. XI. 
Participar dos projetos de pesquisa e cursos desenvolvidos 
pela Comissão de Cuidados Paliativos. XII.  Realizar registro 
dos indicadores de enfermagem em impressos próprios da 
Comissão de Cuidados Paliativos e auxiliar na sua organização 
e apresentação em eventos da instituição. Art. 6º – Compete 
aos médicos membros: I. Responder aos pareceres solicitados 
via interconsulta no sistema de prontuário eletrônico. II. Sugerir 
a melhor abordagem paliativa e plano terapêutico individualiza-
do aos pacientes em acompanhamento. III. Realizar visitas aos 
pacientes em acompanhamento pela equipe, avaliando o qua-
dro geral e as suas demandas. IV. Realizar ligações telefôni-
cas, quando indicado, para aproximação com os familiares e 
compartilhamento do plano estabelecido pela equipe. V. De-
senvolver juntamente com a equipe multiprofissional um plano 
de cuidados individualizado a cada paciente. VI. Evoluir no 
impresso próprio de acompanhamento multiprofissional dos 
pacientes, as visitas realizadas. VII.  Utilizar a Escala de Per-
formance Paliativa (PPS) em todos os pacientes e realizar o 
registro em impresso próprio da equipe. VIII. Fornecer apoio 
aos familiares de pacientes em cuidados paliativos, por meio do 
estabelecimento de vínculos nas visitas semanais, ou ligações 
telefônicas. IX. Participar das reuniões familiares. X. Participar 
das reuniões com a equipe multiprofissional semanalmente. XI. 
Participar dos projetos de pesquisa e cursos desenvolvidos 
pela Comissão de Cuidados Paliativos. Art. 7º - Compete aos 
fisioterapeutas membros: I. Realizar visitas diárias aos pacien-
tes em acompanhamento pela equipe, avaliando o quadro geral 
e as suas demandas, auxiliando a equipe de fisioterapia no 
plano de cuidados. II. Desenvolver juntamente com a equipe 
multiprofissional um plano de cuidados individualizado a cada 
paciente. III. Evoluir no impresso próprio de acompanhamento 
multiprofissional dos pacientes as visitas realizadas. IV. Utilizar 
a Escala de Performance Paliativa (PPS) em todos os pacien-
tes e realizar o seu registro em impresso próprio da equipe. V. 
Fornecer apoio aos familiares de pacientes em cuidados palia-
tivos, por meio do estabelecimento de vínculos nas visitas se-
manais ou ligações telefônicas. VI. Participar das reuniões 
familiares. VII. Participar das reuniões com a equipe multipro-
fissional semanalmente. VIII. Participar dos projetos de pesqui-
sa e cursos desenvolvidos pela Comissão de Cuidados Paliati-
vos. IX. Realizar orientações e treinamentos aos cuidadores 
sobre: mudanças de decúbito; sedestação no leito, bipedesta-
ção e andar; manutenção do paciente mais sentado durante 
alimentação; orientações quanto a exercícios passivos que a 
família pode realizar; esclarecimentos quanto à necessidade, 
ou não, de oxigênio. X. Interação com fisioterapeutas da equipe 
assistencial direta, discutindo e sugerindo condutas e orienta-
ções sobre os cuidados paliativos. XI. Realização do procedi-
mento de extubação paliativa, mediante planejamento prévio, 
com a equipe multiprofissional de cuidados paliativos presente 
no procedimento assistencial. XII. Acompanhamento dos paci-
entes paliativos nos dias de plantão nas unidades assistenciais, 
ocorrendo contato direto com as demandas do paciente e ne-
cessidades da equipe, o fisioterapeuta deve solucionar tais 
demandas durante o plantão. Art. 8º – Compete ao Psicólogo 
membro: I. Realizar visitas diárias aos pacientes em acompa-
nhamento, avaliando o quadro geral e suas demandas. I. De-
senvolver juntamente com a equipe multiprofissional um plano 
de cuidados individualizado a cada paciente. III. Evoluir no 
impresso próprio de acompanhamento multiprofissional dos 
pacientes as visitas realizadas. IV. Utilizar a Escala de Perfor-
mance Paliativa (PPS) em todos os paciente e realizar o seu 
registro em impresso próprio da equipe. V. Participar das reuni-
ões familiares. VI. Participar das reuniões com a equipe multi-
profissional semanalmente. VII. Participar dos projetos de pes-
quisa e cursos desenvolvidos pela Comissão de Cuidados 
Paliativos. VIII. Fornecer apoio aos familiares de pacientes em 
cuidados paliativos, por meio do estabelecimento de vínculos 
nas visitas semanais ou ligações telefônicas. IX. Realizar aten-
dimento psicológico aos pacientes e seus familiares em cuida-
dos paliativos. X. Desenvolver um plano de cuidados de psico-
logia para cada paciente em acompanhamento. XI. Desenvol-
ver atividades terapêuticas junto à equipe de cuidados paliati-
vos, visando gerar escuta e estratégias de relaxamento aos 
profissionais que atuam com a terminalidade. XII. Orientar os 
psicólogos do hospital quanto aos cuidados paliativos, desen-
volvendo cursos e treinamentos nesse sentido. XIII. Realizar, 
junto à equipe de cuidados paliativos, atividades que visem 
uma maior sensibilização dos profissionais assistenciais, em 
busca da humanização do cuidado. Art. 9º - Compete ao Assis-
tente Social membro: I. Realizar visitas diárias aos pacientes 
em acompanhamento pela equipe, avaliando o quadro geral, 
auxiliando o serviço social do setor no plano de cuidados. II. 
