DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
008/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 08 de junho
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
008/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
080/2021-SESEC de 15 de abril de 2021, do Exmo. Sr. Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 22
de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor
DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula nº 12.659-01,
conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei Complementar
037/2007, pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 04 de
junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 2º – PUNIR o servidor
ANTÔNIO FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, Subinspetor,
matrícula nº 13.367-01, com 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO,
nos termos do caput art. 31, § 3º c/c 134, II, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, por desempenho inadequado de suas
funções de modo intencional, por praticar violência, em serviço
ou em razão dele contra servidores ou particular, por ofender,
provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior,
igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações - em face
de conduta agressiva contra colega de trabalho, sendo esta
confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o uso de
arma branca, fatos estes ocorridos no plantão noturno de 04 de
junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 3° - Divulgada esta
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Nos termos
do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em
face do julgamento do PAD nº 008/2021 no prazo de 15
(QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação
desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o
recurso, a decisão será encaminhada à Defesa Civil do Municí-
pio para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
008/2021.
INTERESSADO:
ANTÔNIO
FRANCISCO
MONTE
DE
ANCHIETA, Subinspetor, matrícula nº 13.367-01.
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE nº
17.785.
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 008/2021 que culminou na penalidade
de 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO, conforme art.
31, § 3º, c/c 134, II, da Lei Complementar 0037/
2007, por desempenho inadequado de suas funções
de modo intencional, por praticar violência, em servi-
ço ou em razão dele contra servidores ou particular,
por ofender, provocar ou desafiar autoridade ou ser-
vidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortale-
za que exerça função superior, igual ou subordinada,
com palavras, gestos ou ações - em face de conduta
agressiva contra colega de trabalho, sendo esta
confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o
uso de arma branca, fatos estes ocorridos no
plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca
Mondubim.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 008/2021. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de
2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
008/2021.
INTERESSADO: DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor,
matrícula nº 12.659-01.
ADVOGADA: KAROLINE PINHEIRO FEITOSA, OAB/CE Nº
44.458.
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 008/2021 que culminou na Absolvição,
conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei
Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no
plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca
Mondubim.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 008/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 2021.
Luis Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0850/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de
acordo com o processo n° AP0706122540319/2013, CONSI-
DERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Nível
Universitário
do(a)
servidor(a)
MARIA
APARECIDA
CRISÓSTOMO HOLANDA, matrícula n° 14801-01, Professor
Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, percebeu a Gratificação de Nível Universitário, no período
de 04.02.1988 a 30.06.2007, sem o respectivo Ato de conces-
são, com base na Lei que instituiu; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao processo nº AP0709122540319/
2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), no período de 04.02.1988 a 30.06.2007; CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional
do(a) servidor(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida
gratificação de Nível Universitário, no percentual de 20% (vinte
por cento), conforme Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº
7.795/1998, de 18 de julho de 1988, no período de 04.02.1988
a 30.06.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de maio de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1208/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo
com o Processo nº P046930/2021, RESOLVE nos termos do
art. 1º, inciso I da Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, combinado
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