DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
ÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE
FAIXAS DE SMARCH, TESTE DE BOWIE E DICK - PASTA
GEL PARA ULTRASONOGRAFIA E PASTA GEL PARA ECG,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021 que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedo-
ra na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interes-
se público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de
serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos
autos do Processo nº P235769/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993
e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
133/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 20 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE),
20 de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA –
IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 004/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437
de 20 agosto de 1977, torna pública as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados
em julgado:
AUTUADO
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO/DATA
DECISÃO FINAL/PENALIDADE
EDILIA E PEDRO ODONTOLOGIA LTDA - ME
20.898.443/0001-59
31491 série A de 28/03/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
EVERTON FONTENELE MEMÓRIA - ME
03.257.273/0001-04
16350 série A de 03/08/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
EDMAR FERNANDES DE ARAÚJO FILHO
515.631.265-91
22794 série A de 31/03/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
E.H COMÉRCIO DE CARNES LTDA
13.453.118/0006-21
22445 série A de 02/03/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
ELDINO CORREIA FILHO
21.755.967/0001-53
31028 série A de 07/10/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MARIA ALCÂNTARA DUARTE - ME
07.214.386/0001-83
31515 série A de 28/01/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
ORGANIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS LTDA
07.840.507/0004-45
59082 série A de 28/02/2019
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MARCELO VIANA SOARES
NÃO INFORMADO
22954 série A de 27/02/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
TECMAR TRANSPORTES LTDA
01.610.798/0014-70
17462 série A de 13/09/2017
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ MARDÔNIO ANDRADE DE FREITAS - ME
02.587.884/0001-58
66847 série A de 18/06/2019
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MARILENE LOUREIRO
574.734.393-91
39533 série A de 02/10/2018
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JACQUELINE SANTOS FERREIRA 03381615386
18.621.392/0001-71
21531 série A de 13/08/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ FAÇANHA DA SILVA - ME
73.614.752/0001-16
22487 série A de 25/11/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA - ME
10.491.116/0001-24
31605 série A de 02/02/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ ALDEMIR DA SILVA CARMO - ME
09.309.164/0001-70
25578 série A de 24/02/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
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