DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 15/2021 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.923.143/0001-26, e a empresa AF CARTÕES & SISTE-
MAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI, de nome fantasia AF                    
CARTÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.452.348/0001-82, 
representadas neste ato, respectivamente, pelo Secretário 
Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pela repre-
sentante legal, ADRIANA RAMOS BARBOSA, que tem por 
objeto a AQUISIÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO 
COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA E CORDÕES PERSONALIZADOS PARA OS SERVI-
DORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DATA: Forta-
leza, 09 de junho de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº. 
8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas 
alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições 
estabelecidas no Termo de Ratificação de Dispensa de Licita-
ção, com base no Termo de Referência e orçamento da Contra-
tada, bem como nos autos do Processo Administrativo nº. 
P141606/2021. 4. VALOR: Dá-se a este contrato o valor de              
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 5. DOTAÇÃO: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 
28101.18.122.0001.2016.0030; Elemento de Despesa: 339030; 
Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01; do orçamento da Secre-
taria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. 
PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 06 (seis) meses, 
contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, limitado à vigência 
contratual. O prazo de execução é de 02 (dois) dias, contado a 
partir da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de 
execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Pedro César 
da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Adriana Ramos Barbosa 
– AF CARTÕES & SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO EIRELI. 
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0063/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES 
LOBO, ECARMEHIL SOLUÇÕES INDÚSTRIAIS EIRELI, RE-
PRESENTADA POR ANTONIA FREIRE SERAFIM MENDON-
ÇA, EM 16 DEJUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 
9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do 
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81 
– Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza e nos 
artigos 172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - 
Plano Diretor de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – DO           
OBJETO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para atividades, em imóvel com 2.580,88m2 de área construí-
da, localizado na a Rua Gustavo Sampaio, nº 201 a 205, no 
bairro Parque Araxá, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
cuja atividade principal desempenhada é a fabricação de arte-
fatos metálicos, tais como: Ferragens eletrotécnicas, braçadei-
ras, artes para aterramento de energia, cantoneiras e cintas 
para portes, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº S2021018015 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A com-
promissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma proto-
colar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei. 3.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 
236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade como FA-
BRICAÇÃO DE ESTRUTURAS S PARA EDIFÍCIOS, PONTES, 
TORRES DE TRANSMISSÃO, ANDAIMES E OUTROS FINS 
(código 28.11.80), como Projeto Especial (objeto de estudo), 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das  
regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 3.4. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁU-
SULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle por parte do Município de Fortaleza, não restan-
do prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido 
por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental 
e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O 
presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir 
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo 
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura 
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o 
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à 
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de junho 
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes 
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: CARMEHIL SOLUÇÕES 
INDÚSTRIAIS EIRELI - Representada por Antonia Freire 
Serafim Mendonça. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO Por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0079/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA - RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES 
LOBO, ECEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRICOLAS S/A, 
REPRESENTADA POR CARLOS PRADO, EM 16 DE JUNHO-
DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 
1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento 
o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem 
como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do 
Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 
14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal 
nº 236/2017 – LUOS, Lei nº 5.530/81 – Código de Obras e 
Posturas do Município de Fortaleza e nos artigos 172 e 173 da 
Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de 
Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de 

                            

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