DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 
Nº 17.066
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.122, DE 08 DE JUNHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a autorização    
para a filiação do Município de 
Fortaleza e o pagamento de 
anuidade à União Nacional dos 
Dirigentes 
Municipais 
de        
Educação do Ceará (Undime/ 
CE). 
 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE             
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município 
de Fortaleza perante a União Nacional dos Dirigentes          
Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
23.727.373/ 0001-64. 
 
Art. 2º - Para viabilizar o pagamento da referida            
anuidade, o Município deverá se associar e firmar termo de 
filiação com a Undime/CE e receber, no mínimo duas vezes ao 
ano, um relatório de atividades desenvolvidas, para comprovar 
as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados 
por meio das anuidades. 
 
Parágrafo Único. O termo de filiação de que trata 
o caput deste artigo seguirá o modelo constante no anexo 
único desta Lei.  
 
Art. 3º - Os valores referentes às unidades serão           
definidos pela Undime/CE e não poderão ultrapassar o contido 
na lei de diretrizes orçamentárias que regula as disposições do 
artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,                      
consideradas como despesas irrelevantes.  
 
Art. 4º - O Município de Fortaleza, na qualidade 
de associado da Undime/CE, fica autorizado a efetuar o                   
pagamento das contribuições referentes às anuidades.  
 
§ 1º A Undime/CE deverá enviar ao Município de          
Fortaleza, no mínimo duas vezes ao ano, um relatório de         
atividades desenvolvidas para comprovar as ações realizadas 
e a utilização dos recursos arrecadados por meio das               
anuidades.  
 
§ 2º Caso os relatórios previstos no parágrafo anterior 
não sejam enviados, o Município poderá suspender os          
pagamentos da anuidade.  
 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei      
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação.  
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua              
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 
08 DE JUNHO DE 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.122/2021. 
 
TERMO DE FILIAÇÃO 
 
Pelo presente termo de filiação, o Município de            
Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado pelo(a) 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, 
nos termos estatutários da União Nacional dos Dirigentes   
Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), formaliza 
perante ela a sua filiação como associado.  
A Undime/CE é uma associação civil, pessoa     
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem por    
finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os 
direitos humanos, a democracia e os outros valores universais;       
defender a educação básica pública como direito social público 
subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera 
de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos; 
representar os interesses da educação municipal junto às     
autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações 
dos municípios por intermédio dos dirigentes municipais de 
educação visando a uma sociedade justa e a uma educação 
democrática e libertadora; atuar como órgão de articulação e 
de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais 
de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade; 
propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma 
educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a 
universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a 
escola pública voltada para os interesses de todos e de cada 
um; e participar da formulação de políticas educacionais        
nacionais e estaduais, com representação em instâncias      
decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, nos 
programas e nos projetos correspondentes, dentre outras.  
O 
Município 
de 
Fortaleza 
contribuirá                   
financeiramente para a manutenção da Undime/CE, por meio 
de depósito ou transferência bancária para crédito da Undime/ 
CE no Banco do Brasil, Agência 3474-6 e Conta Corrente 
13.272-1, a transação será identificada, através do CNPJ da 
Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação, conforme os 
valores das anuidades definidos pela faixa populacional do 
município 
e 
aprovados 
pelo 
Conselho 
Nacional 
de                     
Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais 
de 
Educação 
(tabela 
anexa), 
conforme 
sua 
previsão                               
estatutária.  
A Undime/CE, tendo em vista o que dispõe a     
alínea "b" do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014, 
sugere 
ao 
Município 
de 
Fortaleza, 
ora 
associado, 
o                      
encaminhamento de projeto de lei autorizativo à respectiva 
Câmara de Vereadores para oferecer a necessária segurança 
jurídica a fim de garantir o pagamento da anuidade e as            
contribuições à instituição. 
O município afiliado poderá, a qualquer tempo, 
solicitar o cancelamento de sua filiação mediante documento                
encaminhado à diretoria executiva da Undime/CE, conforme 
previsão estatutária. 
Fortaleza (CE), XX de XXXXX de 2XXX. 
 
_______________________________________ 
Assinatura do (a) Prefeito (a) 
*** *** *** 

                            

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