DOMFO 23/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
ços visando aquisições futuras e eventuais de aparelhos de ar-
condicionados do tipo split-wall e split piso teto com instalação 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza – PMF, do prazo de vigência do 
Contrato nº 013/2021, pelo período de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir de sua última publicação. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem embasamento legalo Edital 
do Pregão Eletrônico nº 328/2020 e os seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P069986/2020. 
VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 48.312,48 (quaren-
ta e oito mil e trezentos e doze reais e quarenta e oito centa-
vos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão da dotação orçamentária: 33.101. 
04.122.0001.1796.0016, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fon-
te: 0.100100000001. DO FORO: Fica eleita a Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o foro competente 
do presente contrato, em renúncias de qualquer outro, para 
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para 
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente 
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 
(duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado 
conforme. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2021. João de Aguiar 
Pupo – REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
GESTÃO 
REGIONAL 
(CONTRATANTE). 
Maria 
Joélia     
Martins da Silva - Representante Legal da INFOSHOP               
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 
(CONTRATADA). (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO 
CONTRATO Nº 004/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P140372/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGIONAL VI, 
neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Secretá-
rio Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regional  
(SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020, doravante denominado SUB-ROGANTE, e a SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, neste ato 
representada por seu secretário o Sr. João de Aguiar Pupo, 
Brasileiro, OAB-CE nº 12707, CPF nº 400.522.813-53, residen-
te nesta capital, doravante denominada SUB-ROGADA, resol-
vem celebrar o presente termo de Sub-rogação ao Contrato nº 
004/2017 – STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
E A SECRETARIA REGIONAL VI, neste ato representada por 
Robério Silva Holanda, mediante as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 
nº 8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº 
P140372/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre-
sente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Con-
trato nº 004/2017, transferindo assim, todos direitos e obriga-
ções ali contidos, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL - SEGER, bem como a fiscalização do instru-
mento a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
VALOR DO CONTRATO SUB-ROGADO: O valor contratual 
global atual importa na quantia de R$ 31.102,44 (trinta e um 
mil, cento e dois reais, e quarenta e quatro centavos). CLÁU-
SULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária SEGER: ELEMENTO DE DES-
PESA: 339039, FONTE DE RECURSOS: (0) 1.001.0000.00.01, 
SEGER - PROJETO ATIVIDADE: 04.122.0001.2016.0052, 
manutenção e funcionamento administrativo da secretaria. CPS 
– 04.121.0001.2371.0002, gestão e manutenção da coordena-
doria da participação social. Regionais – 33.101 04.122.0001. 
2016.0053, manutenção e funcionamento administrativo das 
Secretarias Executivas Regionais.  CLÁUSULA QUINTA - DA 
ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-RO-
GAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a 
ser titular do Contrato n° 004/2017, com seus respectivos adi-
tamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste 
Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato 
Sub-Rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁU-
SULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições esta-
belecidas no Contrato nº 004/2017, e não modificadas neste 
Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e 
valiosas para as partes. E, por estarem as partes assim justas e 
acordadas, firmaram o presente em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 16 de junho de 2021.             
SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO                      
REGIONAL 
(SEGER), 
representando 
a 
SECRETARIA                   
REGIONAL VI – SER VI, por força do Decreto nº 14.905, de 05 
de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de 
fevereiro de 2020, STARC AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO, representada por Robério Silva Holanda. VISTO: 
Luiz Valmir Torres de Marcilio Santos - ASSESSORIA                
JURÍDICA – SER VI. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0017/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P353188/2021, RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. SILVÉRIO 
DE ARAGÃO NETO, CPF 136.549.853-00, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA DAS 
DORES SOUSA SILVA, CPF 413.920.783-34, Matrícula 
95301.03, cargo de técnico em enfermagem - C1/001 lotado no 
Instituto Dr. José Frota - IJF, a partir de 23.12.2020, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei n.º 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do viúvo orçou em     
R$ 1.186,09 (Hum mil, cento e oitenta e seis reais e nove cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 276,71 (Duzentos e 
setenta e seis reais e setenta e um centavos) referente ao mês 
de dezembro/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
180 
 
 
 
988,41 
0105 
INSALUBRIDADE 
20 
 
 
 
197,68 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.186,09 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 30 de maio de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge  
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0026/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P020816/2021. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOSÉ LUIZ DA SILVA 
FERREIRA (CPF 628.162.723-70), e a sua irmão a qual repre-
senta BRUNA KELLE DA SILVA FERREIRA (CPF 623.880.783-
00), enquanto não atingirem a idade regulamentar, filhos e 
dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ 
FERREIRA DA SILVA (CPF 060.782.063-20, Matrícula 3635.01, 
cargo de Oficial de Manutenção, Lotado no Instituto Dr. José 
Frota – IJF, a partir de 25.01.2021, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 

                            

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