DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
tências do enfermeiro coordenador: I. Elaborar e implementar
protocolos relacionados à terapia infusional, punção e manu-
tenção de acessos vasculares. II. Otimizar os cuidados relacio-
nados à punção e manutenção de acessos vasculares. III.
Padronizar produtos e materiais relacionados à terapia intrave-
nosa, com base nos achados da literatura e estudos de cus-
to/benefício condizentes com a legislação referente aos servi-
ços públicos. IV. Reduzir custos referentes à punção e manu-
tenção de acesso vascular, priorizando a segurança do pacien-
te. V. Padronizar e gerenciar indicadores referentes à punção
vascular e infecção relacionada a cateteres. VI. Avaliar pacien-
tes quanto à indicação de Cateter Central de Inserção Periféri-
ca (PICC), realizando a punção, se necessário e acompanhan-
do a viabilidade do cateter e quaisquer intercorrências até a
saída do paciente ou retirada do cateter. VII. Participar ativa-
mente das atividades de educação permanente em serviço,
realizando treinamentos e trabalhando resultados de indicado-
res. VIII. Zelar pela qualidade da assistência e fornecer orienta-
ções sobre técnicas, terapêuticas e resultados relacionados ao
uso de cateteres vasculares ao trinômio paciente/família/equipe
profissional. IX. Divulgar para a gestão superior indicadores de
desempenho, resultados e ações de melhorias relacionadas ao
uso de cateteres vasculares e terapia infusional. X. Emitir pare-
ceres técnicos de materiais e produtos relacionados à punção
vascular, manutenção de acessos e terapia infusional com
base na legislação vigente. Art. 6º - São competências dos
enfermeiros assistenciais: I. Elaborar e implementar protocolos
relacionados a terapia infusional, punção e manutenção de
acessos vasculares. II. Otimizar os cuidados relacionados a
punção e manutenção de acessos vasculares. III. Reduzir cus-
tos referentes à punção e manutenção de acesso vascular,
priorizando a segurança do paciente. IV. Avaliar pacientes
quanto à indicação de Cateter Central de Inserção Periférica
(PICC), realizando a punção se necessário, e acompanhando a
viabilidade do cateter e quaisquer intercorrências até a saída
do paciente ou retirada do cateter. V. Participar ativamente das
atividades de educação permanente em serviço, realizando
treinamentos e trabalhando resultados de indicadores. VI. Zelar
pela qualidade da assistência e fornecer orientação sobre téc-
nicas terapêuticas e resultados relacionados ao uso de catete-
res vasculares ao trinômio paciente/família/equipe profissional.
VII. Emitir pareceres técnicos de materiais e produtos relacio-
nados à punção vascular, manutenção de acessos e terapia
infusional, com base na legislação vigente. Art. 7º - São compe-
tências dos médicos: I. Elaborar e implementar protocolos
relacionados a terapia infusional, punção e manutenção de
acessos vasculares. II. Otimizar os cuidados relacionados a
punção e manutenção de acessos vasculares. III. Reduzir cus-
tos referentes à punção e manutenção de acesso vascular,
priorizando a segurança do paciente. IV. Realizar punção de
acesso venoso central. V. Participar ativamente das atividades
de educação permanente em serviço, realizando treinamentos
e trabalhando resultados de indicadores. VI. Zelar pela qualida-
de da assistência e fornecer orientação sobre técnicas terapêu-
ticas e resultados relacionados ao uso de cateteres vasculares
ao trinômio paciente/família/equipe profissional. VII. Emitir
pareceres técnicos de materiais e produtos relacionados à
punção vascular, manutenção de acessos e terapia infusional,
com base na legislação vigente. Art. 8º - São competências dos
técnicos em enfermagem: I. Realizar assessoramento ao médi-
co e enfermeiro na realização de procedimentos. II. Realizar
punção venosa periférica em pacientes com dificuldade de rede
venosa e sem a indicação de PICC e/ou acesso venoso central.
III. Realizar outras atividades constantes na Lei do Exercício
Profissional. Art. 9º - Os servidores integrantes da Comissão de
Acesso Vascular e Terapia Infusional do IJF não receberão
qualquer vantagem pecuniária adicional à sua remuneração em
decorrência da execução das atividades-fim desta Comissão.
Art. 10. Os membros da comissão serão escolhidos mediante
avaliação da Diretoria de Enfermagem e Diretoria Médica, de
acordo com a necessidade do serviço. Art. 11 - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, data da assinatura digital. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 131/2021, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021, DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 289/2020 - Fundamento Legal: o Edital do Pregão
Eletrônico n° 289/2020 e seus anexos, o que consta nos autos
do processo administrativo nº P129781/2020, os preceitos do
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016,
de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administra-
tivo nº P772104/2019. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF. Contratada: Empresa SELLENE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: AQUISIÇÕES DE DIETAS
ENTERAIS, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos, na cláusula terceira deste Contrato e na Ata de Re-
gistro de Preço Nº 091/2021, tendo este como Órgão Gerenci-
ador, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CL-
FOR. Valor global: R$ 159.300,00 (cento e cinqüenta e nove mil
e trezentos reais). Vigência: 07 (sete) meses. Dotação
Orçamentária: A despesa decorrente desta licitação correrá à
conta da Dotação Orçamentária consignadas ao Projeto/Ativi-
dade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.
00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto Doutor
José Frota – IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 12/05/2021.
Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. Jose Gilmar Bento Junior - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
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ERRATA - Na Portaria nº 886/2013 - IJF, de 03
de dezembro de 2013, publicada no DOM de 09/12/2013, que
conferiu a Progressão por Tempo de Serviço, com efeitos fi-
nanceiros a partir de 01 de dezembro de 2013, aos servidores
públicos municipais integrantes do PCCS do ambiente de es-
pecialidade Saúde/ Instituto Dr. José Frota, no que se refere ao
deslocamento na carreira é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
DE
PARA
1.356
84090-01
LUCIA DE FATIMA M
BASTOS
ENFERMEIRO
D1A-001 D1A-002
LEIA-SE:
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
DE
PARA
1.356
84090-01
LUCIA DE FATIMA M
BASTOS
ENFERMEIRO
D1B-001 D1B-002
Na Portaria nº 007/2016 - IJF, de 06 de janeiro de 2016, repu-
blicada por incorreção no DOM de 24/02/2016, que conferiu a
Progressão por Tempo de Serviço, com efeitos financeiros a
partir de 01 de dezembro de 2015, aos servidores públicos
municipais integrantes do PCCS do ambiente de especialidade
Saúde/Instituto Dr. José Frota, no que se refere ao desloca-
mento na carreira é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
DE
PARA
1.286
84090-01
LUCIA DE FATIMA M
BASTOS
ENFERMEIRO
D1A-002 D1A-003
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