DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
Nº 17.066
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.122, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização
para a filiação do Município de
Fortaleza e o pagamento de
anuidade à União Nacional dos
Dirigentes
Municipais
de
Educação do Ceará (Undime/
CE).
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município
de Fortaleza perante a União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
23.727.373/ 0001-64.
Art. 2º - Para viabilizar o pagamento da referida
anuidade, o Município deverá se associar e firmar termo de
filiação com a Undime/CE e receber, no mínimo duas vezes ao
ano, um relatório de atividades desenvolvidas, para comprovar
as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados
por meio das anuidades.
Parágrafo Único. O termo de filiação de que trata
o caput deste artigo seguirá o modelo constante no anexo
único desta Lei.
Art. 3º - Os valores referentes às unidades serão
definidos pela Undime/CE e não poderão ultrapassar o contido
na lei de diretrizes orçamentárias que regula as disposições do
artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 4º - O Município de Fortaleza, na qualidade
de associado da Undime/CE, fica autorizado a efetuar o
pagamento das contribuições referentes às anuidades.
§ 1º A Undime/CE deverá enviar ao Município de
Fortaleza, no mínimo duas vezes ao ano, um relatório de
atividades desenvolvidas para comprovar as ações realizadas
e a utilização dos recursos arrecadados por meio das
anuidades.
§ 2º Caso os relatórios previstos no parágrafo anterior
não sejam enviados, o Município poderá suspender os
pagamentos da anuidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
08 DE JUNHO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.122/2021.
TERMO DE FILIAÇÃO
Pelo presente termo de filiação, o Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado pelo(a)
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.(a) XXXXXXXXXXXX,
nos termos estatutários da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE), formaliza
perante ela a sua filiação como associado.
A Undime/CE é uma associação civil, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem por
finalidade promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os
direitos humanos, a democracia e os outros valores universais;
defender a educação básica pública como direito social público
subjetivo; lutar pela qualidade da educação pública, na esfera
de competência municipal para todos e cada um dos cidadãos;
representar os interesses da educação municipal junto às
autoridades constituídas; apoiar, defender e integrar as ações
dos municípios por intermédio dos dirigentes municipais de
educação visando a uma sociedade justa e a uma educação
democrática e libertadora; atuar como órgão de articulação e
de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais
de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade;
propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma
educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a
universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a
escola pública voltada para os interesses de todos e de cada
um; e participar da formulação de políticas educacionais
nacionais e estaduais, com representação em instâncias
decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, nos
programas e nos projetos correspondentes, dentre outras.
O
Município
de
Fortaleza
contribuirá
financeiramente para a manutenção da Undime/CE, por meio
de depósito ou transferência bancária para crédito da Undime/
CE no Banco do Brasil, Agência 3474-6 e Conta Corrente
13.272-1, a transação será identificada, através do CNPJ da
Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação, conforme os
valores das anuidades definidos pela faixa populacional do
município
e
aprovados
pelo
Conselho
Nacional
de
Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais
de
Educação
(tabela
anexa),
conforme
sua
previsão
estatutária.
A Undime/CE, tendo em vista o que dispõe a
alínea "b" do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014,
sugere
ao
Município
de
Fortaleza,
ora
associado,
o
encaminhamento de projeto de lei autorizativo à respectiva
Câmara de Vereadores para oferecer a necessária segurança
jurídica a fim de garantir o pagamento da anuidade e as
contribuições à instituição.
O município afiliado poderá, a qualquer tempo,
solicitar o cancelamento de sua filiação mediante documento
encaminhado à diretoria executiva da Undime/CE, conforme
previsão estatutária.
Fortaleza (CE), XX de XXXXX de 2XXX.
_______________________________________
Assinatura do (a) Prefeito (a)
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