DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 MÊS META Julho 90% Agosto 95% Setembro 95% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza - CE, aos 06 de julho de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1677/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007. Considerando o que consta do processo judicial nº 0009322- 58.2007.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica- ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico das autoras, nos moldes previstos no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta- tuto do Magistério). Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá- rio, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorpo- ração aos vencimentos básicos dos servidores que já a perce- biam e optassem pelo PCCS. Considerando o Ofício nº 2358/2021 PGM/PROJUD, protocolado em 29/06/2021, o qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci- mento básico das autoras. Considerando os deslocamentos na carreira (Promoção/Progressão) ocorridos após o enquadra- mento das servidoras no referido PCCS. Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS constante do Processo P182524/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento básico às servidoras constantes no anexo deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialida- de Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenquadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Professor, na tabela salarial correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identificados. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 29 de junho de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 1° de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 1677/2021 – SEPOG. NOME MATRIC CARGO ENQUADRAMENTO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA FÁTIMA SANTANA OLIVEIRA * 17206-01 PROFESSOR ESP-009 ESP-016 FRANCISCA ELONEIDE BRAGA MAIA * 15741-01 PROFESSOR PEDAGOGO ESP-005 ESP-012 IVONE ANDRADE DA SILVA * 6907-01 PROFESSOR GRA-004 GRA-011 LUCILENE DE ALENCAR GOMES * 16909-01 PROFESSOR PEDAGOGO ESP-007 ESP-014 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE CASTRO ** 9116-01 PROFESSOR GRA-005 GRA-013 * Carga Horária 240 horas ** Carga Horária 120 horas *** *** *** ATO Nº 1689/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P018423/2021. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO TARCÍSIO DE LIMA, matrí- cula n° 13257-01, Músico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza-SECULTFOR, a partir de 21.01.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1713/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) MUNICÍPIO DE FORTALEZA- SECRETARIA EXECUTIVA-SER V, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARISANGELA DA SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 13.02.2010 a 14.04.2010, no total de 62 dias, ou seja, 02 meses e 02 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1714/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) CENTRO PEDAGÓGICO CECÍLIA MEIRELES, empresa privada, para efeito de aposen- tadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARISANGELA DA SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 02.08.2004 a 12.02.2010, no total de 2.016 dias, ou seja, 05 anos, 06 me- ses e 11 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar