DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. Data: Fortaleza, 28 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu - CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/2021 - PROCESSO Nº P105790/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta- leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua Frei Galvão, nº 260, Bairro: Guajiru, CEP: 60.843-040, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52, representado legalmen- te por Maria de Fátima Ramires Freitas, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 91006021771 SSPDC/CE e inscri- to(a) no CPF sob o n° 715.403.183-20, residente e domicilia- da(a) nesta capital na Rua A, nº 469, Bairro: Conjunto Nova Esperança/Guajiru, CEP: 60.840-030, neste município, repre- sentada por procuração por Jose Gomes Arnaldo, brasileiro, portador(a) do RG nº 75657684 SSP-CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 348.070.553-72, residente e domiciliado neste municí- pio, para o funcionamento da Creche Pequena Bia, no endere- ço Rua Barão de Contegipe, nº 522, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-730. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguin- tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR- SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 579.370,77 (qui- nhentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta reais e seten- ta e sete centavos) para R$ 576.646,72 (quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte- resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fun- damenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, pará- grafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis- trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1428/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. Data: Fortaleza, 23 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jose Gomes Arnaldo - (POR PROCURAÇÃO) - CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/2021 - PROCESSO Nº P138604/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta- leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE EDUCAÇÃO, CUL- TURA, ESPORTE, LAZER E QUALIFICAÇÃO FRANCISCO E ANTONIO MARQUES, com sede na Rua José Bonfim Junior, nº 667, Parque São Miguel, Bairro: Lagoa Redonda, CEP: 60831-260, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 09.522.503/0001-00, representado legalmente por Francisco de Assis Marques da Silva, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 94002346204 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 577.645.144-20, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Sargento Herminio Sampaio, nº 1823, Apto. 1403, Norte, Bairro: São Gerardo, CEP: 60320-105, neste município, para o funcionamento da Creche São Miguel, no endereço Rua José Bonfim Junior, nº 667, Parque São Miguel, Bairro: Lagoa Re- donda, CEP: 60831-260. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE- CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos), para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, tre- zentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI- ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu- mentos originais que compõem a prestação de contas, confor- me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITO- RIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1721/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As despe- sas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura doFechar