DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro 
de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel 
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 004/2020 – 
SER VI – SUB ROGADO – CONSTRUTORA PORTO LTDA, 
cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção preven-
tiva e corretiva das instalações físicas prediais, com o forneci-
mento de mão de obra especificada, materiais e de peças de 
reposição, quando necessárias, para atender as necessidades 
da Secretaria Regional VI de Fortaleza. CONSIDERANDO que 
a referida Portaria passa a fazer parte integrante deste Contra-
to nº 004/2020 – SER VI – SUB ROGADO – CONSTRUTORA 
PORTO LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar como gestor/fiscal 
E Fiscal do Contrato nº 004/2020 – SEGER – SUB ROGADO – 
CONSTRUTORA PORTO LTDA, para acompanhar os serviços, 
até o seu encerramento, o servidor abaixo relacionado: 
 
NOME 
FUNÇÃO 
CARGO 
MATRÍCULA 
José 
Guilherme 
Pereira de Sousa 
Gestor/ 
Fiscal 
Coordenador – 
Coordenadoria 
de Infraestrutura 
– SEGER 
86882.05 
Claudio Germano 
Diogo de Siqueira 
Cruz Filho 
Gestor/ 
Fiscal 
Engenheiro Civil 
– Fiscal -                   
SEGER 
128169.01 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art 3º - Esta 
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 18 de maio de 2021.  
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SEGER Nº 31/2021 
 
Dispõe sobre a indicação do ti-
tular e suplente na condição de 
encarregados pelo tratamento 
de dados, no âmbito da Secre-
taria Municipal da Gestão Re-
gional - SEGER. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 278, de 27 de 
dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 –  
GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a 
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD, a qual dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, 
que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados 
pessoais de interesse nacional devem ser observados pela 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo trata-
mento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos 
servidores JOAQUIM LUCIO MELO FREITAS, matrícula nº 
5672604, TITULAR e, RENATA PINHEIRO LIRA matrícula nº 
11832801, SUPLENTE, as competências institucionais relativas 
ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamen-
to de dados no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Re-
gional - SEGER, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do encarregado 
consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos 
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - 
receber comunicações da auditoria nacional e adotar providên-
cias; III - orientar os funcionários e os controladores da entida-
de a respeito das práticas a serem tomadas em relação à pro-
teção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições 
determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas 
complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza, 19 de maio de 2021. João de Aguiar Pupo -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL (SEGER). 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 499/2021 
 
Institui a comissão de Acesso 
Vascular e Terapia Infusional no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERITENDENTE DO INSTITUTO DR. JO-
SÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o 
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de Fevereiro de 
1995, que institui o Regulamento Interno deste Hospital. Consi-
derando a premissa de segurança do paciente e a necessidade 
de melhoria contínua nos indicadores relacionados à preven-
ção de infecção hospitalar relacionada a cateteres. Conside-
rando a Política Nacional de Humanização e a complexidade 
assistencial dos pacientes hospitalizadas neste Instituto. Con-
siderando que o Instituto Dr. José Frota atende pacientes com 
nível terciário de complexidade assistencial, necessitando de 
longo período de hospitalização e conseqüente utilização de 
terapia medicamentosa infusional. Considerando a necessida-
de de viabilizar aos profissionais do Instituto Dr. José Frota a 
utilização de tecnologias e conhecimento para o desenvolvi-
mento de uma assistência que preze prevenção, acompanha-
mento e melhoria dos indicadores relacionados à infecção 
hospitalar. Considerando a necessidade de estabelecer crité-
rios de padronização e protocolos que diminuam o tempo de 
hospitalização, promovam uma melhor recuperação dos paci-
entes e diminuam as expensas públicas. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir a comissão de Acesso Vascular e Terapia Infusional no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. Art. 2º - A comissão terá a 
seguinte composição: I. 3 (três) representantes enfermeiros 
com qualificação em inserção e manutenção de cateter central 
de inserção periférica (PICC); II. 02 (dois) representantes médi-
cos (cirurgiões/anestesistas); III. 02 (dois) representantes técni-
cos de enfermagem; IV. 01 (um) apoio administrativo. Art. 3º - 
São membros consultivos/colaboradores: I. 01 (um) represen-
tante médico da CCIH; II. 01 (um) representante enfermeiro da 
CCIH. Art. 4º - São competências da comissão: I. Elaborar e 
implementar protocolos relacionados a terapia infusional, pun-
ção e manutenção de acessos vasculares. II. Otimizar os cui-
dados relacionados a punção e manutenção de acessos vascu-
lares. III. Padronizar produtos e materiais relacionados a tera-
pia intravenosa, com base nos achados da literatura e estudos 
de custo/benefício condizentes com a legislação referente aos 
serviços públicos. IV. Reduzir custos referentes à punção e 
manutenção de acesso vascular, priorizando a segurança do 
paciente. V. Padronizar e gerenciar indicadores referentes a 
punção vascular e infecção relacionada a cateteres. VI. Avaliar 
pacientes quanto a indicação de cateter central de inserção 
periférica (PICC), realizando a punção, se necessário e acom-
panhando a viabilidade do cateter e quaisquer intercorrências 
até a saída do paciente ou retirada do cateter. VII. Participar 
ativamente das atividades de educação permanente em servi-
ço, realizando treinamentos e trabalhando resultados de indi-
cadores. VIII. Zelar pela qualidade da assistência e fornecer 
orientações sobre técnicas terapêuticas e resultados relaciona-
dos ao uso de cateteres vasculares ao trinômio pacien-
te/família/equipe profissional. IX. Divulgar a gestão superior, 
indicadores de desempenho, resultados e ações de melhorias 
relacionadas ao uso de cateteres vasculares e terapia infusio-
nal. X. Emitir pareceres técnicos de materiais e produtos rela-
cionados à punção vascular, manutenção de acessos e terapia 
infusional, com base na legislação vigente. Art. 5º - São compe-

                            

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