DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
pondente à restituição por atrasos descontados indevidamente 
em MARÇO DE 2020 da servidora MARIA FRANCIVALDA 
ALVES; matricula 107.016-02, no valor de R$ 196,46 (cento e 
noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária  
17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 
00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0111/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feve-
reiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do Processo Administrativo, SPU nº P066690/2021, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente 
ao 
pagamento 
decorrente 
de Auxílio 
Refeição.                 
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício      
Anterior - DEA, correspondente à restituição de valores referen-
tes ao Auxílio Refeição dos meses de fevereiro e dezembro de 
2020, em favor da servidora EUGÊNIA MARIA NERI BATISTA, 
matrícula nº 19129-01, no valor de R$ 481,00 (Quatrocentos e 
Oitenta e Um Reais). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
dotação orçamentária 7.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 319092 - Despesa de Exercícios             
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.100100000001, referente ao exercício finan-
ceiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 06 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e   
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - 
GUARDA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTALEZA. 
[Assinado                  
Digitalmente].  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0122/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do Processo Administrativo, SPU nº P256841/2020, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por faltas      
descontadas indevidamente. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição por faltas descontadas indevidamente no período de 01 a 
07 de dezembro de 2019, da servidora LADYANE CIPRIANO 
MARINHO, matrícula nº 111.953-01, no valor de R$ 630,06 
(seiscentos e trinta reais e seis centavos). Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária  17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despe-
sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao 
exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -     
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 38/2021 - SEFIN 
  
Fixa as metas dos indicadores 
de desempenho da arrecada-
ção, 
de 
gerenciamento 
de     
custeio e de resolutividade de 
atendimento remoto, para fins 
de apuração da Gratificação de 
Estímulo à Fiscalização e Arre-
cadação Tributária (GEFAT), 
para os meses de julho a       
setembro de 2021.  
   
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo 
art. 4º do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que regu-
lamenta a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arreca-
dação Tributárias (GEFAT), nas hipóteses de situação de   
emergência e de estado de calamidade pública; CONSIDE-
RANDO a necessidade de estabelecer as metas de desempe-
nho da arrecadação tributária, gerenciamento de custeio e 
resolutividade do atendimento remoto para fins de apuração da 
GEFAT, na forma dos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 14.739, 
de 2020, que disciplinam as normas previstas nos §§ 4º, 6º, 7º 
e 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 2015, alterada 
pelo art. 7º da Lei Complementar nº 299, de 14 de maio de 
2021 (D.O.M de 17/05/2021); CONSIDERANDO que a Assem-
bleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 571, de 1º 
de julho de 2021, prorrogou até 31 de dezembro de 2021, a 
ocorrência do estado de Calamidade Pública no Estado do 
Ceará, estabelecida por meio do Decreto Legislativo 543, de 3 
de abril de 2020, e prorrogada pelo Decreto Legislativo nº 555, 
de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, as 
deliberações dos membros da CPPEF, designados pela              
Portaria nº 04/2021, de 26 de janeiro de 2021 (D.O.M. de 
29/01/2021), em reunião ordinária do dia 25/06/2021, formali-
zadas nos autos do Processo Administrativo nº P179530/2021, 
quanto às metas de desempenho da arrecadação, gerencia-
mento do custeio e resolutividade de atendimento remoto para 
os meses de julho, agosto e setembro de 2021. RESOLVE: Art. 
1º - Fixar as metas para os meses de julho, agosto e setembro 
de 2021, dos indicadores de desempenho da arrecadação, de 
gerenciamento do custeio e de resolutividade do atendimento 
remoto, nos seguintes índices: I - meta mensal de Desempenho 
da Arrecadação (Índice de Desempenho da Receita Tributária):  
 
MÊS 
META 
Julho 
108,6 % 
Agosto 
108,2 % 
Setembro 
108,0 % 
 
II – meta mensal de Gerenciamento do Custeio (Índice de 
Comprometimento do FIDAF com Custeio):  
 
MÊS 
META 
Julho 
50% 
Agosto 
50% 
Setembro 
50% 
 
III - meta mensal de Resolutividade do Atendimento Remoto 
(Índice de Resolutividade das Demandas do Fale com a              
SEFIN):  

                            

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