DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o processo em epígrafe foi SUSPENSO por razões de ordem administrativa. Maiores informações através do email licita- cao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 14 de julho de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 0092/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabele- ceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adminis- tração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1 - ALTERAR o gestor dos contratos relacionados abaixo, conforme indicação do servidor responsável: CONTRATO FORNECEDOR GESTOR MATRÍCULA 023/2019 VSM COMUNICAÇÃO EIRELI DANIEL MENDES ADERALDO 127890 007/2020 ATS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA DANIEL MENDES ADERALDO 127890 052/2020 DEGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME DANIEL MENDES ADERALDO 127890 Art. 2 – O supracitado servidor será responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos. Art. 3 – Revo- gam-se todas as disposições em contrário. Art. 4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em 14 de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e com fundamento no despacho à fl. 164, no Parecer Jurídico nº 042/2021 – SEGOV e no Parecer nº 116/2021-PGM-PA, vem RATIFICAR a contratação direta, por inexigibilidade de licita- ção, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.040.108/0001-57, tendo como objeto o for- necimento de água tratada e coleta de esgoto ao cliente, para proporcionar o regular funcionamento da Coordenadoria Especial de Programas Integrados (COPIFOR), situada à Rua Pereira Filgueiras, nº 95 - Centro, CEP: 60.160-150, como também da TV MUNICIPAL, situada à Rua Leonardo Mota, nº 2701 - Dionísio Torres, CEP: 60.060-170, ambas no Município de Fortaleza/CE, no valor estimado em R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90. 39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tudo em conformi- dade com os documentos que instruem o Processo Administra- tivo nº P160180/2021. Fortaleza, 13 de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0191/2021 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 033/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P828370/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 105/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 021/2019-SIND; CONSI- DERANDO que os autos sob o nº SPU P829049/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 005/2018-CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindicante n° 026/2019-SIND, apresentou semelhança no tocante aos fatos e a autoria das infrações disciplinares, e em prestígio ao princípio da eficiência, bem como da celeridade processual, foi juntado ao processo acima mencionado; CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau- ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor FRANCISO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.328-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí- cula n° 106.328-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos III e X; 26, inciso XIX; 27, § 1º, incisos XIII, XX, XXI; 33, inciso IX, da Lei Complementar n° 0037/2007 c/c art. 313-A do Código Penal Brasileiro; e 36, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007 c/c art. 199 do Código Penal Bra- sileiro. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administra- tivo Disciplinar nº 033/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí- cula n° 106.328-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici- pais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão Pro- cessante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DE- TERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defen- sor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.Fechar