DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
ATO Nº 0791/2021 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo n° P350588/ 
2020. RESOLVE reduzir de 200 (duzentas) horas para 100 
(cem) horas, a carga horária da servidora pública municipal 
DLANE LIMA FROTA, matrícula nº 21.515-01, ocupante do 
cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Frei 
Tito de Alencar Lima - EI/EF, sem prejuízo de seu salário e 
demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e III e 
artigo 80, § 7º da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 – 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da 
publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de 
abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO Nº 0980/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P025903/2021. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora FABIOLA 
CARDOSO LINHARES OLIVEIRA CORREIA, matrícula nº 
23.060-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saú-
de, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 
02.09.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de abril de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0992/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P254614/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor ELDER ABREU 
DA SILVA, matrícula nº 16.289-01, ocupante do cargo de Instru-
tor de Esportes, lotado na Secretaria Regional III, a partir de 
21.09.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de abril de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1113/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P245453/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor WELLINGTON 
SOUSA DA SILVA, matrícula nº 52.864-02, ocupante do cargo 
de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria 
Municipal da Saúde, a partir de 01.09.2020. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1164/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P026557/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG dos servidores relacionados no 
Anexo Único deste Ato, lotados na Guarda Municipal de Forta-
leza, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2021. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 10 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges       
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO  
ATO Nº 1164/2021 – SEPOG 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
LUCINEIDE ALVES DA SILVA  
55248-01 
INSPETOR 
REMULO PEREIRA VIANA 
60250-01 
SUBINSPETOR 
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ATO Nº 1249/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P117609/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor IBRAIM       
CAVALCANTE DE CASTRO, matrícula nº 88.141-02, ocupante 
do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, 
a partir de 01.07.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 0048/2021-SEPOG 
 
Institui a Comissão Técnica de 
Recebimento 
de 
Bens 
no          
âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução 
Normativa n. 001, de 11 de janeiro de 2019, a qual regulamenta 
o Decreto n. 13.936, de 21 de dezembro de 2016, o qual tratou 
acerca da acerca da gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, especialmente o artigo 65 que 
facultou a edição de normas de rotina que detalham os proce-
dimentos a serem adotados; CONSIDERANDO a precisão de 
orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta 
e Indireta para a correta observância no tocante à identificação, 
controle, conservação, guarda e baixa de bens, de acordo com 
a padronização e utilização dos Sistemas de Gestão do Patri-
mônio e o de Almoxarifado; e CONSIDERANDO o constante 
nos artigos 8º a 14 da sobredita IN, a necessidade de analise, 
aceitação e/ou recusa do material sempre que estiver fora das 
especificações do Edital de Licitação ou em desacordo com a 
amostra apresentada na fase de licitação dos bens adquiridos 
através dos contratos de bens de consumo e/ou permanentes. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Recebi-
mento de Bens da Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão de Fortaleza, no escopo de acompanhar o 
recebimento dos bens de consumo e de uso permanente que 
abrange desde a recepção do material na entrega pelo forne-

                            

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