DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
- SMS, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 - IJF, foi decla-
rada FRACASSADA PARA O ITEM 02.Maiores informações
através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do
telefone: (85)3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 21 de junho
de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 187/2021.
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a concessão de
uso de espaço público da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania - AMC, com encargos, destina-
dos a manutenção, operação e a exploração
econômica de lanchonete, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações
contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DO TIPO: Maior oferta (no sistema, o cadastro da “maior oferta”
é no campo criterio de julgamento, a opção maior
desconto).
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, por questões de ordem administrativa, o processo em
epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou do telefone: (85) 3452.
3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 21 de junho de 2021. José
Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 0010/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a ANA ESTELA FERNANDES LEITE,
Secretária Municipal da Saúde, a importância de R$ 1.650,00
(Um mil, seiscentos e cinquenta reais), valor esse estipulado
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13/11/2013, correspon-
dente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária
de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°,
do mesmo), com o objetivo de participar de reuniões na Secre-
taria de Assistência a Saúde, do COSEMS e na Atenção
Primária em Saúde, em Brasília/DF, nos dias 22 e 23/06/2021,
devendo
a
despesa
correr
por
conta
das
seguintes
dotações orçamentárias: Diárias: 25901.10.122.0001.2016.
0025, Elemento de Despesa: 33.90.14, Fonte: 121100000000,
consignadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), todas
pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 078/2021 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabe-
leceu normas gerais de licitações e contratos administrativos,
dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Adminis-
tração especialmente designado"; RESOLVE: Art. 1° -
DESIGNAR as servidoras CHRISTIANE PASSOS MONTEIRO,
matrícula n° 115219-02, e LUMA MARTINS DE MELO,
matrícula n° 114355-02, para responderem pela gestão,
acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo especifica-
do; CONTRATO N° 02/2021 - SEGOV CONTRATADA:
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90. OBJETO:
Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passa-
gens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais servi-
ços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito
internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de
bagagem). Art. 2° - Em caso de ausência das servidoras
designadas por quaisquer motivos, responderá pela gestão do
referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a
substituição. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação e vigerá até o final do Contrato n° 02/2021 –
SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 17
de junho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM
SUBSTITUIÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0079/2021
Institui a comissão responsável
pela
gestão
dos
bens
de
almoxarifado
da
Secretaria
Municipal de Governo e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a comissão
responsável pela estão dos bens de almoxarifado da Secretaria
Municipal de Governo - SEGOV; RESOLVE: Art. 1° - Instituir a
Comissão para coordenar as atividades de gestão dos bens de
almoxarifado no âmbito da Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
constituída no artigo anterior:
PARTICIPANTE
CPF
CARGO
Monick Vale Noce
016.543.883-51
Presidente
Luma Martins de Melo
053.377.593-02
Membro
Janete Dalva de Mesquita
231.416.973-53
Membro
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art.
4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super-
visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do
almoxarifado; II - Executar e gerenciar a operação de todos os
procedimentos do sistema corporativo para controle de bens
em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas
legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III -
Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens
sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os
lançamentos de entrada (em conformidade com a Nota de
Empenho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV
- Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado
através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos
os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação
contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas
de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu-
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