DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P049185/2020. RESOLVE cessar os efeitos do Ato n°
1442/2020-SEPOG, datado de 03.07.2020, publicado no DOM
de 09.07.2020, que concedeu o Afastamento para trato de
Interesse Particular, do servidor RAFAEL ARAÚJO MARTINS,
matrícula n° 73191-01, Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda
Municipal de Fortaleza, a partir de 03.02.2020. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 07 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1803/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em
vista o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº 0213, de
22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Car-
reiras e Salários - PCCS para os servidores públicos ocupantes
dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agen-
te Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo
P181849/2021. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação –
ITA (TECNÓLOGO), no percentual de 9% (nove por cento)
sobre o vencimento base à servidora MICHELLE KELLY
PEREIRA DA FONSECA, matrícula 42888-02, ocupante do
cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, lotada na Secre-
taria Municipal da Saúde – CORESV, a partir de 29/06/2021.
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, em 07 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho
-
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1811/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P081657/2021. RESOLVE de acordo com o artigo
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) CÂNDIDO JÚNIOR CHAVES MOREIRA, FRANCISCO
ESCÓSSIO DE SOUSA, PER. CONTR. CNIS 7, PER. CONTR.
CNIS 9, PER. CONTR. CNIS 11, PER. CONTR. CNIS 12,
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ, em-
presa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do(a) servidor(a) MARCELLO FERNANDES PARENTE, matrí-
cula nº 61341-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Munici-
pal da Educação, no(s) período(s) de 01.10.2002 a 31.03.2003,
01.08.2005
a
07.05.2007,
01.09.2007
a
31.10.2007,
01.04.2008
a
30.06.2008,
01.07.2008
a
31.12.2008,
01.02.2009 a 30.04.2009, 01.05.2009 a 02.03.2010 e de
02.08.2010 a 16.10.2012, no total de 2.362 dias, ou seja, 06
anos, 05 meses e 22 dias de serviço, conforme certidão expe-
dida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA AO CONTRATO DE SERVIÇO N°
01/2021 E AO EXTRATO - Com relação ao contrato de serviço
n° 01/2021 e seu respectivo extrato – publicado no Diário Ofici-
al do Município – DOM, dia 16 de março de 2021. 1. ONDE SE
LÊ: “CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, representada por seu titular o Sr. Josué de
Sousa Lima, CPF nº 091.662.893-00, residente e domiciliado
nesta capital. ” 2. LEIA-SE: “CONTRATANTE: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM
PREVFOR/PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM SAÚDE,
representados pelo seu titular o Sr. Josué de Sousa Lima, CPF
nº 091.662.893-00, residente e domiciliado nesta capital.” For-
taleza, 09 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021 - PROCESSO Nº
P104006/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL
RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, nº 187, Bairro:
José de Alencar, CEP: 60.830-395, neste município, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.507.630/0001-45, representado legalmente
por Adriano da Silva Abreu, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 6510310 MT/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
018.635.143-76, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Marcelino Melo, nº 273, Altos, Bairro: Sapiranga, CEP:
60.833-622, neste município, para o funcionamento da Creche
Jardim Encantado, no endereço Rua Ozélia Pontes, nº 187,
Bairro: José de Alencar, CEP: 60.830-395. Do objeto: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor
de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65
(trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da
Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1486/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
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