DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
DO TIPO: Menor preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.  
 
 
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o 
processo em epígrafe foi SUSPENSO por razões de ordem 
administrativa. Maiores informações através do email licita-
cao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza – CE, 14 de julho de 2021. Otávio César 
Lima de Melo - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA N° 0092/2021 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições           
legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabele-
ceu normas gerais de licitações e contratos administrativos, 
dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Adminis-
tração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1 - ALTERAR 
o gestor dos contratos relacionados abaixo, conforme indicação 
do servidor responsável:  
 
CONTRATO 
FORNECEDOR 
GESTOR 
MATRÍCULA 
023/2019 
VSM COMUNICAÇÃO EIRELI 
DANIEL 
MENDES 
ADERALDO 
127890 
007/2020 
ATS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E 
INFORMÁTICA LTDA 
DANIEL 
MENDES 
ADERALDO 
127890 
052/2020 
DEGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS 
LTDA - ME 
DANIEL 
MENDES 
ADERALDO 
127890 
 
Art. 2 – O supracitado servidor será responsável pela gestão, 
acompanhamento e fiscalização dos contratos. Art. 3 – Revo-
gam-se todas as disposições em contrário. Art. 4 - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO           
EXECUTIVO DE GOVERNO, em 14 de julho de 2021. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GOVERNO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, em           
obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/1993, e com 
fundamento no despacho à fl. 164, no Parecer Jurídico nº 
042/2021 – SEGOV e no Parecer nº 116/2021-PGM-PA, vem 
RATIFICAR a contratação direta, por inexigibilidade de licita-
ção, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no 
CNPJ sob o nº: 07.040.108/0001-57, tendo como objeto o for-
necimento de água tratada e coleta de esgoto ao cliente, para 
proporcionar o regular funcionamento da Coordenadoria         
Especial de Programas Integrados (COPIFOR), situada à Rua 
Pereira Filgueiras, nº 95 - Centro, CEP: 60.160-150, como 
também da TV MUNICIPAL, situada à Rua Leonardo Mota, nº 
2701 - Dionísio Torres, CEP: 60.060-170, ambas no Município 
de Fortaleza/CE, no valor estimado em R$ 24.240,00 (vinte e 
quatro mil, duzentos e quarenta reais), cuja despesa correrá 
por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 
15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90. 
39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, tudo em conformi-
dade com os documentos que instruem o Processo Administra-
tivo nº P160180/2021. Fortaleza, 13 de julho de 2021. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GOVERNO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0191/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 033/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P828370/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 105/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 021/2019-SIND; CONSI-
DERANDO que os autos sob o nº SPU P829049/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 005/2018-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 026/2019-SIND, 
apresentou semelhança no tocante aos fatos e a autoria das 
infrações disciplinares, e em prestígio ao princípio da eficiência, 
bem como da celeridade processual, foi juntado ao processo 
acima mencionado; CONSIDERANDO os termos de despacho 
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
servidor FRANCISO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.328-02, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISO 
ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.328-02, possivelmente infringiu as normas previstas 
nos artigos 11, incisos III e X; 26, inciso XIX; 27, § 1º, incisos 
XIII, XX, XXI; 33, inciso IX, da Lei Complementar n° 0037/2007 
c/c art. 313-A do Código Penal Brasileiro; e 36, inciso II, da Lei 
Complementar n° 0037/2007 c/c art. 199 do Código Penal Bra-
sileiro. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 033/2021, em conformidade com os arts. 192 
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISO 
ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 106.328-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula n° 73.139-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON 
MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como Membro, e 
ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 
73.691-01, como Secretária, para comporem a Comissão Pro-
cessante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DE-
TERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defen-
sor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
01 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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