DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denuncia- do REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n° 55.381-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos III, V e VIII; artigo 25, inciso IV; 26, incisos XIII e 27, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n° 55.381-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili- ar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente, ELISANGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen- tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA- LEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0153/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 023/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P798027/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 076/2018-CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindicante n° 010/2018-SIND; CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre- tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia- dos JOSÉ LUIZ DA SILVA, Guarda municipal, matrícula n° 73.111-01; JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02; FRANCISCO SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Munici- pal, matrícula n° 106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.783-02, possi- velmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos VII; 26, inciso IV da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ LUIZ DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.111-01; JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02; FRANCISCO SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.783-02; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, como Presidente; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031- 04, como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, matrícula n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação dos acusados e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta- leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ *** *** *** PORTARIA Nº 0154/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 024/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P739382/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 067/2019-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I, art. 26, inciso I e V; art. 27, § 1º, incisos XXIV, todos da Lei Comple- mentar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021, em conformi- dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelo servidor JOSÉ FERREIRA LIMA, Inspetor, matrícula nº 17.424-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 45.748-01, FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, como Membro, matrícula n° 106.464-02 e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, como Secretária, matrícula n° 106.489- 02. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen- to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen- der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ *** *** *** PORTARIA 0167/2021-SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n°Fechar