DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
CE|CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e de-
mais interessados o NOVO RESULTADO DE ANÁLISE DAS 
PROPOSTAS TÉCNICAS PARA O LOTE 01, conforme análise 
adotada no Certificado nº 0102/2021 (Processo nº 10147/2020-
6 - TCE), qual seja: 1° LUGAR: GCA CONSULTORES ASSO-
CIADOS S/S LTDA - 99 pontos; 2° LUGAR: CONSÓRCIO 
QUANTA/TPF – SUP PROINFRA - 97,6 pontos; 3° LUGAR: KL 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - 93 pontos; 4° LUGAR: 
CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A - 92 pontos 
e 5° LUGAR: CONSÓRCIO ENGEMIM/ESTEIO - 79 pontos. 
Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452-3477 | 
CEL. Fortaleza – CE, 24 de maio de 2021. Hamer Soares Rios 
- PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
ATO Nº 0007/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013. RESOLVE atribuir ao ALEXANDRE PEREIRA SILVA, 
Secretário Municipal de Turismo, a importância de R$ 2.200,00 
(Dois mil e duzentos reais), valor esse estipulado nos termos 
do Decreto n° 13.251, de 13/11/2013, correspondente a 04 
(quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslo-
camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do 
mesmo), com o objetivo de participar de reuniões da Associa-
ção Nacional dos Secretários e Dirigentes Municipais de Turis-
mo, para alinhamentos diversos dos trabalhos com os princi-
pais órgãos de turismo do Brasil, nos dias 31/05 a 02/06/2021, 
devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: Diárias: 23.122.0001.2016.0046, Elemento de 
Despesa: 33.90.14, Fonte: 1.001.0000.00.01, consignadas à 
Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR), todas 
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE      
GOVERNO DE FORTALEZA, em, 21 de maio de 2021. Renato 
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE        
GOVERNO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0067/2021 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições le-
gais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu 
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe 
em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acom-
panhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado". RESOLVE: Art.1 - ALTERAR os 
gestores dos contratos relacionados abaixo, conforme indica-
ção do servidor responsável:  
 
CONTRATO 
FORNECEDOR 
GESTOR 
CPF 
14/2018 
RCA GESTÃO E SERVIÇOS DE 
CONSERVAÇÃO 
E 
LIMPEZA 
LTDA 
LUMA MARTINS DE 
MELO 
053.377.593-02 
24/2017 
CONECTA EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA 
LUMA MARTINS DE 
MELO 
053.377.593-02 
13/2020 
DISTRIBUIDORA 
FAÇANHA 
COMÉRCIO 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA 
LUMA MARTINS DE 
MELO 
053.377.593-02 
51/2020 
CAMILA 
FRAGOSO 
AGUIAR 
DOS ANJOS - ME 
LUMA MARTINS DE 
MELO 
053.377.593-02 
49/2019 
STARC AR CONDICIONADO E 
REFRIGERAÇÃO LTDA ME 
ELIZIANY 
OLIVEIRA 
BANDEIRA LEITE 
837.651.663-91 
10/2017 
ÍCONE ELEVADORES LTDA 
ELIZIANY 
OLIVEIRA 
BANDEIRA LEITE 
837.651.663-91 
 
Art. 2 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3 - 
Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GOVERNO, em 21 de maio de 2021. Airton Douglas de         
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0138/2021 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicância 
n° 024/2021- SIND e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a necessidade 
de anexar as respostas dos ofícios encaminhados no intuito de 
instruir o Processo Sindicante; CONSIDERANDO a iminência 
do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos 
a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0107/2021-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da  
Segurança Cidadã, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município do dia 19 de abril de 2021; CONSIDE-
RANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do 
Processo Sindicante n° 024/2021, a contar do dia 19 (dezeno-
ve) de maio de 2021, de modo que a Comissão Sindicante 
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 
189, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 115, da Lei 
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 17 de maio de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 099/2021 – GMF 
 
Divulga a relação dos servidores 
aptos e regulamenta o procedi-
mento para percepção da Gratifi-
cação Especial de Patrulhamento – 
GEP a partir do mês de junho no 
âmbito da Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF e dá outras provi-
dências. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores 
para o desempenho da função de motorista operacional será 
feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos 
moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 
2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. 
CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no De-

                            

Fechar