DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 05/2021 - PGM - CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PGM, doravante denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada por FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 230.572.893-04, RG nº 2003002162682, nomeado pelo Ato Nº 0281/2021 do Exmo. Sr. Prefeito Munici- pal de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Município de 28/01/2021. CONTRATADA: TECFY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.439.369/0001- 99, com sede na Rua Tamoios, nº 246, Jardim Aeroporto, São Paulo/SP, CEP.: 04.630-000. OBJETO: Contratação de empre- sa para prestação de serviços técnicos da área de gestão ele- trônica de documentos (Enterprise Content Management), para fornecimento de solução de gestão eletrônica de documentos (GED) abrangendo licença de uso de software, com as devidas garantias, instalação, configuração, e suporte técnico, manu- tenção e treinamentos, guarda física, armazenamento em nu- vem, higienização, catalogação e digitalização de documentos para o atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, conforme especificado no Termo de Referência e demais Anexos, que fazem parte do Edital do PE nº 82/2020, realizado pelo Município de Viçosa/MG. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Procuradoria Geral do Município - PGM, consignadas às dotações orçamen- tárias a seguir discriminadas: Dotação 02.122.0001.2016.0006, elemento de despesa 33.90.40, fonte 1.001.0000.00.01. FUN- DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 82/2020 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços 42/2020, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P174594/2021 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 12.255/07 e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR: O valor estimado deste contrato é de R$ 97.043,50 (noventa e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina- tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FISCALIZAÇÃO: A fisca- lização do Contrato dela decorrente, ficará a cargo do Coorde- nador de Gestão da Tecnologia da Informação – CGET da PGM, Catulo Kruuse Hansen. DATA: Fortaleza, 8 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e Sr. Eliseu Schimenes Júnior - TECFY TECNOLOGIA E SISTE- MAS LTDA. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0020/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com- plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE- RANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P163680/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor do servidor FELIPE VIEIRA DE ARAUJO, Guarda Municipal, matrícula nº 110.929- 01, lotada na GMF, no período de 04 de maio de 2021 a 03 de maio de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 0021/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P184542/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/ 2018 de 16.01.2018, em favor da servidora ANA PAULA DA COSTA SERPA, Guarda Municipal, matrícula nº 77.331-01, lotada na GMF, no período de 30 de junho de 2021 a 29 de junho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 0022/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P162781/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora TATIANA ALVES DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 122.737-01, lotada na GMF, no período de 14 de janeiro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0110/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P146434/2020, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, pertinente ao pagamento decorrente de restituição por atrasos descontados indevidamente. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-Fechar