DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
dos bens patrimoniais localiza-
dos no Hospital Distrital Gon-
zaga 
Mota 
Messejana 
– 
HDGMM DA competência de 
2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme 
Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as 
manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro-
cesso Administrativo SPU nº P183624/2021. CONSIDERANDO 
a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls. 
04/06 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar 
requerente (HDGMM). CONSIDERANDO os normativos que 
regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto 
Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 
15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de 
janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). 
 
NOME 
CPF 
CARGO 
Edvan Oliveira de Lima 
391.197.423-04 
Presidente 
Diego Santiago Fontes 
636.974.753-04 
MEMBRO 
Neuriane do Nascimento Pereira 
822.423.643-91 
MEMBRO 
 
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos 
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e 
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - 
HDGMM, composta pelos seguintes membros: Art. 2º - Compe-
te aos servidores ora nomeados a realização de ações de le-
vantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patri-
moniais localizados nas dependências do HDGMM na compe-
tência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias 
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros 
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão 
emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à 
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, 
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim 
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e 
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG 
solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso 
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no 
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a 
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi-
das pelos servidores designados deverão observar os prazos, 
critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 
13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu-
ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig-
nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o 
levantamento do inventário localizado no HDGMM. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas 
disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos 
bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota 
Messejana - HDGMM para o ano/competência de 2021. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura 
digital. (documento assinado digitalmente). Aline Gouveia 
Martins - SECRETÁRIA ADJUNTA – SMS. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0299/2021 - SMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO P075850/2021 
 
Institui a comissão de inventá-
rio para o levantamento anual 
dos bens patrimoniais Locali-
zados 
no 
Hospital 
Distrital 
Gonzaga Mota Barra do Ceará 
– HDGMBC da competência de 
2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme 
Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as 
manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro-
cesso Administrativo SPU nº P075850/2021. CONSIDERANDO 
a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls. 
02 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar reque-
rente (HDGMBC). CONSIDERANDO os normativos que regu-
lamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almo-
xarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto Munici-
pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). 
 
NOME 
CPF 
CARGO 
Irineu Amorim Fonseca 
7852201 
Presidente 
Elialzira Maria Nascimento 
1368001 
MEMBRO 
Cláudia Maria Costa Lima Braga 
4670406 
MEMBRO 
 
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos 
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e 
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do 
Ceará - HDGMBC, composta pelos seguintes membros: Art. 2º 
- Compete aos servidores ora nomeados a realização de ações 
de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis 
patrimoniais localizados nas dependências do HDGMBC na 
competência de 2021, com o objetivo de detectar todas as 
anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos 
registros de controle patrimonial, mediante a realização de 
levantamentos físicos, bem como a adequação entre os regis-
tros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a 
comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, 
acompanhados das observações anotadas ao longo do proces-
so, informando a situação geral quanto ao controle, a serem 
enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à 
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, 
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim 
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação.  § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e 
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG 
solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º - Caso 
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no 
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a 
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi-
das pelos servidores designados deverão observar os prazos, 
critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 
13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu-
ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig-
nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o 
levantamento do inventário localizado no HDGMBC. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas 
disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos 
bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota 
Barra do Ceará - HDGMBC para o ano/competência de 2021. 

                            

Fechar