DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o
processo em epígrafe foi SUSPENSO por razões de ordem
administrativa. Maiores informações através do email licita-
cao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza – CE, 14 de julho de 2021. Otávio César
Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 0092/2021 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabele-
ceu normas gerais de licitações e contratos administrativos,
dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Adminis-
tração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1 - ALTERAR
o gestor dos contratos relacionados abaixo, conforme indicação
do servidor responsável:
CONTRATO
FORNECEDOR
GESTOR
MATRÍCULA
023/2019
VSM COMUNICAÇÃO EIRELI
DANIEL
MENDES
ADERALDO
127890
007/2020
ATS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E
INFORMÁTICA LTDA
DANIEL
MENDES
ADERALDO
127890
052/2020
DEGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS
LTDA - ME
DANIEL
MENDES
ADERALDO
127890
Art. 2 – O supracitado servidor será responsável pela gestão,
acompanhamento e fiscalização dos contratos. Art. 3 – Revo-
gam-se todas as disposições em contrário. Art. 4 - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, em 14 de julho de 2021. Airton
Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, em
obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e com
fundamento no despacho à fl. 164, no Parecer Jurídico nº
042/2021 – SEGOV e no Parecer nº 116/2021-PGM-PA, vem
RATIFICAR a contratação direta, por inexigibilidade de licita-
ção, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no
CNPJ sob o nº: 07.040.108/0001-57, tendo como objeto o for-
necimento de água tratada e coleta de esgoto ao cliente, para
proporcionar o regular funcionamento da Coordenadoria
Especial de Programas Integrados (COPIFOR), situada à Rua
Pereira Filgueiras, nº 95 - Centro, CEP: 60.160-150, como
também da TV MUNICIPAL, situada à Rua Leonardo Mota, nº
2701 - Dionísio Torres, CEP: 60.060-170, ambas no Município
de Fortaleza/CE, no valor estimado em R$ 24.240,00 (vinte e
quatro mil, duzentos e quarenta reais), cuja despesa correrá
por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade:
15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90.
39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tudo em conformi-
dade com os documentos que instruem o Processo Administra-
tivo nº P160180/2021. Fortaleza, 13 de julho de 2021. Airton
Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0191/2021 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 033/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P828370/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 105/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 021/2019-SIND; CONSI-
DERANDO que os autos sob o nº SPU P829049/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 005/2018-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 026/2019-SIND,
apresentou semelhança no tocante aos fatos e a autoria das
infrações disciplinares, e em prestígio ao princípio da eficiência,
bem como da celeridade processual, foi juntado ao processo
acima mencionado; CONSIDERANDO os termos de despacho
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
servidor FRANCISO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.328-02, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISO
ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.328-02, possivelmente infringiu as normas previstas
nos artigos 11, incisos III e X; 26, inciso XIX; 27, § 1º, incisos
XIII, XX, XXI; 33, inciso IX, da Lei Complementar n° 0037/2007
c/c art. 313-A do Código Penal Brasileiro; e 36, inciso II, da Lei
Complementar n° 0037/2007 c/c art. 199 do Código Penal Bra-
sileiro. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 033/2021, em conformidade com os arts. 192
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISO
ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.328-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar,
matrícula n° 73.139-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON
MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como Membro, e
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão Pro-
cessante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DE-
TERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defen-
sor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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