DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
ÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE 
FAIXAS DE SMARCH, TESTE DE BOWIE E DICK - PASTA 
GEL PARA ULTRASONOGRAFIA E PASTA GEL PARA ECG, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2021 que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será 
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedo-
ra na sequência da classificação do certame, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interes-
se público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de 
serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos 
autos do Processo nº P235769/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e 
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no 
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 
e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
133/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII 
– DATA DA ASSINATURA: 20 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO 
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 
20 de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – 
IJF.
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
EDITAL Nº 004/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de 
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437 
de 20 agosto de 1977, torna pública as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados 
em julgado: 
 
AUTUADO 
CPF/CNPJ 
AUTO DE INFRAÇÃO/DATA 
DECISÃO FINAL/PENALIDADE 
EDILIA E PEDRO ODONTOLOGIA LTDA - ME 
20.898.443/0001-59 
31491 série A de 28/03/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
EVERTON FONTENELE MEMÓRIA - ME 
03.257.273/0001-04 
16350 série A de 03/08/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
EDMAR FERNANDES DE ARAÚJO FILHO 
515.631.265-91 
22794 série A de 31/03/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
E.H COMÉRCIO DE CARNES LTDA 
13.453.118/0006-21 
22445 série A de 02/03/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
ELDINO CORREIA FILHO 
21.755.967/0001-53 
31028 série A de 07/10/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
MARIA ALCÂNTARA DUARTE - ME 
07.214.386/0001-83 
31515 série A de 28/01/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
ORGANIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS LTDA 
07.840.507/0004-45 
59082 série A de 28/02/2019 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
MARCELO VIANA SOARES 
NÃO INFORMADO 
22954 série A de 27/02/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
TECMAR TRANSPORTES LTDA 
01.610.798/0014-70 
17462  série A de 13/09/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JOSÉ MARDÔNIO ANDRADE DE FREITAS - ME 
02.587.884/0001-58 
66847 série A de 18/06/2019 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
MARILENE LOUREIRO 
574.734.393-91 
39533 série A de 02/10/2018 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JACQUELINE SANTOS FERREIRA 03381615386 
18.621.392/0001-71 
21531 série A de 13/08/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JOSÉ FAÇANHA DA SILVA - ME 
73.614.752/0001-16 
22487 série A de 25/11/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JOSÉ RADIR LOPES DA SILVA - ME 
10.491.116/0001-24 
31605  série A de 02/02/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JOSÉ ALDEMIR DA SILVA CARMO - ME 
09.309.164/0001-70 
25578 série A de 24/02/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 

                            

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