DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 15/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.923.143/0001-26, e a empresa AF CARTÕES & SISTE-
MAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI, de nome fantasia AF
CARTÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.452.348/0001-82,
representadas neste ato, respectivamente, pelo Secretário
Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pela repre-
sentante legal, ADRIANA RAMOS BARBOSA, que tem por
objeto a AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO
COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA E CORDÕES PERSONALIZADOS PARA OS SERVI-
DORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DATA: Forta-
leza, 09 de junho de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº.
8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas
alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições
estabelecidas no Termo de Ratificação de Dispensa de Licita-
ção, com base no Termo de Referência e orçamento da Contra-
tada, bem como nos autos do Processo Administrativo nº.
P141606/2021. 4. VALOR: Dá-se a este contrato o valor de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 5. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
28101.18.122.0001.2016.0030; Elemento de Despesa: 339030;
Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01; do orçamento da Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6.
PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 06 (seis) meses,
contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, limitado à vigência
contratual. O prazo de execução é de 02 (dois) dias, contado a
partir da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de
execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Pedro César
da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Adriana Ramos Barbosa
– AF CARTÕES & SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI.
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0063/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, ECARMEHIL SOLUÇÕES INDÚSTRIAIS EIRELI, RE-
PRESENTADA POR ANTONIA FREIRE SERAFIM MENDON-
ÇA, EM 16 DEJUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº
9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81
– Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza e nos
artigos 172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 -
Plano Diretor de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional
para atividades, em imóvel com 2.580,88m2 de área construí-
da, localizado na a Rua Gustavo Sampaio, nº 201 a 205, no
bairro Parque Araxá, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
cuja atividade principal desempenhada é a fabricação de arte-
fatos metálicos, tais como: Ferragens eletrotécnicas, braçadei-
ras, artes para aterramento de energia, cantoneiras e cintas
para portes, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº S2021018015 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A com-
promissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma proto-
colar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei. 3.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº
236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade como FA-
BRICAÇÃO DE ESTRUTURAS S PARA EDIFÍCIOS, PONTES,
TORRES DE TRANSMISSÃO, ANDAIMES E OUTROS FINS
(código 28.11.80), como Projeto Especial (objeto de estudo),
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das
regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 3.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁU-
SULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle por parte do Município de Fortaleza, não restan-
do prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido
por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O
presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de junho
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: CARMEHIL SOLUÇÕES
INDÚSTRIAIS EIRELI - Representada por Antonia Freire
Serafim Mendonça. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO Por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0079/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA - RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, ECEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICOLAS S/A,
REPRESENTADA POR CARLOS PRADO, EM 16 DE JUNHO-
DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.
1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento
o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal
nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81 – Código de Obras e
Posturas do Município de Fortaleza e nos artigos 172 e 173 da
Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de
Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de
Fechar