DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denuncia-
do REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula 
n° 55.381-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos III, V e VIII; artigo 25, inciso IV; 26, incisos 
XIII e 27, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n° 0037/2007. 
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 022/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões 
disciplinares 
cometidas 
pelo 
servidor               
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n° 
55.381-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,     
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente, ELISANGELA 
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como 
Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 
n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar      
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para 
participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0153/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 023/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P798027/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 076/2018-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 010/2018-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos JOSÉ LUIZ DA SILVA, Guarda municipal, matrícula n° 
73.111-01; JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS 
SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02;    
FRANCISCO SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA        
BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.783-02, possi-
velmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos 
VII; 26, inciso IV da Lei Complementar n° 0037/2007.            
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 023/2021, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ 
LUIZ DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.111-01; 
JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal, matrícula 
n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02; FRANCISCO    
SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA BEZERRA, Guarda    
Municipal, matrícula n° 106.783-02; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores 
municipais, 
LUCIANA 
ALMEIDA 
MATIHARA,          
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, como Presidente; 
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-
04, como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, 
matrícula n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a 
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação dos acusados 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei       
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento    
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA              
CIDADÃ 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0154/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 024/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P739382/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 067/2019-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I, art. 26, 
inciso I e V; art. 27, § 1º, incisos XXIV, todos da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o    
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida 
pelo servidor JOSÉ FERREIRA LIMA, Inspetor, matrícula nº 
17.424-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,     
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula nº 45.748-01, FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA 
LIMA, como Membro, matrícula n° 106.464-02 e PRISCYLLA 
DA SILVA OLIVEIRA, como Secretária, matrícula n° 106.489-
02. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) 
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA               
CIDADÃ 
*** *** *** 
PORTARIA 0167/2021-SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 

                            

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