DOMFO 15/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
dos bens patrimoniais localiza-
dos no Hospital Distrital Gon-
zaga
Mota
Messejana
–
HDGMM DA competência de
2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme
Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as
manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro-
cesso Administrativo SPU nº P183624/2021. CONSIDERANDO
a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls.
04/06 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar
requerente (HDGMM). CONSIDERANDO os normativos que
regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto
Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº
15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de
janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019).
NOME
CPF
CARGO
Edvan Oliveira de Lima
391.197.423-04
Presidente
Diego Santiago Fontes
636.974.753-04
MEMBRO
Neuriane do Nascimento Pereira
822.423.643-91
MEMBRO
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana -
HDGMM, composta pelos seguintes membros: Art. 2º - Compe-
te aos servidores ora nomeados a realização de ações de le-
vantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patri-
moniais localizados nas dependências do HDGMM na compe-
tência de 2021, com o objetivo de detectar todas as anomalias
constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros
de controle patrimonial, mediante a realização de levantamen-
tos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimo-
niais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a comissão
emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos,
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG
solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 3º - Caso
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi-
das pelos servidores designados deverão observar os prazos,
critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº
13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu-
ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig-
nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o
levantamento do inventário localizado no HDGMM. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas
disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos
bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota
Messejana - HDGMM para o ano/competência de 2021. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura
digital. (documento assinado digitalmente). Aline Gouveia
Martins - SECRETÁRIA ADJUNTA – SMS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0299/2021 - SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO P075850/2021
Institui a comissão de inventá-
rio para o levantamento anual
dos bens patrimoniais Locali-
zados
no
Hospital
Distrital
Gonzaga Mota Barra do Ceará
– HDGMBC da competência de
2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme
Ato nº 0072, de 01 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as
manifestações e os documentos acostados aos autos do Pro-
cesso Administrativo SPU nº P075850/2021. CONSIDERANDO
a indicação dos servidores apresentadas no despacho de fls.
02 oriundo da Direção Executiva da Unidade Hospitalar reque-
rente (HDGMBC). CONSIDERANDO os normativos que regu-
lamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almo-
xarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências (Decreto Munici-
pal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019).
NOME
CPF
CARGO
Irineu Amorim Fonseca
7852201
Presidente
Elialzira Maria Nascimento
1368001
MEMBRO
Cláudia Maria Costa Lima Braga
4670406
MEMBRO
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR Comissão de Inventário dos
Bens Patrimoniais Móveis para o levantamento, controle e
ações de levantamento de bens móveis patrimoniais localiza-
dos no âmbito do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do
Ceará - HDGMBC, composta pelos seguintes membros: Art. 2º
- Compete aos servidores ora nomeados a realização de ações
de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis
patrimoniais localizados nas dependências do HDGMBC na
competência de 2021, com o objetivo de detectar todas as
anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos
registros de controle patrimonial, mediante a realização de
levantamentos físicos, bem como a adequação entre os regis-
tros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inventário, a
comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos,
acompanhados das observações anotadas ao longo do proces-
so, informando a situação geral quanto ao controle, a serem
enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos pertinentes à
matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos,
em desuso, considerados antiquados ou antieconômicos, a fim
de que a informação seja encaminhada à SEPOG para proce-
dimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazi-
mento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e
concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG
solicitação para a respectiva baixa patrimonial. § 3º - Caso
ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no
sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrativo a
fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações desenvolvi-
das pelos servidores designados deverão observar os prazos,
critérios e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº
13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de
28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de
2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será atribu-
ída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui desig-
nados pelo desenvolvimento das atividades necessárias para o
levantamento do inventário localizado no HDGMBC. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas
disposições destinam-se ao levantamento do inventário dos
bens de uso permanente do Hospital Distrital Gonzaga Mota
Barra do Ceará - HDGMBC para o ano/competência de 2021.
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