DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 pondente à restituição por atrasos descontados indevidamente em MARÇO DE 2020 da servidora MARIA FRANCIVALDA ALVES; matricula 107.016-02, no valor de R$ 196,46 (cento e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0111/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feve- reiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P066690/2021, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti- nente ao pagamento decorrente de Auxílio Refeição. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restituição de valores referen- tes ao Auxílio Refeição dos meses de fevereiro e dezembro de 2020, em favor da servidora EUGÊNIA MARIA NERI BATISTA, matrícula nº 19129-01, no valor de R$ 481,00 (Quatrocentos e Oitenta e Um Reais). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 7.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 319092 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.100100000001, referente ao exercício finan- ceiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 06 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. [Assinado Digitalmente]. *** *** *** PORTARIA Nº 0122/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P256841/2020, objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti- nente ao pagamento decorrente de restituição por faltas descontadas indevidamente. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu- ição por faltas descontadas indevidamente no período de 01 a 07 de dezembro de 2019, da servidora LADYANE CIPRIANO MARINHO, matrícula nº 111.953-01, no valor de R$ 630,06 (seiscentos e trinta reais e seis centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despe- sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 38/2021 - SEFIN Fixa as metas dos indicadores de desempenho da arrecada- ção, de gerenciamento de custeio e de resolutividade de atendimento remoto, para fins de apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arre- cadação Tributária (GEFAT), para os meses de julho a setembro de 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo art. 4º do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que regu- lamenta a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arreca- dação Tributárias (GEFAT), nas hipóteses de situação de emergência e de estado de calamidade pública; CONSIDE- RANDO a necessidade de estabelecer as metas de desempe- nho da arrecadação tributária, gerenciamento de custeio e resolutividade do atendimento remoto para fins de apuração da GEFAT, na forma dos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 14.739, de 2020, que disciplinam as normas previstas nos §§ 4º, 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 2015, alterada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 299, de 14 de maio de 2021 (D.O.M de 17/05/2021); CONSIDERANDO que a Assem- bleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 571, de 1º de julho de 2021, prorrogou até 31 de dezembro de 2021, a ocorrência do estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará, estabelecida por meio do Decreto Legislativo 543, de 3 de abril de 2020, e prorrogada pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, as deliberações dos membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 04/2021, de 26 de janeiro de 2021 (D.O.M. de 29/01/2021), em reunião ordinária do dia 25/06/2021, formali- zadas nos autos do Processo Administrativo nº P179530/2021, quanto às metas de desempenho da arrecadação, gerencia- mento do custeio e resolutividade de atendimento remoto para os meses de julho, agosto e setembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Fixar as metas para os meses de julho, agosto e setembro de 2021, dos indicadores de desempenho da arrecadação, de gerenciamento do custeio e de resolutividade do atendimento remoto, nos seguintes índices: I - meta mensal de Desempenho da Arrecadação (Índice de Desempenho da Receita Tributária): MÊS META Julho 108,6 % Agosto 108,2 % Setembro 108,0 % II – meta mensal de Gerenciamento do Custeio (Índice de Comprometimento do FIDAF com Custeio): MÊS META Julho 50% Agosto 50% Setembro 50% III - meta mensal de Resolutividade do Atendimento Remoto (Índice de Resolutividade das Demandas do Fale com a SEFIN):Fechar