DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
JOSÉ MÁRIO CAVALCANTE - ME
06.928.805/0001-86
2225 série A de 13/12/2013
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ PAULA MARQUES - ME
11.087.608/0001-11
1866 série A de 28/10/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ RUBENS XAVIER DE SOUSA
06.964.925/0001-39
25195 série A de 21/08/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
ELOIDE FERNANDES DIAS DE BARROS - ME
10.385.835/0001-60
24970 série A de 06/05/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MISTURA PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
41.641.879/0002-19
26113 série A de 23/09/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MANOEL DA SILVEIRA ROCHA - ME
08.596.966/0001-45
23207 série A de 21/06/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MAKING OF CABELEREIROS LTDA - EPP
08.200.946/0001-03
22158 série A de 29/01/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA
02.139.237/0001-83
24548 série A de 26/06/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
NUTRIMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
22.937.769/0001-73
46424 série A de 11/02/2019
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
NATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS
01.328.401/0001-38
21902 série A de 23/01/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
LOTUS TATTOO STUDIO LTDA - ME
19.521.310/0001-80
25185 série A de 08/08/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
LER ASSESSORIA EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS -
ME
10.963.786/0003-68
31579 série A de 05/01/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
LANCHONETE FLOR DA CIDADE - ME
11.059.193/0001-72
22176 série A de 03/08/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
LOJAS AMERICANAS S.A
33.014.556/0565-74
25754 série A de 29/04/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
FRANCISCO JAIRO RÊGO MAGALHÃES - ME
04.435.997/0002-44
25155 série A de 03/11/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 22 de julho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EDITAL Nº 005/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437
de 20 agosto de 1977, torna pública as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados
em julgado:
AUTUADO
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO/DATA
DECISÃO FINAL/PENALIDADE
ERICA MELO GONÇALVES
865.680.193-72
26401 série A de 04/02/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
SM ALIMENTOS RIO MAR LTDA - ME
21.366.143/0001-91
25827 série A de 26/06/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
SILVIA REGINA FERREIRA PONTES - ME
10.969.293/0001-73
26765 série A de 23/11/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
RAFAEL XIMENES BARROS
17.391.841/0001-70
8690 série A de 07/06/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
Fechar