DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
superem desafios, repensem continuamente a sua atuação 
como agente público e contribuam efetivamente na melhoria da 
qualidade dos serviços prestados ao cidadão. VALOR         
GLOBAL: R$ 45.850,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e 
cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 
04.128.0082. 1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39 -    
Fonte: 19900 0000003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presen-
te inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, 
inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 
CONTRATADA: ADAPT NOW, com sede à rua Conde de     
Bonfim, 827 - 9º andar, sala 901, Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, 
CEP 20530-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.363.417/0001-
80. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosa-
mente solicitar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 
8.666/1993 e suas alterações posteriores, aprovação e ratifica-
ção da inexigibilidade de licitação para contratação dos servi-
ços da empresa ADAPT NOW, para o cumprimento do objeto 
nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 004/2021 - COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P141961/ 
2021. OBJETO: 
Contratação 
da 
empresa AMANA-KEY                
Desenvolvimento e Educação Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.129. 
833/0001-28, para a aquisição de 50 (cinquenta) inscrições 
referentes à participação de gestores de diversos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Curso APG Virtual -      
Programa de Gestão Avançada, a ser realizado no período de 
23 e 24 de julho de 2021, em formato online em tempo real, em 
conformidade com as especificações contidas no Projeto           
Básico e na proposta apresentada. JUSTIFICATIVA: O            
programa trabalha papéis que líderes e futuros líderes de             
organizações precisarão desempenhar de forma integrada/ 
sistêmica para fazer diferença nos tempos de grandes desafios 
que vivemos. Por isso a necessidade da participação do grupo 
gestor dos diversos órgãos. Desta forma, visando colaborar 
com o desenvolvimento e aprimoramento pela profissionaliza-
ção de excelência dos servidores que integram os quadros 
funcionais desta Municipalidade e contribuam efetivamente na 
melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. 
VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082. 
1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos 
Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte: 19900000 
0003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade 
fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: 
Empresa AMANA-KEY Desenvolvimento e Educação Ltda, com 
sede à rua Nova América, 84, Granja Viana, Cotia/SP, CEP 
06709-125, inscrita no CNPJ nº 67.129.833/0001-28. Sr. Secre-
tário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar 
a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/1993 e suas altera-
ções posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de 
licitação 
para 
contratação 
dos 
serviços 
da 
empresa                   
AMANA-KEY Desenvolvimento e Educação Ltda, para o cum-
primento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 
28 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -       
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade 
de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E               
GESTÃO. 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 238/2021 - SME - INDENIZAÇÃO 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni-
cipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL PADRE 
JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº 96 - Jardim 
América, nesta capital, destinado para funcionamento da CEI 
Filgueiras Lima Unid. II; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P295572/2020; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1726/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois      
assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE                    
RECONHECER A DÍVIDA com a ESCOLA PROFISSIONAL 
PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ nº 07.355.118/ 
0001-81, no valor de R$ 10.216,23 (dez mil, duzentos e dezes-
seis reais e vinte e três centavos), a título de indenização, rela-
tivo à utilização do imóvel no pelo período de agosto a outubro 
de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 240/2021 - SME - INDENIZAÇÃO 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni-
cipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL PADRE 
JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº 96 - Jardim 
América, nesta capital, destinado para funcionamento da CEI 
Filgueiras Lima Unid. II; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P127472/2021; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1745/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a ESCOLA PROFISSIONAL PADRE 
JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, no 
valor de R$ 13.621.64 (treze mil, seiscentos e vinte e um reais 
e sessenta e quatro centavos), a título de indenização, relativo 
à utilização do imóvel no pelo período de janeiro a abril de 
2021, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901. 
12.365.0052.2113.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de julho de 2021. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0257/2021 - SME 
 
Estabelece os critérios para a 
concessão da Progressão por 
Tempo 
de 
Serviço 
aos(as)     
servidores (as) do Ambiente      
de Especialidade Educação,       
Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação e Núcleo de 
Atividades 
de 
Apoio 
à               
Docência, na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho 

                            

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