Desenvolver juntamente com a equipe multiprofissional um 
plano de cuidados individualizado a cada paciente. III. Evoluir 
no impresso próprio de acompanhamento multiprofissional dos 
pacientes as visitas realizadas. IV. Utilizar a Escala de Perfor-
mance Paliativa (PPS) em todos os pacientes e realizar o seu 
registro em impresso próprio da equipe. V. Participar das reuni-
ões familiares. VI. Participar das reuniões com a equipe multi-
profissional semanalmente. VII. Participar dos projetos de pes-
quisa e cursos desenvolvidos pela Comissão de Cuidados 
Paliativos. VIII. Fornecer apoio aos familiares de pacientes em 
cuidados paliativos, por meio do estabelecimento de vínculos 
nas visitas semanais ou ligações telefônicas. IX. Conhecer a 
história dos pacientes, previamente, por meio do assistente 
social de referência da unidade de internação, e da constante 
troca de informações. X. Realizar visita e entrevista social com 
os pacientes e acompanhantes para conhecer o contexto soci-
al, habitacional, econômico, familiar, cultural e espiritual, identi-
ficando as demandas sociais. XI. Identificar a rede de suporte 
social, formal e informal do usuário e da família. XII. Evoluir no 
Prontuário Eletrônico dos pacientes (PEP) o acompanhamento 
social dos usuários, nos campos “Evolução” e “Serviço Social”, 
resguardando o sigilo profissional. XIII. Registrar em prontuário 
eletrônico as demandas sociais mais relevantes apresentadas 
no decorrer da internação, especialmente as que necessitam 
ser compartilhadas com a equipe multiprofissional. XIV. Agen-
dar com os familiares a realização da Reunião Familiar. XV. 
Reforçar as orientações sobre emissão/regularização de docu-
mentação civil e providências legais (procuração, curatela, 
guarda de filhos, união estável, casamento civil, dentre outros). 
XVI. Reiterar com os familiares sobre direitos previdenciários, 
assistenciais e securitários, bem como, os procedimentos ne-
cessários para acesso aos seus respectivos serviços, benefí-
cios e seguros. XVII. Identificar se há sobrecarga do cuidador 
principal, identificando na rede de apoio familiar os acompa-
nhantes. XVIII. Sensibilizar e promover atividades que contri-
buam a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e/ou fami-
liares, em conjunto com a equipe do serviço. XIX. Flexibilizar 
maior tempo de permanência dos familiares nos horários de 
visita. XX. Autorizar o acesso de religiosos conforme disposi-
ções contidas na Portaria nº 155/2021. Art. 10 – Compete ao 
Terapeuta Ocupacional membro: I. Realizar visitas diárias aos 
pacientes em acompanhamento pela equipe, avaliando o qua-
dro geral e as suas demandas, auxiliando a equipe de terapia 
ocupacional no plano de cuidados. II. Desenvolver junto à equi-
pe multiprofissional um plano de cuidados individualizado a 
cada paciente. III. Evoluir no impresso próprio de acompanha-
mento multiprofissional dos pacientes as visitas realizadas. IV. 

                            

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