FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 Nº 17.066 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.122, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a autorização para a filiação do Município de Fortaleza e o pagamento de anuidade à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/ CE). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município de Fortaleza perante a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 23.727.373/ 0001-64. Art. 2º - Para viabilizar o pagamento da referida anuidade, o Município deverá se associar e firmar termo de filiação com a Undime/CE e receber, no mínimo duas vezes ao ano, um relatório de atividades desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Parágrafo Único. O termo de filiação de que trata o caput deste artigo seguirá o modelo constante no anexo único desta Lei. Art. 3º - Os valores referentes às unidades serão definidos pela Undime/CE e não poderão ultrapassar o contido na lei de diretrizes orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes. Art. 4º - O Município de Fortaleza, na qualidade de associado da Undime/CE, fica autorizado a efetuar o pagamento das contribuições referentes às anuidades. § 1º A Undime/CE deverá enviar ao Município de Fortaleza, no mínimo duas vezes ao ano, um relatório de atividades desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. § 2º Caso os relatórios previstos no parágrafo anterior não sejam enviados, o Município poderá suspender os pagamentos da anuidade. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JUNHO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.122/2021. TERMO DE FILIAÇÃO Pelo presente termo de filiação, o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, nos termos estatutários da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), formaliza perante ela a sua filiação como associado. A Undime/CE é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e os outros valores universais; defender a educação básica pública como direito social público subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações dos municípios por intermédio dos dirigentes municipais de educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade; propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; e participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, nos programas e nos projetos correspondentes, dentre outras. O Município de Fortaleza contribuirá financeiramente para a manutenção da Undime/CE, por meio de depósito ou transferência bancária para crédito da Undime/ CE no Banco do Brasil, Agência 3474-6 e Conta Corrente 13.272-1, a transação será identificada, através do CNPJ da Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação, conforme os valores das anuidades definidos pela faixa populacional do município e aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (tabela anexa), conforme sua previsão estatutária. A Undime/CE, tendo em vista o que dispõe a alínea "b" do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014, sugere ao Município de Fortaleza, ora associado, o encaminhamento de projeto de lei autorizativo à respectiva Câmara de Vereadores para oferecer a necessária segurança jurídica a fim de garantir o pagamento da anuidade e as contribuições à instituição. O município afiliado poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua filiação mediante documento encaminhado à diretoria executiva da Undime/CE, conforme previsão estatutária. Fortaleza (CE), XX de XXXXX de 2XXX. _______________________________________ Assinatura do (a) Prefeito (a) *** *** ***Fechar