DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P049185/2020. RESOLVE cessar os efeitos do Ato n° 
1442/2020-SEPOG, datado de 03.07.2020, publicado no DOM 
de 09.07.2020, que concedeu o Afastamento para trato de 
Interesse Particular, do servidor RAFAEL ARAÚJO MARTINS, 
matrícula n° 73191-01, Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda 
Municipal de Fortaleza, a partir de 03.02.2020. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO,                  
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1803/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em 
vista o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº 0213, de 
22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Car-
reiras e Salários - PCCS para os servidores públicos ocupantes 
dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agen-
te Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo 
P181849/2021. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – 
ITA (TECNÓLOGO), no percentual de 9% (nove por cento) 
sobre o vencimento base à servidora MICHELLE KELLY    
PEREIRA DA FONSECA, matrícula 42888-02, ocupante do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, lotada na Secre-
taria Municipal da Saúde – CORESV, a partir de 29/06/2021. 
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO, em 07 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO                   
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1811/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o         
Processo nº P081657/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) CÂNDIDO JÚNIOR CHAVES MOREIRA, FRANCISCO 
ESCÓSSIO DE SOUSA, PER. CONTR. CNIS 7, PER. CONTR. 
CNIS 9, PER. CONTR. CNIS 11, PER. CONTR. CNIS 12,  
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ, em-
presa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 
do(a) servidor(a) MARCELLO FERNANDES PARENTE, matrí-
cula nº 61341-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Munici-
pal da Educação, no(s) período(s) de 01.10.2002 a 31.03.2003, 
01.08.2005 
a 
07.05.2007, 
01.09.2007 
a 
31.10.2007, 
01.04.2008 
a 
30.06.2008, 
01.07.2008 
a 
31.12.2008, 
01.02.2009 a 30.04.2009, 01.05.2009 a 02.03.2010 e de 
02.08.2010 a 16.10.2012, no total de 2.362 dias, ou seja, 06 
anos, 05 meses e 22 dias de serviço, conforme certidão expe-
dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 
01/2021 E AO EXTRATO - Com relação ao contrato de serviço 
n° 01/2021 e seu respectivo extrato – publicado no Diário Ofici-
al do Município – DOM, dia 16 de março de 2021. 1. ONDE SE 
LÊ: “CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, representada por seu titular o Sr. Josué de 
Sousa Lima, CPF nº 091.662.893-00, residente e domiciliado 
nesta capital. ” 2. LEIA-SE: “CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM    
PREVFOR/PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM SAÚDE, 
representados pelo seu titular o Sr. Josué de Sousa Lima, CPF 
nº 091.662.893-00, residente e domiciliado nesta capital.” For-
taleza, 09 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021 - PROCESSO Nº 
P104006/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE    
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL 
RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, nº 187, Bairro: 
José de Alencar, CEP: 60.830-395, neste município, inscrito no 
CNPJ sob o nº 03.507.630/0001-45, representado legalmente 
por Adriano da Silva Abreu, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 6510310 MT/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
018.635.143-76, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Marcelino Melo, nº 273, Altos, Bairro: Sapiranga, CEP: 
60.833-622, neste município, para o funcionamento da Creche 
Jardim Encantado, no endereço Rua Ozélia Pontes, nº 187, 
Bairro: José de Alencar, CEP: 60.830-395. Do objeto: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor 
de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e 
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65 
(trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número 
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da 
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1486/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 

                            

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