DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 004/2020 –
SER VI – SUB ROGADO – CONSTRUTORA PORTO LTDA,
cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção preven-
tiva e corretiva das instalações físicas prediais, com o forneci-
mento de mão de obra especificada, materiais e de peças de
reposição, quando necessárias, para atender as necessidades
da Secretaria Regional VI de Fortaleza. CONSIDERANDO que
a referida Portaria passa a fazer parte integrante deste Contra-
to nº 004/2020 – SER VI – SUB ROGADO – CONSTRUTORA
PORTO LTDA. RESOLVE: Art. 1º - Designar como gestor/fiscal
E Fiscal do Contrato nº 004/2020 – SEGER – SUB ROGADO –
CONSTRUTORA PORTO LTDA, para acompanhar os serviços,
até o seu encerramento, o servidor abaixo relacionado:
NOME
FUNÇÃO
CARGO
MATRÍCULA
José
Guilherme
Pereira de Sousa
Gestor/
Fiscal
Coordenador –
Coordenadoria
de Infraestrutura
– SEGER
86882.05
Claudio Germano
Diogo de Siqueira
Cruz Filho
Gestor/
Fiscal
Engenheiro Civil
– Fiscal -
SEGER
128169.01
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art 3º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 18 de maio de 2021.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL.
*** *** ***
PORTARIA SEGER Nº 31/2021
Dispõe sobre a indicação do ti-
tular e suplente na condição de
encarregados pelo tratamento
de dados, no âmbito da Secre-
taria Municipal da Gestão Re-
gional - SEGER.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 278, de 27 de
dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 –
GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, a qual dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único,
que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados
pessoais de interesse nacional devem ser observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo trata-
mento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos
servidores JOAQUIM LUCIO MELO FREITAS, matrícula nº
5672604, TITULAR e, RENATA PINHEIRO LIRA matrícula nº
11832801, SUPLENTE, as competências institucionais relativas
ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamen-
to de dados no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Re-
gional - SEGER, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do encarregado
consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II -
receber comunicações da auditoria nacional e adotar providên-
cias; III - orientar os funcionários e os controladores da entida-
de a respeito das práticas a serem tomadas em relação à pro-
teção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições
determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 19 de maio de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL (SEGER).
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 499/2021
Institui a comissão de Acesso
Vascular e Terapia Infusional no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERITENDENTE DO INSTITUTO DR. JO-
SÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de Fevereiro de
1995, que institui o Regulamento Interno deste Hospital. Consi-
derando a premissa de segurança do paciente e a necessidade
de melhoria contínua nos indicadores relacionados à preven-
ção de infecção hospitalar relacionada a cateteres. Conside-
rando a Política Nacional de Humanização e a complexidade
assistencial dos pacientes hospitalizadas neste Instituto. Con-
siderando que o Instituto Dr. José Frota atende pacientes com
nível terciário de complexidade assistencial, necessitando de
longo período de hospitalização e conseqüente utilização de
terapia medicamentosa infusional. Considerando a necessida-
de de viabilizar aos profissionais do Instituto Dr. José Frota a
utilização de tecnologias e conhecimento para o desenvolvi-
mento de uma assistência que preze prevenção, acompanha-
mento e melhoria dos indicadores relacionados à infecção
hospitalar. Considerando a necessidade de estabelecer crité-
rios de padronização e protocolos que diminuam o tempo de
hospitalização, promovam uma melhor recuperação dos paci-
entes e diminuam as expensas públicas. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir a comissão de Acesso Vascular e Terapia Infusional no
âmbito do Instituto Dr. José Frota. Art. 2º - A comissão terá a
seguinte composição: I. 3 (três) representantes enfermeiros
com qualificação em inserção e manutenção de cateter central
de inserção periférica (PICC); II. 02 (dois) representantes médi-
cos (cirurgiões/anestesistas); III. 02 (dois) representantes técni-
cos de enfermagem; IV. 01 (um) apoio administrativo. Art. 3º -
São membros consultivos/colaboradores: I. 01 (um) represen-
tante médico da CCIH; II. 01 (um) representante enfermeiro da
CCIH. Art. 4º - São competências da comissão: I. Elaborar e
implementar protocolos relacionados a terapia infusional, pun-
ção e manutenção de acessos vasculares. II. Otimizar os cui-
dados relacionados a punção e manutenção de acessos vascu-
lares. III. Padronizar produtos e materiais relacionados a tera-
pia intravenosa, com base nos achados da literatura e estudos
de custo/benefício condizentes com a legislação referente aos
serviços públicos. IV. Reduzir custos referentes à punção e
manutenção de acesso vascular, priorizando a segurança do
paciente. V. Padronizar e gerenciar indicadores referentes a
punção vascular e infecção relacionada a cateteres. VI. Avaliar
pacientes quanto a indicação de cateter central de inserção
periférica (PICC), realizando a punção, se necessário e acom-
panhando a viabilidade do cateter e quaisquer intercorrências
até a saída do paciente ou retirada do cateter. VII. Participar
ativamente das atividades de educação permanente em servi-
ço, realizando treinamentos e trabalhando resultados de indi-
cadores. VIII. Zelar pela qualidade da assistência e fornecer
orientações sobre técnicas terapêuticas e resultados relaciona-
dos ao uso de cateteres vasculares ao trinômio pacien-
te/família/equipe profissional. IX. Divulgar a gestão superior,
indicadores de desempenho, resultados e ações de melhorias
relacionadas ao uso de cateteres vasculares e terapia infusio-
nal. X. Emitir pareceres técnicos de materiais e produtos rela-
cionados à punção vascular, manutenção de acessos e terapia
infusional, com base na legislação vigente. Art. 5º - São compe-
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