DOMFO 12/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
superem desafios, repensem continuamente a sua atuação
como agente público e contribuam efetivamente na melhoria da
qualidade dos serviços prestados ao cidadão. VALOR
GLOBAL: R$ 45.850,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e
cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa:
04.128.0082. 1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39 -
Fonte: 19900 0000003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presen-
te inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: ADAPT NOW, com sede à rua Conde de
Bonfim, 827 - 9º andar, sala 901, Tijuca – Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20530-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.363.417/0001-
80. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosa-
mente solicitar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei
8.666/1993 e suas alterações posteriores, aprovação e ratifica-
ção da inexigibilidade de licitação para contratação dos servi-
ços da empresa ADAPT NOW, para o cumprimento do objeto
nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 004/2021 - COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P141961/
2021. OBJETO:
Contratação
da
empresa AMANA-KEY
Desenvolvimento e Educação Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.129.
833/0001-28, para a aquisição de 50 (cinquenta) inscrições
referentes à participação de gestores de diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Curso APG Virtual -
Programa de Gestão Avançada, a ser realizado no período de
23 e 24 de julho de 2021, em formato online em tempo real, em
conformidade com as especificações contidas no Projeto
Básico e na proposta apresentada. JUSTIFICATIVA: O
programa trabalha papéis que líderes e futuros líderes de
organizações precisarão desempenhar de forma integrada/
sistêmica para fazer diferença nos tempos de grandes desafios
que vivemos. Por isso a necessidade da participação do grupo
gestor dos diversos órgãos. Desta forma, visando colaborar
com o desenvolvimento e aprimoramento pela profissionaliza-
ção de excelência dos servidores que integram os quadros
funcionais desta Municipalidade e contribuam efetivamente na
melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.
1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos
Servidores, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte: 19900000
0003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade
fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONTRATADA:
Empresa AMANA-KEY Desenvolvimento e Educação Ltda, com
sede à rua Nova América, 84, Granja Viana, Cotia/SP, CEP
06709-125, inscrita no CNPJ nº 67.129.833/0001-28. Sr. Secre-
tário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar
a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/1993 e suas altera-
ções posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de
licitação
para
contratação
dos
serviços
da
empresa
AMANA-KEY Desenvolvimento e Educação Ltda, para o cum-
primento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE,
28 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade
de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 238/2021 - SME - INDENIZAÇÃO
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art.
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni-
cipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL PADRE
JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº 96 - Jardim
América, nesta capital, destinado para funcionamento da CEI
Filgueiras Lima Unid. II; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P295572/2020; CONSIDERANDO o
Parecer nº 1726/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois
assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE
RECONHECER A DÍVIDA com a ESCOLA PROFISSIONAL
PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ nº 07.355.118/
0001-81, no valor de R$ 10.216,23 (dez mil, duzentos e dezes-
seis reais e vinte e três centavos), a título de indenização, rela-
tivo à utilização do imóvel no pelo período de agosto a outubro
de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.365.0052.2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 240/2021 - SME - INDENIZAÇÃO
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art.
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Muni-
cipal da Educação pela ESCOLA PROFISSIONAL PADRE
JOÃO PIAMARTA, cujo objeto é a locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Travessa Nova Aurora nº 96 - Jardim
América, nesta capital, destinado para funcionamento da CEI
Filgueiras Lima Unid. II; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P127472/2021; CONSIDERANDO o
Parecer nº 1745/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a ESCOLA PROFISSIONAL PADRE
JOÃO PIAMARTA, inscrito no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, no
valor de R$ 13.621.64 (treze mil, seiscentos e vinte e um reais
e sessenta e quatro centavos), a título de indenização, relativo
à utilização do imóvel no pelo período de janeiro a abril de
2021, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.
12.365.0052.2113.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de julho de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0257/2021 - SME
Estabelece os critérios para a
concessão da Progressão por
Tempo
de
Serviço
aos(as)
servidores (as) do Ambiente
de Especialidade Educação,
Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação e Núcleo de
Atividades
de
Apoio
à
Docência, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho
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