DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
JEANE FONTENELE DE ALBUQUERQUE - ME 
08.893.879/0001-50 
17432  série A de 15/03/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JRA COMÉRCIO DE LANCHES LTDA 
05.982.701/0001-97 
18672  série A de 11/08/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
JOSÉ MARCELO MOREIRA FRAZÃO - ME 
21.428.323/0001-50 
22472  série A de 03/02/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 22 de julho de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO                 
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                         
DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 02/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
FIRMADO ENTRE A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE          
SANEAMENTO AMBIENTAL- ACFOR E A EMPRESA JOSÉ 
ALBUQUERQUE NETO- ME. CONTRATANTES: AUTARQUIA 
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SER-
VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR 
E A EMPRESA JOSÉ ALBUQUERQUE NETO- ME. OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto a modificação da responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato 
nº 02/2021, passando a ser a servidora sra. Patrícia Filgueiras 
Moreira, matrícula 109.269-02. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratifi-
cadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, que não foram alteradas implícita ou explicitamente 
por este termo aditivo. Para firmeza e validade do que aqui 
ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 cópias 
de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, 
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes 
contratantes que a tudo assistiram. DATA DA ASSINATURA: 28 
de junho de 2021. FORO: FORTALEZA – CEARÁ. ASSINATU-
RAS: Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
JOSÉ ALBUQUERQUE NETO – REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
093-2011-DS.             
ASSUNTO: EXTRAVASAMENTO. Rua Desembargador Fausti-
no de Albuquerque. De tal forma, após análise do feito, por tudo 
que foi exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da 
Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o 
Auto de Infração n. 29/2011, no sentido de aplicação da penali-
dade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com base no art. 17 da 
Resolução n. 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE.  
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
014-2013-DS.              
ASSUNTO: Estação de Tratamento de Esgoto. Sumaré. De tal 
forma, após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: A) Seja mantido o Auto de Infração nº 
18/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 35.205,97 (trinta e cinco mil, duzentos e cinco reais 
e noventa e sete centavos) com base no art. 12, da Resolução 
nº 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas as providências de 
anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infra-
ção. C) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar 
a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do 
art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição 
na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
188-2013-DS.                   
ASSUNTO: Não realizar serviços de Manutenção na estação 
de tratamento de esgoto do Conjunto Palmeiras. De tal forma, 
após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 19/2015, 
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de                 
R$ 34.991,85 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um 
reais e oitenta e cinco centavos) com base no art. 12, da Reso-
lução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências 
de anotação no livro de registro de multa contida no Auto de 
Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para 
pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos ter-
mos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE.  
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA 
SUPERINTENDÊNCIA. 
PROCESSO 
Nº 
223-2014-DS.                   
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Inês Dantas. Bairro Mata 
Galinha. De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi 
exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria 
de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de 
Infração n. 27/2018, no sentido de aplicação da penalidade de 
multa no valor de R$ 23.323,37 (vinte e três mil, trezentos e 
vinte e três reais e trinta e sete centavos), com base no art. 20 
da Resolução n. 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE.  
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 

                            

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