DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
MÊS
META
Julho
90%
Agosto
95%
Setembro
95%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de
2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em
Fortaleza - CE, aos 06 de julho de 2021. Flávia Roberta Bruno
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1677/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de
especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007.
Considerando o que consta do processo judicial nº 0009322-
58.2007.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o
Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento básico das autoras, nos moldes previstos
no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta-
tuto do Magistério). Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorpo-
ração aos vencimentos básicos dos servidores que já a perce-
biam e optassem pelo PCCS. Considerando o Ofício nº
2358/2021 PGM/PROJUD, protocolado em 29/06/2021, o qual
determinou, por força da sentença judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento básico das autoras. Considerando os deslocamentos na
carreira (Promoção/Progressão) ocorridos após o enquadra-
mento das servidoras no referido PCCS. Considerando, ainda,
o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos,
Carreiras e Salários - CEPCCS constante do Processo
P182524/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento básico às servidoras constantes no anexo deste Ato, a
qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a
data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialida-
de Educação, bem como os termos do parágrafo único do art.
39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenquadrar no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade
Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo
de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional
Magistério, nível de classificação Professor, na tabela salarial
correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão
de vencimento (referência) ali identificados. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 29 de junho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 1° de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1677/2021 – SEPOG.
NOME
MATRIC
CARGO
ENQUADRAMENTO
REFERÊNCIA
ATUAL
NOVA
REFERÊNCIA
FÁTIMA
SANTANA
OLIVEIRA *
17206-01
PROFESSOR
ESP-009
ESP-016
FRANCISCA ELONEIDE
BRAGA MAIA *
15741-01
PROFESSOR
PEDAGOGO
ESP-005
ESP-012
IVONE
ANDRADE
DA
SILVA *
6907-01
PROFESSOR
GRA-004
GRA-011
LUCILENE DE ALENCAR
GOMES *
16909-01
PROFESSOR
PEDAGOGO
ESP-007
ESP-014
MARIA
DAS
GRAÇAS
SILVA DE CASTRO **
9116-01
PROFESSOR
GRA-005
GRA-013
* Carga Horária 240 horas
** Carga Horária 120 horas
*** *** ***
ATO Nº 1689/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P018423/2021. RESOLVE conceder o Abono de
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO TARCÍSIO DE LIMA, matrí-
cula n° 13257-01, Músico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza-SECULTFOR, a partir de 21.01.2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1713/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de
acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o
tempo de serviço prestado ao(a) MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
SECRETARIA EXECUTIVA-SER V, serviço público, para efeito
de
aposentadoria
e
disponibilidade,
do(a)
servidor(a)
MARISANGELA DA SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02,
Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação,
no(s) período(s) 13.02.2010 a 14.04.2010, no total de 62 dias,
ou seja, 02 meses e 02 dias de serviço, conforme certidão
expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1714/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de
acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o
tempo de serviço prestado ao(a) CENTRO PEDAGÓGICO
CECÍLIA MEIRELES, empresa privada, para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARISANGELA DA
SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02, Professor, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 02.08.2004
a 12.02.2010, no total de 2.016 dias, ou seja, 05 anos, 06 me-
ses e 11 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
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