DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 008/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 08 de junho de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 080/2021-SESEC de 15 de abril de 2021, do Exmo. Sr. Secre- tário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 22 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula nº 12.659-01, conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 2º – PUNIR o servidor ANTÔNIO FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula nº 13.367-01, com 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO, nos termos do caput art. 31, § 3º c/c 134, II, da Lei Comple- mentar nº 0037/2007, por desempenho inadequado de suas funções de modo intencional, por praticar violência, em serviço ou em razão dele contra servidores ou particular, por ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Munici- pal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações - em face de conduta agressiva contra colega de trabalho, sendo esta confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o uso de arma branca, fatos estes ocorridos no plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca Mondubim. Art. 3° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 008/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 5º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Defesa Civil do Municí- pio para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 008/2021. INTERESSADO: ANTÔNIO FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, Subinspetor, matrícula nº 13.367-01. ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE nº 17.785. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2021 que culminou na penalidade de 06 (SEIS) dias de SUSPENSÃO, conforme art. 31, § 3º, c/c 134, II, da Lei Complementar 0037/ 2007, por desempenho inadequado de suas funções de modo intencional, por praticar violência, em servi- ço ou em razão dele contra servidores ou particular, por ofender, provocar ou desafiar autoridade ou ser- vidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortale- za que exerça função superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações - em face de conduta agressiva contra colega de trabalho, sendo esta confessada pelo próprio denunciado, inclusive com o uso de arma branca, fatos estes ocorridos no plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca Mondubim. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 008/2021. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 008/2021. INTERESSADO: DANIEL DE MOURA FREIRE, Inspetor, matrícula nº 12.659-01. ADVOGADA: KAROLINE PINHEIRO FEITOSA, OAB/CE Nº 44.458. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2021 que culminou na Absolvição, conforme art. 131, inciso VI, alínea c da Lei Complementar 037/2007, pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 04 de junho de 2017, no Cuca Mondubim. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0167/2021 – SESEC do dia 08 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 008/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de junho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0850/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo com o processo n° AP0706122540319/2013, CONSI- DERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Nível Universitário do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA CRISÓSTOMO HOLANDA, matrícula n° 14801-01, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa- ção, percebeu a Gratificação de Nível Universitário, no período de 04.02.1988 a 30.06.2007, sem o respectivo Ato de conces- são, com base na Lei que instituiu; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao processo nº AP0709122540319/ 2013, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi- dor(a), no período de 04.02.1988 a 30.06.2007; CONSIDE- RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a); RESOLVE formalizar a concessão da referida gratificação de Nível Universitário, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 7.795/1998, de 18 de julho de 1988, no período de 04.02.1988 a 30.06.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1208/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei- ro de 2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, de acordo com o Processo nº P046930/2021, RESOLVE nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, combinadoFechar