DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 40 da Lei 
nº 9263/07. A pensão dos filhos orçou para cada dependente 
em R$ 1.270,77 (Hum mil, duzentos e setenta reais e setenta e 
sete centavos) mensais, totalizando R$ 2.541,54 (Dois mil, 
quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centa-
vos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente o valor 
de R$ 211,77 (Duzentos e onze reais e setenta e sete centa-
vos), totalizando R$ 423,54 (Quatrocentos e vinte e três reais e 
cinquenta e quatro centavos) referente ao mês de janeiro/2021, 
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.142,78 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
228,56 
0107 
ANUENIO 
 
28 
 
 
319,98 
0223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
587,57 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
262,65 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.541,54 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de junho de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0052/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações 
contidas no Processo nº P086068/2021. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. CLÁUDIO DE SOUSA 
(CPF 309.965.543-00), esposo e dependente da segurada 
falecida deste Instituto, a Sra. EROCILMA ALVES DA SILVA 
(CPF 720.754.653-04, matrícula 51268.02, cargo de agente de 
combate às endemias / I - 004, lotada na Secretaria Municipal 
de Saúde - SMS), a partir de 23.03.2021, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, §7°, inciso II, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.103, II c/c art. 
113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei n°6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; 
Lei Complementar n° 213/2015 de 22.12.2015. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 1.982,51 (um mil, novecentos e oitenta e 
dois reais e cinquenta e um centavos) mensais, devendo ser 
pago R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cin-
quenta e seis centavos) referente ao mês de março/2021, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
200 
1.485,69 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
297,14 
0107 
ANUENIO 
 
10 
 
 
148,57 
0333 
VPR - LC 213/2015 
 
 
 
 
51,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.982,51 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 01 de junho de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0053/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P081422/2021.                    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
JOÃO BATISTA DE SOUSA LIMA, CPF 004.701.213-78, viúvo 
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.       
SOLANGE MARIA FERREIRA SAMPAIO, CPF 244.597.713-
49, Matrícula 74.978-01, cargo de Agente Comunitário de  
Saúde / I - 003, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
a partir de 17.03.2021, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo 
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo 
orçou em R$ 1.299,34 (Hum mil, duzentos e noventa e nove 
reais e trinta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago  
R$ 563,03 (Quinhentos e sessenta e três reais e três centavos) 
referente ao mês de março/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0123 
PROVENTOS 
 
 
 
 
1.299,34 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.299,34 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de junho de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0079/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações 
contidas no Processo nº P124376/2021. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MÁRCIO AVELAR 
BARRETO DE OLIVEIRA BASTOS (CPF 081.439.193-15), 
esposo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a 
Sra. 
MARIA 
DAS 
GRAÇAS 
TELES 
BARRETO 
(CPF 
061.988.723-00, matrícula 4006.01, cargo de professor/ GRA - 
004, lotada na Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir 
de 30.04.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 
6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 
6.901/91; Art. 98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984. 
A pensão do viúvo orçou em R$ 5.273,46 (cinco mil, duzentos e 
setenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais. Pari-
dade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
3.492,36 
0107 
ANUENIO 
 
31 
 
 
1.082,63 
0158 
REGENCIA 
 
DE  
CLASSE 
 
20 
 
 
698,47 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.273,46 

                            

Fechar