DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 28 de junho de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu -
CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL RENASCER.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/2021 - PROCESSO Nº
P105790/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua Frei Galvão, nº
260, Bairro: Guajiru, CEP: 60.843-040, neste município, inscrito
no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52, representado legalmen-
te por Maria de Fátima Ramires Freitas, brasileira, portador(a)
de Cédula de Identidade nº 91006021771 SSPDC/CE e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 715.403.183-20, residente e domicilia-
da(a) nesta capital na Rua A, nº 469, Bairro: Conjunto Nova
Esperança/Guajiru, CEP: 60.840-030, neste município, repre-
sentada por procuração por Jose Gomes Arnaldo, brasileiro,
portador(a) do RG nº 75657684 SSP-CE e inscrito(a) no CPF
sob o nº 348.070.553-72, residente e domiciliado neste municí-
pio, para o funcionamento da Creche Pequena Bia, no endere-
ço Rua Barão de Contegipe, nº 522, Bairro: Autran Nunes,
CEP: 60.526-730. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguin-
tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 579.370,77 (qui-
nhentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta reais e seten-
ta e sete centavos) para R$ 576.646,72 (quinhentos e setenta
e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fun-
damenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, pará-
grafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º,
inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1428/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Jose Gomes Arnaldo - (POR
PROCURAÇÃO) - CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/2021 - PROCESSO Nº
P138604/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO DE EDUCAÇÃO, CUL-
TURA, ESPORTE, LAZER E QUALIFICAÇÃO FRANCISCO E
ANTONIO MARQUES, com sede na Rua José Bonfim Junior,
nº 667, Parque São Miguel, Bairro: Lagoa Redonda, CEP:
60831-260, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
09.522.503/0001-00, representado legalmente por Francisco de
Assis Marques da Silva, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 94002346204 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob
o n° 577.645.144-20, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Sargento Herminio Sampaio, nº 1823, Apto. 1403, Norte,
Bairro: São Gerardo, CEP: 60320-105, neste município, para o
funcionamento da Creche São Miguel, no endereço Rua José
Bonfim Junior, nº 667, Parque São Miguel, Bairro: Lagoa Re-
donda, CEP: 60831-260. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e
um centavos), para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, tre-
zentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público;
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014;
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o
presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da
Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de
dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$
1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da
Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata
da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDITO-
RIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº
1721/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: As despe-
sas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
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