DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 dos bens patrimoniais localiza- dos no Hospital Distrital Gon- zaga Mota Messejana – HDGMM DA competência de 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro- cesso Administrativo SPU nº P183624/2021. CONSIDERANDO a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls. 04/06 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar requerente (HDGMM). CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). NOME CPF CARGO Edvan Oliveira de Lima 391.197.423-04 Presidente Diego Santiago Fontes 636.974.753-04 MEMBRO Neuriane do Nascimento Pereira 822.423.643-91 MEMBRO RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza- dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM, composta pelos seguintes membros: Art. 2º - Compe- te aos servidores ora nomeados a realização de ações de le- vantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patri- moniais localizados nas dependências do HDGMM na compe- tência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen- tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo- niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa- nhados das observações anotadas ao longo do processo, in- formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia- dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce- dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi- mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi- das pelos servidores designados deverão observar os prazos, critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu- ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig- nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o levantamento do inventário localizado no HDGMM. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM para o ano/competência de 2021. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente). Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA ADJUNTA – SMS. *** *** *** PORTARIA Nº 0299/2021 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO P075850/2021 Institui a comissão de inventá- rio para o levantamento anual dos bens patrimoniais Locali- zados no Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará – HDGMBC da competência de 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro- cesso Administrativo SPU nº P075850/2021. CONSIDERANDO a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls. 02 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar reque- rente (HDGMBC). CONSIDERANDO os normativos que regu- lamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almo- xarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto Munici- pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). NOME CPF CARGO Irineu Amorim Fonseca 7852201 Presidente Elialzira Maria Nascimento 1368001 MEMBRO Cláudia Maria Costa Lima Braga 4670406 MEMBRO RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza- dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC, composta pelos seguintes membros: Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados nas dependências do HDGMBC na competência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos, bem como a adequação entre os regis- tros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do proces- so, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce- dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi- mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi- das pelos servidores designados deverão observar os prazos, critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu- ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig- nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o levantamento do inventário localizado no HDGMBC. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC para o ano/competência de 2021.Fechar