DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
008/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 08 de junho 
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
008/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
080/2021-SESEC de 15 de abril de 2021, do Exmo. Sr. Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 22 
de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor 
DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula nº 12.659-01, 
conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei Complementar 
037/2007, pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 04 de 
junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 2º – PUNIR o servidor 
ANTÔNIO FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, Subinspetor, 
matrícula nº 13.367-01, com 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO, 
nos termos do caput art. 31, § 3º c/c 134, II, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, por desempenho inadequado de suas 
funções de modo intencional, por praticar violência, em serviço 
ou em razão dele contra servidores ou particular, por ofender, 
provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior, 
igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações - em face 
de conduta agressiva contra colega de trabalho, sendo esta 
confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o uso de 
arma branca, fatos estes ocorridos no plantão noturno de 04 de 
junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 3° - Divulgada esta 
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado 
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário     
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Nos termos 
do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em 
face do julgamento do PAD nº 008/2021 no prazo de 15 
(QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora,             
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação 
desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Defesa Civil do Municí-
pio para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
008/2021. 
INTERESSADO: 
ANTÔNIO 
FRANCISCO 
MONTE 
DE           
ANCHIETA, Subinspetor, matrícula nº 13.367-01. 
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE nº 
17.785. 
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o        
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 008/2021 que culminou na penalidade 
de 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO, conforme art. 
31, § 3º, c/c 134, II, da Lei Complementar 0037/ 
2007, por desempenho inadequado de suas funções 
de modo intencional, por praticar violência, em servi-
ço ou em razão dele contra servidores ou particular, 
por ofender, provocar ou desafiar autoridade ou ser-
vidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortale-
za que exerça função superior, igual ou subordinada, 
com palavras, gestos ou ações - em face de conduta      
agressiva contra colega de trabalho, sendo esta    
confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o 
uso de arma branca, fatos estes ocorridos no       
plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca 
Mondubim. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD 
nº 008/2021. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. SECRETARIA    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
008/2021. 
INTERESSADO: DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor,     
matrícula nº 12.659-01. 
ADVOGADA: KAROLINE PINHEIRO FEITOSA, OAB/CE Nº 
44.458. 
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o           
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 008/2021 que culminou na Absolvição, 
conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei         
Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no 
plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca 
Mondubim. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD 
nº 008/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 2021.  
 
Luis Eduardo Soares de Holanda  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0850/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de 
acordo com o processo n° AP0706122540319/2013, CONSI-
DERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Nível 
Universitário 
do(a) 
servidor(a) 
MARIA 
APARECIDA                    
CRISÓSTOMO HOLANDA, matrícula n° 14801-01, Professor 
Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, percebeu a Gratificação de Nível Universitário, no período 
de 04.02.1988 a 30.06.2007, sem o respectivo Ato de conces-
são, com base na Lei que instituiu; CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao processo nº AP0709122540319/ 
2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), no período de 04.02.1988 a 30.06.2007; CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional 
do(a) servidor(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida 
gratificação de Nível Universitário, no percentual de 20% (vinte 
por cento), conforme Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 
7.795/1998, de 18 de julho de 1988, no período de 04.02.1988 
a 30.06.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de maio de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1208/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo 
com o Processo nº P046930/2021, RESOLVE nos termos do 
art. 1º, inciso I da Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, combinado 

                            

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