DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a 
agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irriga-
ção, em imóvel de 14.572,47m² de área construída localizado 
na Rua Rio Solimões, nº 200, Bairro Floresta, Município de 
Fortaleza – CE, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2021019578 – SEUMA. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A 
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 3.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade de           
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A   
AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS,             
EXCETO PARA IRRIGAÇÃO como Projeto Especial (objeto de 
estudo), necessitando de análise e regularização por meio de 
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 3.3. Uma vez regulamentados e 
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 
279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto 
Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento 
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 3.4. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁU-
SULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle por parte do Município de Fortaleza, não restan-
do prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido 
por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental 
e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O 
presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir 
da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo 
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura 
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o 
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à 
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de junho 
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes 
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: ECEMAG – CEARÁ MÁ-
QUINAS AGRICOLAS S/A - Representada por Carlos Prado. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
de Souza Aranha Brauner. VISTO Por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00047995/2021, CONCEDIDO A 
SOUZA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA - ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal do 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 31 de 
maio de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº 
AF00047995/2021 concedido em favor de SOUZA COMER-
CIAL DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.509.223/0001-90, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido 
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, a requerente não sanou todas as 
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada 
uma segunda notificação para que fosse cancelado o referido 
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi                
atendida, pelo que se procedeu à cassação no Processo nº 
P154195/2021 – PMF, conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 e  
Decreto Municipal nº 14.554/2019. VISTO: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                                    
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2020, 
publicado no DOM de 18 de dezembro de 2020, resolve expe-
dir e publicar errata, na forma que se segue: 1. ONDE SE LÊ: 
No cabeçalho EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2020 –     
SDHDS. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2020. 2. 
ONDE SE LÊ: No item NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, POR 
INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A 
CONTRATADA S W DE LIMA CARDOSO-ME ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO P177882/2020). LEIA-SE: CON-
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
(SDHDS) E O CONTRATADO JONATHAN DA SILVA PEREIRA 
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA. 
(PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P177903/2020). 
Publique-se e registre-se. Fortaleza - Ce, 01 de junho de 2021. 
<ASSINADO DIGITALMENTE> - Francisco Cláudio Pinto 
Pinho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL - EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL E A NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE 
EIRELI, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95 
– Centro – Fortaleza- CE – CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ 
nº 36.639.040/0001-25, neste ato representado por João de 
Aguiar Pupo, brasileiro, CPF: 400.522.813- 53, residente e 
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: NUTRINE NUTRI-
MENTOS NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.498. 
903/0001-70, sediada na Rua: Esmerinda Mendes, 782 - Bair-
ro: Salinas, CEP: 60.712-115, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3273-
2177, neste ato representado por Luís Antônio Gurgel Barreto, 
brasileiro, casado, empresário, RG: 93002411970, CPF: 061. 
817.303-24, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. OBJE-
TO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisições de ma-
terial de expediente: papel e afins, para atender as necessida-

                            

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