DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a
agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irriga-
ção, em imóvel de 14.572,47m² de área construída localizado
na Rua Rio Solimões, nº 200, Bairro Floresta, Município de
Fortaleza – CE, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2021019578 – SEUMA. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 3.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade de
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A
AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS,
EXCETO PARA IRRIGAÇÃO como Projeto Especial (objeto de
estudo), necessitando de análise e regularização por meio de
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art.
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 3.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁU-
SULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle por parte do Município de Fortaleza, não restan-
do prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido
por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental
e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O
presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de junho
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: ECEMAG – CEARÁ MÁ-
QUINAS AGRICOLAS S/A - Representada por Carlos Prado.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
de Souza Aranha Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00047995/2021, CONCEDIDO A
SOUZA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA - ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 31 de
maio de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº
AF00047995/2021 concedido em favor de SOUZA COMER-
CIAL DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.509.223/0001-90, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para sanar as pendências, a requerente não sanou todas as
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada
uma segunda notificação para que fosse cancelado o referido
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi
atendida, pelo que se procedeu à cassação no Processo nº
P154195/2021 – PMF, conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 e
Decreto Municipal nº 14.554/2019. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2020,
publicado no DOM de 18 de dezembro de 2020, resolve expe-
dir e publicar errata, na forma que se segue: 1. ONDE SE LÊ:
No cabeçalho EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2020 –
SDHDS. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2020. 2.
ONDE SE LÊ: No item NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A
CONTRATADA S W DE LIMA CARDOSO-ME ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO P177882/2020). LEIA-SE: CON-
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(SDHDS) E O CONTRATADO JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA.
(PROCESSO ADMINISTRATIVO
P177903/2020).
Publique-se e registre-se. Fortaleza - Ce, 01 de junho de 2021.
<ASSINADO DIGITALMENTE> - Francisco Cláudio Pinto
Pinho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL - EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL E A NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE
EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95
– Centro – Fortaleza- CE – CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ
nº 36.639.040/0001-25, neste ato representado por João de
Aguiar Pupo, brasileiro, CPF: 400.522.813- 53, residente e
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: NUTRINE NUTRI-
MENTOS NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.498.
903/0001-70, sediada na Rua: Esmerinda Mendes, 782 - Bair-
ro: Salinas, CEP: 60.712-115, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3273-
2177, neste ato representado por Luís Antônio Gurgel Barreto,
brasileiro, casado, empresário, RG: 93002411970, CPF: 061.
817.303-24, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. OBJE-
TO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisições de ma-
terial de expediente: papel e afins, para atender as necessida-
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