DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que os envelopes contendo a Documentação de Habilita-
ção e Propostas de Preços serão recebidos no horário compre-
endido entre 10h00min. às 10h15min. do dia, 29 de junho de
2021, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Do-
cumentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no
dia 29 de junho de 2021, às 10h15min, em sua sede situada
Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro –
Fortaleza-CE. O edital em seu texto integral poderá ser lido e
obtido no endereço eletrônico: https://compras.sepog. fortaleza.
ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim
como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.
tce.ce.gov.br/.
Maiores
informações
pelo
telefone:
(85)
3452.3477. Fortaleza – CE, 09 de junho de 2021. Hamer
Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Tomada de Preço nº 001/2021
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência
comprovada na execução de trabalho social de
abrangência nas áreas de Mobilização, Organização
e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien-
tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco-
nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial -
AGC; para execução da Reprogramação na área de
intervenção do denominado Residencial Santo
Agostinho.
TIPO: Técnica e preço.
FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais
interessados, que no Edital nº 7516, da TOMADA DE PREÇO
Nº 001/2021, publicado em12/05/2021, nos meios de comuni-
cação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e jornal local,
faz-se necessária a publicação de INFORMATIVO corrigindo,
nos mesmos meios de publicidade, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: Rua do Rosário, nº 77, Ed. Comte. Vital Rolim -
Sobreloja e Terraço - Centro, Fortaleza (CE). LEIA-SE: Avenida
Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60140-060 - Fortaleza
(CE). Maiores informações encontram-se à disposição na
Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60140-060 -
Fortaleza (CE) ou através do e-mail: licitacao@clfor.fortaleza.
ce.gov.br. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Assinado
digitalmente. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02/2021 - PROCESSO Nº P158464/2021. OBJETO: O presen-
te termo de dispensa de licitação tem por objeto a contratação
de concessionária para o fornecimento de energia elétrica
necessária ao regular funcionamento da estrutura administrati-
va da Procuradoria Geral do Município na nova sede localizada
no endereço à Av. Dom Luís, 807, 3º, 9º, 10º e 15º andares do
Edifício Etevaldo Nogueira Bussiness, Aldeota, Fortaleza-
Ceará. JUSTIFICATIVA: Conforme a Lei Complementar nº
29/1992, a Procuradoria Geral do Município atua na defesa dos
interesses do Município de Fortaleza tanto na esfera judicial
como na extrajudicial, necessitando, para tanto, dispor de
estrutura e dos meios adequados para a realização das ativi-
dades que lhe são afetadas. Para consecução de suas finalida-
des institucionais, é indispensável a contratação do serviço de
fornecimento de energia elétrica junto à concessionária res-
ponsável pela distribuição de energia elétrica, Companhia de
Energia Elétrica – ENEL, sendo esta a única concessionária
possível de prestar os serviços de distribuição de energia elé-
trica no Estado do Ceará nos termos do contrato de concessão
de distribuição nº 01/98 – ANEEL. Assim, considerando que a
prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que
se enquadra como uma atividade essencial, cuja interrupção
comprometeria a continuidade das atividades da Procuradoria
Geral do Município, torna-se essencial a contratação destes
serviços junto à Concessionária de Energia responsável pela
Distribuição de Energia Elétrica no Ceará. A contratação em
questão está sendo proposta em conformidade com as disposi-
ções da legislação/regulamentação do serviço de energia elé-
trica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e à Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo a modalidade tarifária
de BAIXA TENSÃO, Grupo B, Série B4, classe Poder Público.
VALOR GLOBAL E MENSAL: O custo global anual estimado
para a execução dos serviços objeto deste Termo está orçado
em R$ 280.964.90 (duzentos mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e noventa centavos), sendo o valor estimado men-
sal de R$ 23.413,74 (vinte e três mil, quatrocentos e treze reais
e setenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 02.122.
0001.2016.0006; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 1.001.
0000.00.01. FUNDAMENTO LEGAL: O Objeto a ser contratado
está subordinado à legislação do serviço de fornecimento de
energia elétrica e amparada no Art. 24, inciso XXII, da Lei
8.666/93. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ – COELCE (ENEL), concessionária Federal de
Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com
sede na Rua Padre Valdevino nº 150, na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-
70, e no CGF nº 06.105.848-3, doravante denominada CON-
CESSIONÁRIA. Sr. Procurador-Geral do Município de Fortale-
za, O Procurador-Geral Adjunto vem, respeitosamente, solicitar
a V. Exa., com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, a aprovação e ratificação da dis-
pensa de licitação para o cumprimento do objeto nos termos
aqui expressos. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021. Felipe
Augusto Siqueira Costa - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
DO MUNICÍPIO. Ratifico a dispensa de licitação, pelos funda-
mentos aqui expostos. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0152/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 022/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P716777/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 067/2017-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 043/2018-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor REGINALDO
ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n° 55.381-01,
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos
apresentados, os quais convergem para possível cometimento
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