DOMFO 10/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denuncia-
do REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula
n° 55.381-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos III, V e VIII; artigo 25, inciso IV; 26, incisos
XIII e 27, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n° 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 022/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões
disciplinares
cometidas
pelo
servidor
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA, Subinspetor, matrícula n°
55.381-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.128-01, como Presidente, ELISANGELA
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como
Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula
n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para
participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0153/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 023/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P798027/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 076/2018-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 010/2018-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos JOSÉ LUIZ DA SILVA, Guarda municipal, matrícula n°
73.111-01; JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS
SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02;
FRANCISCO SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA
BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.783-02, possi-
velmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos
VII; 26, inciso IV da Lei Complementar n° 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 023/2021, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores JOSÉ
LUIZ DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.111-01;
JOSABETE TORRES BARRETO, Guarda Municipal, matrícula
n° 106.667-02; FRANCISCO RUBENS MARTINS SAMPAIO,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.814-02; FRANCISCO
SUDÁRIO GOMES EUFRÁSIO, Guarda Municipal, matrícula n°
106.895-02; ÂNGELA MARIA COSTA BEZERRA, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.783-02; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores
municipais,
LUCIANA
ALMEIDA
MATIHARA,
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, como Presidente;
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-
04, como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR,
matrícula n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração;
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação dos acusados
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em);
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
*** *** ***
PORTARIA Nº 0154/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 024/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P739382/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 067/2019-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I, art. 26,
inciso I e V; art. 27, § 1º, incisos XXIV, todos da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida
pelo servidor JOSÉ FERREIRA LIMA, Inspetor, matrícula nº
17.424-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar,
matrícula nº 45.748-01, FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA
LIMA, como Membro, matrícula n° 106.464-02 e PRISCYLLA
DA SILVA OLIVEIRA, como Secretária, matrícula n° 106.489-
02. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 07 de junho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
*** *** ***
PORTARIA 0167/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
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