DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
pondente à restituição por atrasos descontados indevidamente
em MARÇO DE 2020 da servidora MARIA FRANCIVALDA
ALVES; matricula 107.016-02, no valor de R$ 196,46 (cento e
noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01, referente ao exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0111/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feve-
reiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do Processo Administrativo, SPU nº P066690/2021, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente
ao
pagamento
decorrente
de Auxílio
Refeição.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício
Anterior - DEA, correspondente à restituição de valores referen-
tes ao Auxílio Refeição dos meses de fevereiro e dezembro de
2020, em favor da servidora EUGÊNIA MARIA NERI BATISTA,
matrícula nº 19129-01, no valor de R$ 481,00 (Quatrocentos e
Oitenta e Um Reais). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 7.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 319092 - Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.100100000001, referente ao exercício finan-
ceiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 06 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR -
GUARDA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA.
[Assinado
Digitalmente].
*** *** ***
PORTARIA Nº 0122/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do Processo Administrativo, SPU nº P256841/2020, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por faltas
descontadas indevidamente. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição por faltas descontadas indevidamente no período de 01 a
07 de dezembro de 2019, da servidora LADYANE CIPRIANO
MARINHO, matrícula nº 111.953-01, no valor de R$ 630,06
(seiscentos e trinta reais e seis centavos). Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despe-
sa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao
exercício financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 38/2021 - SEFIN
Fixa as metas dos indicadores
de desempenho da arrecada-
ção,
de
gerenciamento
de
custeio e de resolutividade de
atendimento remoto, para fins
de apuração da Gratificação de
Estímulo à Fiscalização e Arre-
cadação Tributária (GEFAT),
para os meses de julho a
setembro de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo
art. 4º do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que regu-
lamenta a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arreca-
dação Tributárias (GEFAT), nas hipóteses de situação de
emergência e de estado de calamidade pública; CONSIDE-
RANDO a necessidade de estabelecer as metas de desempe-
nho da arrecadação tributária, gerenciamento de custeio e
resolutividade do atendimento remoto para fins de apuração da
GEFAT, na forma dos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 14.739,
de 2020, que disciplinam as normas previstas nos §§ 4º, 6º, 7º
e 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 2015, alterada
pelo art. 7º da Lei Complementar nº 299, de 14 de maio de
2021 (D.O.M de 17/05/2021); CONSIDERANDO que a Assem-
bleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 571, de 1º
de julho de 2021, prorrogou até 31 de dezembro de 2021, a
ocorrência do estado de Calamidade Pública no Estado do
Ceará, estabelecida por meio do Decreto Legislativo 543, de 3
de abril de 2020, e prorrogada pelo Decreto Legislativo nº 555,
de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, as
deliberações dos membros da CPPEF, designados pela
Portaria nº 04/2021, de 26 de janeiro de 2021 (D.O.M. de
29/01/2021), em reunião ordinária do dia 25/06/2021, formali-
zadas nos autos do Processo Administrativo nº P179530/2021,
quanto às metas de desempenho da arrecadação, gerencia-
mento do custeio e resolutividade de atendimento remoto para
os meses de julho, agosto e setembro de 2021. RESOLVE: Art.
1º - Fixar as metas para os meses de julho, agosto e setembro
de 2021, dos indicadores de desempenho da arrecadação, de
gerenciamento do custeio e de resolutividade do atendimento
remoto, nos seguintes índices: I - meta mensal de Desempenho
da Arrecadação (Índice de Desempenho da Receita Tributária):
MÊS
META
Julho
108,6 %
Agosto
108,2 %
Setembro
108,0 %
II – meta mensal de Gerenciamento do Custeio (Índice de
Comprometimento do FIDAF com Custeio):
MÊS
META
Julho
50%
Agosto
50%
Setembro
50%
III - meta mensal de Resolutividade do Atendimento Remoto
(Índice de Resolutividade das Demandas do Fale com a
SEFIN):
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