DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
12
Educação
365
Educação Infantil
0209
Infraestrutura de Equipamentos e Prédios Públicos
2794
Manutenção e Reparos de Centros de Educação
Infantil
12.365.0209.2794.0002 Manutenção e Reparos de Centros de Educação
Infantil
1.111.0000.00.00
600.000,00
150.000,00
T
O
T
A
L
1.200.000,00
300.000,00
ORÇAMENTO FISCAL
33101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER
Classificação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Despesas de
Capital
Outras Despesas
Correntes
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0209
Infraestrutura de Equipamentos e Prédios Públicos
2792
Manutenção e Reparos de Equipamentos Escolares
12.361.0209.2792.0003 Manutenção e Reparos de Equipamentos Escolares
de Ensino Fundamental
1.111.0000.00.00
600.000,00
150.000,00
12
Educação
365
Educação Infantil
0209
Infraestrutura de Equipamentos e Prédios Públicos
2794
Manutenção e Reparos de Centros de Educação
Infantil
12.365.0209.2794.0003 Manutenção e Reparos de Centros de Educação
Infantil
1.111.0000.00.00
600.000,00
150.000,00
T
O
T
A
L
1.200.000,00
300.000,00
ANEXO II
ORÇAMENTO FISCAL
27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF
Classificação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Despesas de Capital
12
Educação
451
Infraestrutura Urbana
0209
Infraestrutura
de
Equipamentos
e
Prédios Públicos
1031
Reforma e Ampliação de Equipamentos
de Educação
12.451.0209.1031.0001
Reforma e Ampliação de Equipamentos
de Educação
1.001.0000.00.01
1.500.000,00
T
O
T
A
L
1.500.000,00
ORÇAMENTO FISCAL
33101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER
Classificação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Despesas de Capital
15
Urbanismo
451
Infraestrutura Urbana
0006
Obras Públicas de Infraestrutura
1604
Construção, Ampliação e Reforma de
Prédios Públicos
12.451.0006.1604.0002
Construção, Ampliação e Reforma de
Prédios Públicos
1.001.0000.00.01
1.500.000,00
T
O
T
A
L
1.500.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº 15.040, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Redefine para fins pedagógicos o Parque Escolar da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza entre as seis
Coordenadorias dos Distritos de Educação para o
ano 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI e XXIX da Lei
Orgânica do Município.
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