DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
016-2015-DS.             
ASSUNTO: Extravasamento. Avenida Beira Mar. De tal forma, 
após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 36/2015, 
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de               
R$ 35.422,56 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois 
reais e cinquenta e seis centavos), com base no art. 20 da 
Resolução n. 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. C)Seja concedido  prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
201-2015-DS.               
ASSUNTO: Extravasamento. Avenida Eduardo Girão. Bairro de 
Fátima. De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi 
exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria 
de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de 
Infração n. 62/2015, no sentido de aplicação da penalidade de 
multa no valor de R$ R$ 24.319,00 (vinte e quatro mil, trezen-
tos e dezenove reais), com base no art. 20 da Resolução n. 
05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração. 
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a 
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na 
dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE.  
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
008-2017-DS.                
ASSUNTO: Estação de Tratamento de Esgoto. Conjunto              
Palmeiras I. De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi 
exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria 
de Saneamento, no sentido de que: A) Seja mantido o Auto de 
Infração nº 27/2017, no sentido de aplicação da penalidade de 
multa no valor de R$ 44.186,56 (quarenta e quatro mil, cento e 
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) com base no 
art. 12, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas 
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. C) Seja concedido um prazo de 30 
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na 
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, 
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero 
Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
049-2017-DS.              
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Francisca Clotilde com Rua 
João Sorongo. Bairro Rodolfo Teófilo. De tal forma, após análi-
se do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em consonância 
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: 
a) Seja mantido o Auto de Infração n. 01/2018, no sentido de 
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 30.488,13 
(trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos), 
com base no art. 20 da Resolução n. 05/07 da ACFOR. b) 
Sejam adotadas as providências de anotação no livro de regis-
tro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um 
prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o 
pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução 
ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do 
município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho 
de 2021. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
049/2018-DS.                 
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Vicente de Castro. De tal 
forma, após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: A) Seja mantido o Auto de Infração nº 
12/2018, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 47.559,74 (quarenta e sete mil, quinhentos e cin-
quenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com base no 
art. 20 da Resolução nº 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas 
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. C) Seja concedido um prazo de 30 
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na 
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, 
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero 
Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
622-2018-DS.                
ASSUNTO: Extravasamento. Parque do Cocó. De tal forma, 
após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração n. 10/2019, 
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de                
R$ 35.821,14 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e 
quatorze centavos), com base no art. 20 da Resolução n. 05/07 
da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no 
livro de registro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja 
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e 
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da 
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida 
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 
de julho de 2021. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
271-A-2019-DS.                  
ASSUNTO: EXTRAVASAMENTO. Rua Estefânia mendes Mota. 
De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi exposto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção n. 32/2019, no sentido de aplicação da penalidade de multa 
no valor de R$ 37. 412,79 (trinta e sete mil, quatrocentos e 
doze reais e setenta e nove centavos), com base no art. 20 da 
Resolução n. 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE.  
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
297-2019-DS.                     

                            

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