DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 40 da Lei
nº 9263/07. A pensão dos filhos orçou para cada dependente
em R$ 1.270,77 (Hum mil, duzentos e setenta reais e setenta e
sete centavos) mensais, totalizando R$ 2.541,54 (Dois mil,
quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centa-
vos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente o valor
de R$ 211,77 (Duzentos e onze reais e setenta e sete centa-
vos), totalizando R$ 423,54 (Quatrocentos e vinte e três reais e
cinquenta e quatro centavos) referente ao mês de janeiro/2021,
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.142,78
0105
INSALUBRIDADE
20
228,56
0107
ANUENIO
28
319,98
0223
VANTAGEM PESSOAL
587,57
0300
DIF. AJUSTE PCCS
262,65
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.541,54
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de junho de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0052/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações
contidas no Processo nº P086068/2021. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. CLÁUDIO DE SOUSA
(CPF 309.965.543-00), esposo e dependente da segurada
falecida deste Instituto, a Sra. EROCILMA ALVES DA SILVA
(CPF 720.754.653-04, matrícula 51268.02, cargo de agente de
combate às endemias / I - 004, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde - SMS), a partir de 23.03.2021, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, §7°, inciso II, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art.103, II c/c art.
113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei n°6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006;
Lei Complementar n° 213/2015 de 22.12.2015. A pensão do
viúvo orçou em R$ 1.982,51 (um mil, novecentos e oitenta e
dois reais e cinquenta e um centavos) mensais, devendo ser
pago R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cin-
quenta e seis centavos) referente ao mês de março/2021, con-
forme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
200
1.485,69
0105
INSALUBRIDADE
20
297,14
0107
ANUENIO
10
148,57
0333
VPR - LC 213/2015
51,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.982,51
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 01 de junho de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0053/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P081422/2021.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
JOÃO BATISTA DE SOUSA LIMA, CPF 004.701.213-78, viúvo
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
SOLANGE MARIA FERREIRA SAMPAIO, CPF 244.597.713-
49, Matrícula 74.978-01, cargo de Agente Comunitário de
Saúde / I - 003, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS
a partir de 17.03.2021, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão do viúvo
orçou em R$ 1.299,34 (Hum mil, duzentos e noventa e nove
reais e trinta e quatro centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 563,03 (Quinhentos e sessenta e três reais e três centavos)
referente ao mês de março/2021, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0123
PROVENTOS
1.299,34
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.299,34
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 14 de junho de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0079/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e das informações
contidas no Processo nº P124376/2021. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. MÁRCIO AVELAR
BARRETO DE OLIVEIRA BASTOS (CPF 081.439.193-15),
esposo e dependente da segurada falecida deste Instituto, a
Sra.
MARIA
DAS
GRAÇAS
TELES
BARRETO
(CPF
061.988.723-00, matrícula 4006.01, cargo de professor/ GRA -
004, lotada na Secretaria Executiva Regional I – SER I), a partir
de 30.04.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n°
6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n°
6.901/91; Art. 98, III e art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984.
A pensão do viúvo orçou em R$ 5.273,46 (cinco mil, duzentos e
setenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais. Pari-
dade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
3.492,36
0107
ANUENIO
31
1.082,63
0158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
698,47
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.273,46
Fechar