DOMFO 27/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
016-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Avenida Beira Mar. De tal forma,
após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 36/2015,
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 35.422,56 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e cinquenta e seis centavos), com base no art. 20 da
Resolução n. 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. C)Seja concedido prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
201-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Avenida Eduardo Girão. Bairro de
Fátima. De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi
exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria
de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de
Infração n. 62/2015, no sentido de aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ R$ 24.319,00 (vinte e quatro mil, trezen-
tos e dezenove reais), com base no art. 20 da Resolução n.
05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração.
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art.
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na
dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
008-2017-DS.
ASSUNTO: Estação de Tratamento de Esgoto. Conjunto
Palmeiras I. De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi
exposto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria
de Saneamento, no sentido de que: A) Seja mantido o Auto de
Infração nº 27/2017, no sentido de aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 44.186,56 (quarenta e quatro mil, cento e
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) com base no
art. 12, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. C) Seja concedido um prazo de 30
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07,
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
049-2017-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Francisca Clotilde com Rua
João Sorongo. Bairro Rodolfo Teófilo. De tal forma, após análi-
se do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em consonância
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que:
a) Seja mantido o Auto de Infração n. 01/2018, no sentido de
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 30.488,13
(trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos),
com base no art. 20 da Resolução n. 05/07 da ACFOR. b)
Sejam adotadas as providências de anotação no livro de regis-
tro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um
prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o
pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução
ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do
município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho
de 2021. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
049/2018-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Rua Vicente de Castro. De tal
forma, após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO,
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento,
no sentido de que: A) Seja mantido o Auto de Infração nº
12/2018, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 47.559,74 (quarenta e sete mil, quinhentos e cin-
quenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com base no
art. 20 da Resolução nº 05/07 da ACFOR. B) Sejam adotadas
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. C) Seja concedido um prazo de 30
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07,
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
622-2018-DS.
ASSUNTO: Extravasamento. Parque do Cocó. De tal forma,
após análise do feito, por tudo que foi exposto, DECIDO, em
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração n. 10/2019,
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 35.821,14 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e
quatorze centavos), com base no art. 20 da Resolução n. 05/07
da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 15
de julho de 2021. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
271-A-2019-DS.
ASSUNTO: EXTRAVASAMENTO. Rua Estefânia mendes Mota.
De tal forma, após análise do feito, por tudo que foi exposto,
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção n. 32/2019, no sentido de aplicação da penalidade de multa
no valor de R$ 37. 412,79 (trinta e sete mil, quatrocentos e
doze reais e setenta e nove centavos), com base no art. 20 da
Resolução n. 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2021. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA.
PROCESSO
Nº
297-2019-DS.
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