DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
MÊS 
META 
Julho 
90% 
Agosto 
95% 
Setembro 
95% 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 
2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.      
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em    
Fortaleza - CE, aos 06 de julho de 2021. Flávia Roberta Bruno 
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1677/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de 
especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007. 
Considerando o que consta do processo judicial nº 0009322-
58.2007.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o 
Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento básico das autoras, nos moldes previstos 
no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta-
tuto do Magistério). Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei 
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorpo-
ração aos vencimentos básicos dos servidores que já a perce-
biam e optassem pelo PCCS. Considerando o Ofício nº 
2358/2021 PGM/PROJUD, protocolado em 29/06/2021, o qual 
determinou, por força da sentença judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento básico das autoras. Considerando os deslocamentos na 
carreira (Promoção/Progressão) ocorridos após o enquadra-
mento das servidoras no referido PCCS. Considerando, ainda, 
o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos,                
Carreiras e Salários - CEPCCS constante do Processo 
P182524/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível 
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento básico às servidoras constantes no anexo deste Ato, a 
qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialida-
de Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 
39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenquadrar no Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade 
Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo 
de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional 
Magistério, nível de classificação Professor, na tabela salarial 
correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão 
de vencimento (referência) ali identificados. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 29 de junho de 2021.      
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 1° de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 1677/2021 – SEPOG. 
 
NOME 
MATRIC 
CARGO 
ENQUADRAMENTO 
REFERÊNCIA 
ATUAL 
NOVA  
REFERÊNCIA 
FÁTIMA 
SANTANA 
OLIVEIRA * 
17206-01 
PROFESSOR 
ESP-009 
ESP-016 
FRANCISCA ELONEIDE 
BRAGA MAIA * 
15741-01 
PROFESSOR     
PEDAGOGO 
ESP-005 
ESP-012 
IVONE 
ANDRADE 
DA 
SILVA * 
6907-01 
PROFESSOR 
GRA-004 
GRA-011 
LUCILENE DE ALENCAR 
GOMES * 
16909-01 
PROFESSOR    
PEDAGOGO 
ESP-007 
ESP-014 
MARIA 
DAS 
GRAÇAS 
SILVA DE CASTRO ** 
9116-01 
PROFESSOR 
GRA-005 
GRA-013 
* Carga Horária 240 horas      
** Carga Horária 120 horas 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1689/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P018423/2021. RESOLVE conceder o Abono de 
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO TARCÍSIO DE LIMA, matrí-
cula n° 13257-01, Músico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Cultura de Fortaleza-SECULTFOR, a partir de 21.01.2021. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1713/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de 
acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o 
tempo de serviço prestado ao(a) MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
SECRETARIA EXECUTIVA-SER V, serviço público, para efeito 
de 
aposentadoria 
e 
disponibilidade, 
do(a) 
servidor(a)               
MARISANGELA DA SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02, 
Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
no(s) período(s) 13.02.2010 a 14.04.2010, no total de 62 dias, 
ou seja, 02 meses e 02 dias de serviço, conforme certidão 
expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1714/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
de acordo com o Processo n° P074265/2020. RESOLVE de 
acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o 
tempo de serviço prestado ao(a) CENTRO PEDAGÓGICO 
CECÍLIA MEIRELES, empresa privada, para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) MARISANGELA DA 
SILVA NUNES, matrícula nº 79794-02, Professor, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 02.08.2004 
a 12.02.2010, no total de 2.016 dias, ou seja, 05 anos, 06 me-
ses e 11 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo 
INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de julho de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO     
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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