DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que os envelopes contendo a Documentação de Habilita- ção e Propostas de Preços serão recebidos no horário compre- endido entre 10h00min. às 10h15min. do dia, 29 de junho de 2021, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Do- cumentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 29 de junho de 2021, às 10h15min, em sua sede situada Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro – Fortaleza-CE. O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico: https://compras.sepog. fortaleza. ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes. tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza – CE, 09 de junho de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Tomada de Preço nº 001/2021 ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio- nal de Fortaleza – HABITAFOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada na execução de trabalho social de abrangência nas áreas de Mobilização, Organização e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien- tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco- nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial - AGC; para execução da Reprogramação na área de intervenção do denominado Residencial Santo Agostinho. TIPO: Técnica e preço. FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital nº 7516, da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021, publicado em12/05/2021, nos meios de comuni- cação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e jornal local, faz-se necessária a publicação de INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Rua do Rosário, nº 77, Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Centro, Fortaleza (CE). LEIA-SE: Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60140-060 - Fortaleza (CE). Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60140-060 - Fortaleza (CE) ou através do e-mail: licitacao@clfor.fortaleza. ce.gov.br. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Assinado digitalmente. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 - PROCESSO Nº P158464/2021. OBJETO: O presen- te termo de dispensa de licitação tem por objeto a contratação de concessionária para o fornecimento de energia elétrica necessária ao regular funcionamento da estrutura administrati- va da Procuradoria Geral do Município na nova sede localizada no endereço à Av. Dom Luís, 807, 3º, 9º, 10º e 15º andares do Edifício Etevaldo Nogueira Bussiness, Aldeota, Fortaleza- Ceará. JUSTIFICATIVA: Conforme a Lei Complementar nº 29/1992, a Procuradoria Geral do Município atua na defesa dos interesses do Município de Fortaleza tanto na esfera judicial como na extrajudicial, necessitando, para tanto, dispor de estrutura e dos meios adequados para a realização das ativi- dades que lhe são afetadas. Para consecução de suas finalida- des institucionais, é indispensável a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica junto à concessionária res- ponsável pela distribuição de energia elétrica, Companhia de Energia Elétrica – ENEL, sendo esta a única concessionária possível de prestar os serviços de distribuição de energia elé- trica no Estado do Ceará nos termos do contrato de concessão de distribuição nº 01/98 – ANEEL. Assim, considerando que a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que se enquadra como uma atividade essencial, cuja interrupção comprometeria a continuidade das atividades da Procuradoria Geral do Município, torna-se essencial a contratação destes serviços junto à Concessionária de Energia responsável pela Distribuição de Energia Elétrica no Ceará. A contratação em questão está sendo proposta em conformidade com as disposi- ções da legislação/regulamentação do serviço de energia elé- trica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo a modalidade tarifária de BAIXA TENSÃO, Grupo B, Série B4, classe Poder Público. VALOR GLOBAL E MENSAL: O custo global anual estimado para a execução dos serviços objeto deste Termo está orçado em R$ 280.964.90 (duzentos mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), sendo o valor estimado men- sal de R$ 23.413,74 (vinte e três mil, quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 02.122. 0001.2016.0006; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 1.001. 0000.00.01. FUNDAMENTO LEGAL: O Objeto a ser contratado está subordinado à legislação do serviço de fornecimento de energia elétrica e amparada no Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE (ENEL), concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001- 70, e no CGF nº 06.105.848-3, doravante denominada CON- CESSIONÁRIA. Sr. Procurador-Geral do Município de Fortale- za, O Procurador-Geral Adjunto vem, respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a aprovação e ratificação da dis- pensa de licitação para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021. Felipe Augusto Siqueira Costa - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO. Ratifico a dispensa de licitação, pelos funda- mentos aqui expostos. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0152/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 022/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P716777/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 067/2017-CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindicante n° 043/2018-SIND; CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre- tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n° 55.381-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimentoFechar